É já na década de noventa do século XX que emerge o confronto entre comunitaristas e cosmopolitas, onde uns privilegiam, no indivíduo, a dimensão do cidadão e outros, a dimensão do homem. Os cosmopolitas, quase todos, procuram as suas raízes em Kant, considerando que a fonte principal dos valores é o indivíduo, dando primado à liberdade sobre as formas de institucionalização do poder. Já os comunitaristas privilegiam as relações sociais, desvalorizando a autonomia moral dos agentes individuais, sublinhando que os indivíduos, só como membros de uma comunidade política assumem os seus direitos.

Os comunitaristas acabam por dar mais importância à autonomia dos Estados, tentando reconciliar a ideia de soberania com a ideia de direitos do homem, na linha do que, aliás, tem  defendido certa tradição francesa, bem expressa pela ética republicana de uma Blandine Barret-Kriegel, quando tenta casar a ideia de Estado de Direito com a tradição da moderação francesa, refundada por Alexis de Tocqueville.

Os cosmopolitas, desvalorizando esse papel do Estado, acabam por preocupar-se fundamentalmente com a necessidade de uma radical transformação das instituições políticas mundiais, embora sem hostilizarem a ideia de Estado, reconhecendo-o como forma pragmática que poderá servir de transição para um objectivo emancipador mais vasto, ao serviço da humanidade.

A diferença entre estes dois tipos-ideais de discussão notam-se também nas posições tomadas sobre os direitos do homem, a ingerência humanitária e o estabelecimento de um processo mundial de justiça distributiva.