Grupos terroristas

 

Entre os novos actores das relações internacionais, salientam-se os chamados grupos que praticam o terrorismo, que tanto pode ter uma definição ampla, isto é, a prossecução de um objectivo proclamado como político através de meios violentos ou da intimidação, como uma mais restrita, aquele método revolucionário que força a população a cooperar com os subversivos através de uma especial forma de violência, o terror.

Com efeito, os grupos terroristas têm, nomeadamente, os seguintes objectivos:  conquista da independência de um grupo nacional; modificação de uma estrutura económica e social, em nome de um signo ideológico.

Aliás, segundo muitos especialistas, a forma contemporânea de terrorismo terá tido origem na Rússia czarista, sendo paradigmático o movimento A Vontade do Povo, estruturado no último quartel do século XIX. Mas foi no século XX que adquiriu especial intensidade, principalmente na década de oitenta, quando se inventariaram cerca de 4 000 incidentes do género.

 

É das ideias nihilistas que vai surgir o típico terrorismo russo dos finais do século XIX, essa luta entre os intelectuais e o absolutismo em presença do povo silencioso, segundo as palavras de Camus, onde se destaca o grupo Terra e Liberdade (Zemlia i Volia), criado em 1876, que, três anos depois, se cinde entre a facção Partilha Negra (Tchorny Peredial), onde participa Plekhanov, que apostava na defesa da redistribuição da terra, e o grupo Vontade do Povo (Narodnaia Volia), apenas voltado para o terrorismo individual do quanto pior melhor, visando, sobretudo, provocar a autoridade para esta desencadear medidas ainda mais repressivas.

Como refere o mesmo Camus, estava prestes a surgir a distinção entre duas raças de homens: uma assassina uma só vez e paga o feito com a própria vida. A outra justifica milhares de crimes e condescende em ser paga por meio de honrarias.

Por seu lado, Nietzsche, já considerava que podemos servir-nos no nihilismo como um martelo formidável, para quebrar, suprimir as raças que degeneram e morrem, abrir a via a uma nova ordem de vida, inspirar ao que degenera e perece o desejo do fim.

 

Seguiu-se o processo anarquista de luta contra o Estado, onde assumiram particularmente violência os chamados grupos bombistas

Mas já antes, se tinha gerado o próprio terrorismo de Estado, com regime dito do terror, instaurado durante a Convenção, pela ditadura de Robespierre, que emitiu em 17 de Setembro de 1793 a lei dos suspeitos, segundo a qual todo aquele que nada tendo feito contra a liberdade, nada fez por ela. Assim, segundo estatísticas fidedignas, entre 6 de Abril de 1793 e 24 de Julho de 1794, foram formalmente executadas 2 596 pessoas.

O modelo tentou, aliás, cobrir-se com o manto da legalidade, invocando a ameaça do inimigo externo e logo em 10 de Outubro de 1793, sob a pressão da guerra exterior, decretou-se que o governo provisório da França será revolucionário até à paz.

Alias, segundo a teorização de Albert Camus, em L’Homme Revolté, de 1951, todas as revoluções modernas conduziram ao revigoramento do Estado. Precedidas pelo terrorismo da razão, geraram o terrorismo do Estado. Assim, 1789 produziu Napoleão. 1917 gerou Estaline.

Com efeito, o sonho profético de Marx e as potentes antecipações de Hegel ou de Nietzsche acabaram por suscitar um Estado, racional ou irracional, mas terrorista em qualquer caso. Um Estado que se identifica com a máquina, isto é, com o conjunto dos mecanismos da conquista que, quando dirigida para o interior do país, se chama propaganda ou repressão, enquanto a que é dirigida para o exterior cria o exército. E isto, porque, para adorar por tempos e tempos um teorema, a fé não chega; há ainda que mobilizar a polícia. Logo, enquanto houver inimigos, reinará o terror, e haverá sempre inimigos enquanto o dinamismo existir e para que ele exista.

 

O processo da revolução soviética é, a este respeito, bastante esclarecedor. Com efeito, por decreto de 2 de Janeiro de 1918, mantido secreto até 18 de Setembro de 1927, é criada a Tcheka, abreviativo de Tchrezvytchainia Kommissia, a Comissão Extraordinária para a Repressão da Contra-Revolução e da Sabotagem, que teve origens numa secção especial do Comité Militar Revolucionário de Petrogrado, ambos dirigidos por Feliks Dzerjinski, um bolchevique de origens polacas.

Segundo o respectivo fundador, era a espada desembainhada da revolução pelo que tem de defender a revolução e dominar o inimigo mesmo que a sua espada caia ocasionalmente sobre cabeças inocentes.

Nos termos do decreto fundador, cabia-lhe investigar e anular todos os actos de contra-revolução e sabotagem em toda a Rússia, independentemente da sua origem, dependendo do Conselho dos Comissários do Povo. As cláusulas gerais de contra-revolução e sabotagem, especialmente a última, abrangiam um número indefinido de comportamentos, abrindo assim a via para um direito penal terrorista, como vai ser timbre do leninismo e do estalinismo. Gerou-se, portanto, uma politização do jurídico e o clássico princípio do nulla poena sine lege logo substituído pelo revolucionário nullum crimen sine poena. Assim, contra todos os preceitos da tradição humanitarista, a analogia passou a fazer parte do direito penal; deu-se absoluto arbítrio ao julgador; desdenhou-se do princípio da não retroactividade da lei penal e do princípio do caso julgado; estabeleceu-se o regime da denúncia obrigatória; não se admitiu a prescrição de crimes; confundiu-se a prevenção com a repressão e acto socialmente perigoso com estado socialmente perigoso.

Em 8 de Fevereiro de 1922 a Tcheka foi, entretanto, substituída, em nome, pela GPU (Gosudarstvennoe Politicheskoe Upravlenie, a Administração Política do Estado), uma espécie de direcção-geral integrada no Comissariado do Povo dos Assuntos Internos (NKVD), do qual, aliás, vai desligar-se no ano seguinte à constituição da URSS. Assim se transformou o que era extraordinário num organismo estatal ordinário, dando-se, como salienta Hélène Carrère d'Encausse, a perenização, a legalização do terror como modo de relação com a sociedade. Esta GPU, em 1934, voltou a ser integrada, por Estaline, como simples direcção-geral, no Comissariado do Povo para os Assuntos Internos que, durante a Segunda Guerra Mundial, foi dirigido por Lavrenti Béria, com o qual se transformou em ministério da Segurança do Estado. Ainda com Estaline, o mesmo comissariado foi dividido em dois ministérios: o do Interior (MVD) e o da Segurança Nacional (MGB). Só com Khruchtchev, depois de Béria ter sido assassinado, é que se voltou à unificação, com o KGB, o Comité para a Segurança Nacional que,depois, com Brejnev, o KGB passou também a ter funções de controlo dos dissidentes.

 

 

As relações entre o bem e mal, neste domínio, acabam por não ser tão evidentes quanto os efeitos do mesmo terrorismo. Porque quando os fomentadores dessa via conquistam o poder, logo decretam um novo conceito, de tal maneira eficaz que alguns deles até atingiram o status de Prémio Nobel da Paz, como aconteceu com o líder judeu Menachem Begin ou com o líder palestiniano Yasser Arafat.

Aliás, a utilização da violência para a conquista do poder é muitas vezes justificada quando se considera que o poder instalado é um estado de violência mais violento que os actos de violência dos grupos terroristas.

 

Tanto há formas violentas de modificação política (guerrilha, revolução, golpe de Estado, rebelião, insurreição) como estados de violência. Neste sentido, fala-se numa espiral da violência, salientando-se que a violência estrutural da opressão sistémica gera a violência subversiva do rebelde, a qual leva à violência repressiva dos instalados. Há assim uma violência estrutural ou simbólica, diversa da violência física, concebendo-se aquela como a forma de controlo social resultante dos processos de aculturação e de socialização, dado que, ao integrar-se numa sociedade, o indivíduo é obrigado a renunciar à satisfação de algumas expectativas, gerando-se uma diferença negativa entre os desejos e as realizações efectivas. Entre essas formas de violência estrutural está a força legítima utilizada pelo Estado, um dos principais recursos políticos. Segundo Pierre Bourdieu, a violência simbólica até nem passaria de uma forma de impor como legítimas certas significações, ocultando as relações de força interessadas no estabelecimento das mesmas.

 

 

O método terrorista foi, aliás, utilizado pelas resistências ao nazi-fascismo, desde os liberais aos partisans, que não deixaram de responder, como o terrorismo, ao terrorismo de Estado estabelecido. Da mesma forma, o terrorismo foi assumido pelos movimentos de libertação nacional anticolonialista do Terceiro Mundo, cujos líderes chegaram a ser reconhecidos oficialmente como interlocutores pelas organizações internacionais. Alguns deles até foram recebidos pelo próprio Papa, como fez Paulo VI com os três líderes dos movimentos de libertação nacional da Guiné, Angola e Moçambique, que aí combatiam militarmente a soberania portuguesa.

 

Basta recordar que a própria teoria da escolástica admitia o tiranicídio, considerando que um tirano podia ser morto por representantes autorizados do povo. Mas não tarda que alguns autores escolásticos venham defender que ele até era susceptível de ser morto por um indivíduo isolado. Entre estes, o jesuíta espanhol Juan de Mariana (1536‑1624) que, em De Rege et Regis Institutione, editado em Toledo, no ano de 1599, assume tal radicalismo, que o coloca ao lado dos próprios monarcómanos. Para este autor só a qualificação do tirano é que não podia ser arbitrária, exigindo‑se notoriedade ou prévia decisão da colectividade. O facto de ter dado como exemplo de justo tiranicídio, o assassinato do rei de França Henrique III, ocorrido em 1589, levou a que o livro fosse queimado publicamente em Paris, em 1610, na sequência do assassinato de um novo rei, Henrique IV.

Mais radicais eram os monarcómacos, surgidos nos séculos XVI e XVII, onde se destacam os protestantes Hotmann e Junius Brutus, bem como os católicos Salomonius, Rossaeus e Boucher.

Refira-se que o conceito de monarcómaco acabou por ser interpretado de forma extensiva pelos déspotas esclarecidos, abrangendo todos os que não aceitavam a tese do direito divino dos reis. Entre nós, o pombalista Pascoal José Melo Freire dos Reis enumera mesmo as teses a incluir em tal mal:  que o povo pode eleger e depor o rei, que o poder do rei parte do povo, e que este algumas vezes pode, se as circunstâncias o impuserem, assumir e reivindicar para si a soberania que a princípio conferiu ao rei.

Por isso é que o Marquês de Pombal, quando reformou a Universidade, em 1772, proibiu expressamente que não mais se ensinassem matérias desse teor, nas quais, obviamente, incluiu os escolásticos, como o jesuíta Francisco Suárez, ou os fundadores teóricos do regime português de 1640, como o jurista Francisco Velasco Gouveia.

 

Há assim um espaço de ambiguidade entre o terrorismo e outras actividades políticas como a luta de libertação nacional e à resistência libertadora. Aliás, o único padrão utilizado tem sido a eficácia do resultado e a possibilidade do vencedor poder decretar a qualificação justa para o grupo que o apoiou, passando o combatente de terrorista a resistente ou a libertador.

A actividade terrorista aproxima-se também da acção de bandos armados que actuam contra a autoridade estabelecida. Banditismo é, aliás, o nome dado aos guerrilheiros pelos poderes estabelecidos que sofrem da violência daqueles. Por ocasião das guerras coloniais portuguesas, por exemplo, os movimentos que se diziam de libertação eram qualificados pelas autoridades estabelecidas como bandoleiros, salteadores e terroristas. Acontece que alguns desses movimentos, depois de conquistarem o poder, passaram a chamar aos congéneres, que os começaram a combater militarmente, bandidos armados, expressão amplamente manipulada pelo governo da FRELIMO em Moçambique contra a RENAMO e pelo governo do MPLA de Angola contra a UNITA.

O banditismo político teve alguns desenvolvimentos em Portugal no século XIX, desde os guerrilheiros pró-miguelistas, como o Remexido no Sul, aos pró-liberais, como o Zé do Telhado ou o João Brandão. Aliás, idênticos métodos foram praticados pelos opositores ao cabralismo, durante a Maria da Fonte, a nossa original Vendeia, durante a chamada primavera dos povos, que, mobilizada pela santa  liberdade, até conciliou radicais de esquerda, de origem setembrista, com radicais de direita, ditos miguelistas.

  Bonante, Luigi, ed. Dimenzioni del Terrorismo Politico, Milão, Angeli, 1979. Conquest, Robert, The Great Terror, Basingstoke, Macmillan Press, 1973. Crenshaw, Martha, Terrorism, Legitimacy and Power, Middletown, Wesleyan University Press, 1983.  Sanguinetti, Gianfranco, Du Terrorisme et de l’État [ed. orig. 1979], trad. fr., Paris, Éditions Granma, 1980. Waciorski, J., Le Terrorisme Politique, Paris, Éditions Pedone, 1939. Walter, E. V., Terror and Resistance, Oxford, Oxford University Press, 1969. Wieviorka, Michel, Societés et Terrorismes, Paris, Librairie Arthème Fayard, 1988. Wilkinson, P., Terrorism and Liberal State, Basingstoke, Macmillan Press, 1977.

  Com efeito, os rigores do direito, principalmente a subtil distinção entre o público e o privado, podem até não captar outras realidades, como aquelas que se incluem no conceito de governo paralelo, a que os italianos dão o nome de sottogoverno, os poderes períféricos do clientelismo, das mafias, das bandocracias, das cleptocracias e até de certas formas de partidocracia, essa cancrena dello Stato, conforme as palavras de Lorenzo Caboara (1975), esses desviacionismos geradores de fenómenos como a corrupção, a fuga ao fisco e a economia paralela, não faltando sequer os próprios impostos clandestinos, em nome da protecção ou das movimentações revolucionárias.

Há, com efeito, todo um espaço não detectável pelo oficioso que acaba por marcar o quotidiano. Clandestinidades que tanto geraram Estados dentro do Estado, como contrapoderes de carácter quase-estatal.