É já na década de noventa do século XX que emerge o confronto
entre comunitaristas e cosmopolitas, onde uns privilegiam, no indivíduo, a
dimensão do cidadão e outros, a dimensão do homem. Os cosmopolitas, quase
todos, procuram as suas raízes em
Kant, considerando que a fonte
principal dos valores é o indivíduo, dando primado à liberdade sobre as
formas de institucionalização do poder. Já os comunitaristas privilegiam as
relações sociais, desvalorizando a autonomia moral dos agentes individuais,
sublinhando que os indivíduos, só como membros de uma comunidade política
assumem os seus direitos.
Os comunitaristas acabam por dar mais importância à autonomia dos
Estados, tentando reconciliar a ideia de soberania com a ideia de direitos do
homem, na linha do que, aliás, tem defendido
certa tradição francesa, bem expressa pela ética republicana de uma
Blandine Barret-Kriegel,
quando tenta casar a ideia de Estado de Direito com a tradição da moderação
francesa, refundada por Alexis de Tocqueville.
Os cosmopolitas, desvalorizando esse papel do Estado, acabam por
preocupar-se fundamentalmente com a necessidade de uma radical transformação
das instituições políticas mundiais, embora sem hostilizarem a ideia de
Estado, reconhecendo-o como forma pragmática que poderá servir de transição
para um objectivo emancipador mais vasto, ao serviço da humanidade.
A diferença entre estes dois tipos-ideais de discussão notam-se
também nas posições tomadas sobre os direitos do homem, a ingerência humanitária
e o estabelecimento de um processo mundial de justiça distributiva.