Machtstaat

 

Foi o historiador bismarckiano Heinrich Gotthard von Treitschke (1834-1896) quem, adoptando a ideia do Estado ser a mais elevada categoria da eterna sociedade humana cunhou a expressão der Staat ist Macht.  Baseando-se  na perspectiva hobbesiana, segundo a qual o direito é igual ao poder, retoma também as teses do suíço alemão Karl Ludwig von Haller (1768-1854), em Restauration der Staatswissenschaft, de 1816-1825, onde se elevava o Estado à categoria de domínio independente que comanda os outros e que não está ele mesmo ao serviço de ninguém.

Assim, defende que, como no mundo inanimado, o forte oprime o fraco, assim entre os animais e também entre os homens se encontra a mesma lei embora com aspectos mais nobres, pelo que constitui mandamento imutável e eterno de Deus que o mais poderoso deve dominar e sempre dominará.

O Estado passou, pois, a entender-se como um senhorio destinado a aplicar a autoridade de um senhor, ao mesmo tempo que se considerou que o indivíduo estava preso por uma série de laços a um todo que o ultrapassava infinitamente e que a força é que criaria o direito.

A tese está próxima das Realpolitik, das teses belicistas, da sociologia de luta e do darwinismo social.

 

Neste ambiente, o jurista Rudolf von Ihering (1818-1892), em Kampf ums Recht, de 1872, considera que a luta pela existência é a lei suprema de toda a criação animada; manifesta-se em toda a criatura sob a forma de instinto de conservação. Partindo desta premissa, assinala que a manutenção da ordem jurídica, por parte do Estado, não é senão luta incessante contra a anarquia que o ameaça e que, como em todas as lutas, não é o peso das forças postas em presença que faz pender a balança.

O Estado aparece assim como a única força do direito, da mesma forma como o direito é a soma das condições da vida social, tal como esta é assegurada pelo poder do Estado através do constrangimento exterior. É, portanto, natural que considere o Estado como a sociedade feita detentora de força reguladora e disciplinada da coacção(... )o Estado é a sociedade usando do seu poder de coacção; para exercer esse poder toma ela a forma de Estado. O Estado é, pois, a forma do exercício regulado e assegurado da força de coacção social, ou mais resumidamente: é a organização da coacção social. Salienta que existe um poder distinto e superior, agindo por meio dos seus órgãos e dos seus representantes próprios, um ser de uma espécie mais elevada, tendo fins e meios mais elevados.

Desta forma, se aceita que a paz é o fim que o direito tem em vista, não deixa de assinalar que a luta é meio de que se serve para o conseguir. Porque, como em todas as lutas, não é o peso das razões, mas o poder relativo das forças postas em presença que faz pender a balança e que produz frequentemente resultado igual ao paralelograma das forças, isto é, um desvio da linha direita no sentido da diagonal.

Noutra obra, Der Zweck im Recht, de 1877, considera que o Estado tem um interesse egoísta na sua subordinação ao direito, dado que tal situação lhe reforça a legitimidade, assegurando-lhe a obediência dos particulares. Aqui refere que o carácter do Estado é o de ser um poder superior a qualquer outra vontade que se encontra num determinado território. Este poder é, e deve ser, para que ele tenha um Estado, um poder material, isto é, o poder de facto superior a qualquer outro poder que exista sobre o território considerado. Antes desta condição ser preenchida, todas as outras são antecipações, dado que para as preencher o Estado deve existir e não existe senão quando a questão do poder está resolvida. Neste sentido, proclama que a falta de Macht é pecado mortal do Estado (... ) um Estado sem Macht é uma contradição, pelo que o direito é a política da força. Esta perspectiva é, aliás, inversamente proporcional ao anarquismo, dado ser marcada pelas mesmas fontes e pelos mesmos argumentos.

Como proclamava Max Stirner (1806-1856), o eu é o único princípio, levando à negação de todo o resto. Assim, cada um fazendo de si o centro (... ) Vencer ou ser vencido, não há outra alternativa. O vencedor será o senhor, o vencido será o escravo: um gozará de soberania e dos direitos do senhor; o outro preencherá, cheio de respeito e de temor, os seus deveres de sujeito.

Se os anarquistas dizem que o Estado é o Mal, como Mikhail Bakunine (1814-1876), em Estatismo e Anarquia, de 1873, outros consideram-no como um Bem. Ambos o reduzem à força; ambos consideram que a violência e a luta é que são os motores da história. Para Bakunine o estatismo é todo o sistema que consiste em governar a sociedade de cima para baixo em nome de um pretendido direito teológico ou metafísico, divino ou científico, enquanto a anarquia é a organização livre e autónoma de todas as unidades ou partes separadas que compõem as comunas e a sua livre federação, fundada de baixo para cima, não sobre a injunção de qualquer autoridade, mesmo que eleita, ou sobre as formulações de uma sábia teoria, seja ela qual for, mas em consequência do desenvolvimento natural das necessidades de todas as espécies que a própria vida gera.

Não tarda que Trotski proclame que todo o Estado se funda na força. Ou que Weber considere que a violência não é o único instrumento do Estado, mas o seu instrumento específico, dado que ele reivindica o monopólio legítimo do uso da violência física.

 

 

É a partir deste ambiente de fin de siècle que se vai gerando a geopolítica, que começa por ser um simples movimento doutrinário, estruturado pelo sueco Rudolf Kjellen (1864-1922), autor de Staten Som Lifsform (O Estado como Forma de Vida), publicado em Upsala, no ano de 1916, e pelo alemão Karl Haushofer (1869-1946), autor do conceito de espaço vital (Lebensraum), professor em Munique, de 1921 a 1939. Um movimento que, desde logo, procura estruturar-se como ciência, considerando a localização geográfica como o factor determinante da política, onde os Estados são concebidos como indivíduos geográficos e as nações, como organismos em luta pela vida. Vejamos alguns dos antecedentes do movimento, onde Kjellen tanto foi influenciado por Ratzel, como influenciado de Haushofer, que vem considerar que o século XX será o século dos impérios territoriais, tal como o século XIX havia sido o século dos impérios marítimos.

Foi nos últimos vinte anos do século XIX, principalmente a partir das teorizações de Friedrich Ratzel (1844-1904), que se delinearam as teias da geopolítica. A partir de então, desenvolveu-se uma tese, segundo a qual o elemento primordial de qualquer comunidade política seria o território.

Assim, veio proclamar que o Estado seria especialmente caracterizado tanto pelo espaço (Raum) como pela respectiva posição (Raumsinn), estabelecendo algumas das chamadas leis da geopolítica:

–que o espaço é factor primordial na grandeza dos Estados;

–que um largo espaço assegurará a vida dos Estados;

–que um grande território incita à expansão e ao crescimento de um Estado e que actua como força que imprime nova vida ao sentimento nacional;

–que em todos os tempos só foi poder mundial um Estado que se fez representar em vários espaços.

Conforme as suas próprias palavras, toda a vida do Estado tem as suas raízes na terra, numa terra marcada por três elementos fundamentais: a situação (Lage), o espaço (Raum) e a própria fronteira (Grenze).

 

Friedrich Ratzel (1844-1904) Autor alemão, fundador da antropogeografia e inspirador da futura geopolítica. Entre as suas principais obras: Anthropogeographie, oder Grundznege der Anwendung der Erdkunde auf die Geschichte, 2 vols., 1882 -1891. Der Staat und sein Boden, 1897. Politische Geographie, 1897.

 

Estas teses vão, depois, ser desenvolvidas por Karl von Haushofer (1869-1946) que, aplicando as leis de Ratzel vai proclamar a necessidade de um espaço vital (Lebensraum), considerando até a existência de uma injustiça na distribuição do mesmo, especialmente em benefício dos pequenos Estados no cinturão Leste da Europa.

 

Karl Haushofer (1869-1946). Professor da Universidade de Munique, um dos mestres da geopolítica, que aí ensina de 1921 a 1939. Militar até 1919, foi particularmente influenciado por Kjellen. Funda em finais de 1923 a revista Zeitschrift fur Geopolitik, mensário com publicação regular de 1924 a 1944. Tenta criar uma nova disciplina, a geoestratégia (Wehrgeopolitik). Um dos seus discípulos, Rudolf Hess, vai introduzir no nazismo a tese do espaço vital. Haushofer, contudo, estava ligado ao movimento dos jovens conservadores de Moeller van den Bruck e Othmar Spann e há-de ser preso pelos nazis em 1944, por advogar uma aproximação aos britânicos e ter ligações à resistência. No fim da guerra, em 1945, será detido, julgado e libertado, acabando por suicidar-se. Entre as suas principais obras: Geopolitik der Selbstbestimmung (Geopolítica da autodeterminação), de 1923; Geopolitik des Pazifischen Ozeans, de 1924; Wehrpolitik, de 1932; Weltpolitik von Heute, de 1934-1936; Der Kontinentalblock, de 1941.

               

A geopolítica nasceu assim no contexto do processo de unificação alemã, posterior a 1871, criando um modelo pretensamente científico que constituía mera literatura de justificação dos interesses expansionistas alemães. Se Ratzel deu cobertura à ânsia de Weltpolitik do segundo Reich, já Haushofer assumiu as angústias da Alemanha derrotada na Grande Guerra de 1914-1918, preparando, aliás, muitas das teses que serão aplicadas no terreno pelo terceiro Reich de Adolfo Hitler.