A emergência das fronteiras

 

Grande parte das concepções do mundo e da vida têm-se desenvolvido a partir dum processo de identificação política assente na distinção entre nós e os outros, onde os eus colectivos opõem um amigo (Freund) a um inimigo (Feind). Aquela oposição fundamental onde residiria a pretensa essência da política, segundo as teses expressas por Carl Schmitt Der Begriff des Politischen, de 1927. Uma tensão paralela à que, na ética, distingue o bem do mal ou à que, na estética, opõe o belo ao feio.

Aliás, a nossa expressão alienação vem de alienus, o estrangeiro, tal como a equivalente alemã, Entfremdung, vem de Fremd, base etimológica a partir da qual o próprio Marx, de forma quase pré-marxista, elaborou o sonho de fazer reconciliar o homem enquanto membro da sociedade civil, ou sociedade dos burgueses, com o homem enquanto cidadão, mas onde pouco hegelianamente, a ideologia de Engels assumiu a necessidade da mera administração das coisas, em vez da hegeliana exigência de um Estado, enquanto realização do espírito do Mundo, também dito advento de Deus à terra.

Se o Estado Soberano, limitado por fronteiras, nos dividiu entre os nossos e os estrangeiros, podemos até remontar ao conceito grego de meteco, o estrangeiro que, em Atenas, apenas tinha autorização de residência na polis, e que se distinguia tanto do cidadão, ou eupátrida, como do escravo. Pagava uma taxa especial e era obrigado a cumprir serviço militar; mas, se tinha direito a protecção judicial, não podia, contudo, ser proprietário fundiário.

O modelo, na Idade Moderna, territorializou-se com o advento da noção de fronteira, dessa linear demarcação entre Estados que, curiosamente, teve a primeira aplicação entre Portugal e a Espanha, no ano de 1599, quando havia uma união pessoal entre as duas entidades políticas e que foi precedida pelo estabelecimento de uma raia terrestre, levando a que, em 1565, Fernando Álvares Seco executasse a primeira imagem geográfica de um Estado na história do mundo. Só em 1601 é que surge a segunda fronteira linear da história europeia, a franco-helvética, a que se segue a franco-espanhola, apenas em 1659.

Com efeito, o Estado Moderno, isto é, uma unidade de poder contínua, dotada de um exército, de uma hierarquia de funcionários e de uma ordem jurídica unitária, com a concentração numa capital, entendida como centro político, de instrumentos dominantes de carácter militar, burocrático e económico, segundo a expressão de Hermann Heller (Staatslehre, 1934), só se consolidou na Europa  nos séculos XVI e XVII, através de um longo processo que levou tanto à destruição da res publica christiana, como até de um anterior entendimento do regnum, como agregação de concelhos e estamentos, sem carácter territorial bem preciso.

Saliente-se que o rei medieval nada tem a ver com o monarca da modernidade. O rei não passava de simples alteza, de um mero chefe (dux, ou duque) que apenas estava acima de outros duques, como um primus inter pares que, embora dispusesse de mais poder, apenas tinha poderes da mesma natureza daqueles que tinham os que lhes estavam por baixo. Só depois da emergência dos abstractos conceitos de Estado e de soberania, é que os reinos se transformaram em monarquias e as anteriores altezas ascenderam à categoria de majestas, os soberanos ou monarcas, assentes num lugar situado acima do corpo político e dotado de um poder concentrado, de natureza diferente dos restantes poderes. Porque já não estávamos perante um poder mais alto e quantitativamente mais forte, mas, pelo contrário, face a um poder qualitativamente diverso, dado considerar-se a fonte de todos os outros poderes e que não reconhecia que, acima de si, haveria qualquer outra espécie de poder.

Recordemos que o espaço político na própria Antiguidade europeia era concêntrico e aberto, dado que o centro estava na polis e não era limitado por fronteiras. Só a partir da modernidade, muito nos finais do século XVI e, principalmente, a partir da segunda metade do século XVII, é que surge a fronteira, quando o Estado passa a conceber-se como um espaço fechado por fronteiras.

Refira-se também que a nossa expressão fronteira, vem do latim fronte, a fachada, a parte exterior de qualquer coisa, que também deu o francês front e o inglês brow, vocábulos bem diferente de border e boundary, de origens germânicas, enquanto o nome alemão Grenze, tem raízes eslavas. Porque aquilo que, em termos de história europeia, nos limita e tenta determinar o que é nosso, vem-nos, quase sempre, através de uma importação.

Os gregos tinham outra palavra, bem mais de acordo com a paisagem, oqpus, isto é, montanha, apesar das unidades políticas inventoras da política nunca se terem separado através de linhas aduaneiras ou de demarcações militares e de jamais se terem contido perante as chamadas barreiras geográficas, que hoje qualificamos como fronteiras naturais.

Já os romanos preferiam a expressão limes, donde vem o italiano confine. Mas os tais limites ou confins romanos, em lugar de linhas, eram espaços vazios, bastante próximos da ideia que hoje temos de terra de ninguém. Primeiro, porque nem sequer havia linhas aduaneiras e os impostos, que recaíam sobre as mercadorias im-portadas, eram recebidos nos portos marítimos e no interior dos próprios mercados. Segundo, porque também não constituíam fronteira militar, já que os exércitos, em lugar da defesa em linha, optavam pela ocupação de pontos estratégicos.

Só no século XVI é que a matemática e a cartografia visualizaram a representação gráfica global do território de um determinado Estado. E os juristas, para definirem as fronteiras,  logo recorreram a tópicos privatísticos, por analogia com os limites da propriedade privada. Isto é, quando o Estados caminhava para a abstractização de um conceito, contra a visão patrimonialismo feudal, teve de patrimonializar-se o território, recorrendo ao regime do privatístico direito da propriedade. Até porque só a partir de então surgiu a ideia de raia seca, com as consequentes guardas fiscais e polícias alfandegárias.

Por mais que nos esforcemos, ainda não superámos os preconceitos do etnocentrismo, daquela atitude que julga como inferiores aqueles que apenas são diferentes, segundo os critérios dominantes na nossa esfera cultural. Queremos apenas submeter os outros a um processo de aculturação e de posterior assimilação, mesmo que já não tenhamos força para os através da radical eliminação das respectivas memórias. Porque apenas se assimilam grupos, depois da competição, do conflito e da adaptação.

Basta recordar que o processo do colonialismo europeu, nascido do generoso republicanismo francês, assentava naqueles mitos expressos por Jules Ferry, para quem as raças superiores têm um direito sobre as raças inferiores (proclamação parlamentar de 1855). A mesma postura que o levou, já em plena III República Francesa, quando estava no poder, a declarar que os Direitos do Homem não são feitos para os negros. Um modelo, aliás, semelhante ao dos founding fathers da Constituição norte-americana, que nunca aplicaram os direitos nela consagrados a índios e, depois, a negros, sempre considerados uma peculiar institution, susceptível de matança ou sujeita ao apartheid, sempre em nome do progresso e da luta pela civilização.

Com efeito, os impérios coloniais europeus, desencadeados a partir do século XIX, sempre consideraram que só poderiam conceder-se direitos aos que fossem submetidos a um prévio processo de educação civilizadora. E não foi apenas o providencialismo germânico de Friedrich List (1789-1846), em Das nationale System der politischen Oekonomie, de 1841, que proclamou a necessidade de civilizarmos os países selvagens e bárbaros e povoar os ainda desabitados. Esta ideia do white man's burden fazia tão naturalmente parte do Euromundo que até foi assumida pela Sociedade das Nações, não deixando de persistir nos dias que passam, quando se restringe o modelo de desenvolvimento político àquele que marca a chamada história dos vencedores.

Basta assinalar como desapareceram do comércio cultural as reflexões universitárias afro-asiáticas e como não é chic a invocação de autores sul-americanos, mesmo neste universo de matriz latina. Talvez por isso é que são raras as tentativas de teorização das formas de legitimidade política que não se enquadrem no padrão normalizador das universidades anglo-americanas, ou de língua francesa.

 

Diz-se que há aculturação, quando um indivíduo ou um grupo adquirem as características culturais de um grupo diferente com o qual estabelecem contactos directos. Trata-se da aquisição por um grupo, dos traços culturais de outro grupo.  Com efeito, a interpenetração de culturas diferentes tanto pode significar a degradação do grupo cultural considerado mais elevado, como a promoção a níveis superiores do grupo cultural considerado menos elevado. Da aculturação pode resultar o sincretismo, pelo surgimento de uma nova cultura. Difere da assimilação, onde há troca de traços culturais entre grupos diferentes. Daquele processo pelo qual se dá a fusão de grupos ou culturas. Trata-se de uma tese assumida pelo modelo francês de império colonial, visando a identidade entre as colónias e a mãe pátria. Marca o colonialismo da III República Francesa, também assumido pelos liberais e republicanos portugueses. Mas só em 1961 é que, por influência do ministro do ultramar Adriano Moreira, foi abolido o estatuto do indigenato. Segundo Rubert Park, em análise datada de 1921, as relações entre grupos étnicos diferentes passam por quatro etapas: a competição, o conflito, a adaptação e a assimilação. Esta última não implica o estabelecimento de uma completa homogeneidade cultural, mas apenas que os conflitos de interesses sejam ultrapassados. Assim, mantêm-se meios de comunicação entre os grupos diferentes, dada a existência de certos valores partilhados, mas as identidades de cada grupo permanecem, pelo que ainda não pode falar-se de completa integração.