32 - Os estudos político-jurídicos em Portugal.
Procurando fazer uma breve peregrinação sobre a origem dos estudos universitários sobre matérias políticas em Portugal, importa começarmos pelo próprio ensino do constitucionalismo, paralelo à fundação da primeira Faculdade de Direito portuguesa [1].
Com efeito, a partir do segundo quartel do século XIX, depois de, em 1834, François Guizot (1787-1874) ter criado, na Faculdade de Direito de Paris, a cadeira de Droit Constitutionnel, passou a viver-se a moda do constitucionalismo científico, à maneira do positivismo exegético [2].
Assim, em Portugal, pelo Decreto de 5 de Dezembro de 1836, quando também se criou a Faculdade de Direito, pela fusão das anteriores Faculdades de Cânones e de Leis, eis que a anterior cadeira pombalina de Direito Pátrio [3] passou a designar-se Cadeira de Direito Público Português pela Constituição, Direito Administrativo, Princípios de Política e Direito dos Tratados com outros Povos (a 6ª cadeira, no 3º ano).
Esta reforma de Passos Manuel baseou-se em propostas anteriores ao setembrismo. Já em 1833, no âmbito de uma comissão encarregue de propor uma reforma da instrução pública, Alexandre Tomás de Morais Sarmento propusera a junção das escolas de Leis e de Cânones numa única Faculdade de Ciências Morais e, em Fevereiro de 1835, o lente de Matemática Dias Pegado tratou de sugerir uma só Faculdade de Jurisprudência.
Os professores das cadeiras jurídico-políticas leccionadas entre os anos de 1836 a 1911 são os seguintes:
1836-1843 Direito Público Português pela Constituição, Direito Administrativo, Princípios de Política e Direito dos Tratados com outros Povos |
- Basílio Alberto de Sousa Pinto - João de Sande Magalhães Mexia (substituto) |
1843-1865 Direito público universal, direito público português, princípios de política e direito dos tratados de Portugal com os outros povos; e ciência da legislação (3ª cadeira, do 2º ano) |
- Vicente Ferrer de Neto Paiva e Francisco Maria Tavares de Carvalho - Vicente José de Seiça Almeida e Silva (desde 1850) |
1865-1901 Princípios Gerais de Direito Público Interno e Externo e Instituições de Direito Constitucional Português |
- Vicente José de Seiça Almeida e Silva (até 1869) - Augusto César Barjona de Freitas (1869-1871) - José Braz de Mendonça Furtado (1871-1880) - Manuel Emídio Garcia (1880-1891) - José Joaquim Lopes Praça (substituto) - Guilherme Moreira (1891-1892) - José Frederico Laranjo (1892-1904) - José Ferreira Marnoco e Sousa (1898-1900) |
1901-1911 Sciencia Politica e Direito Constitucional |
- José Frederico Laranjo (1903-1904) - José Alberto dos Reis (1905-1909) - José Tavares (1909-1910) |
[1] A escola da exegese, que nascera a partir do Côde Civil de Napoleão, volve-se, a partir de então, sobre os textos dos vários códigos constitucionais, procurando interpretar a vontade do legislador na sua letra e no seu espírito. Sobre a matéria, o nosso Ensaio sobre o Problema do Estado, I, pp. 163 segs..
[2] Em Outubro de 1835, o Ministro Rodrigo da Fonseca já falava na necessidade de uma cadeira de Direito Constitucional.
[3] Nos termos dos Estatutos pombalinos de 1772, segundo os modelos do jusracionalismo então dominantes, havia uma cadeira de Direito Público Universal e outra de Direito Público Interno ou Direito Pátrio Público Interno ou Económico. Contudo, a partir de 1805 (Alvará de 16 de Janeiro sobre o plano de estudos), estas duas cadeiras desdobraram-se: para além de duas cadeiras de direito natural no primeiro ano - uma com o direito natural em sentido estrito e outra com o direito público universal e das gentes -, passaram a existir duas cadeiras sintéticas de direito português (uma sobre o direito pátrio público, e outra sobre o direito pátrio particular). Também foi neste ano de 1805 (Aviso Régio de 7 de Maio) que o compêndio adoptado para as cadeiras de direito pátrio passou a ser o manual de Pascoal José Melo Freire dos Reis, Institutiones Juris Civilis Lusitani, cum Publici tum Privati, em 4 tomos, Lisboa, 1779. Do período, merecem também destaque as lições de Francisco Coelho de Sousa São Paio, Prelecções de Direito Pátrio Público e Particular, 1783, e de Ricardo Raimundo Nogueira, Prelecções de Direito Público Interno de Portugal, 1786. Sobre a matéria de ensino do direito em Portugal, M. J. de Almeida Costa, «Leis, Cânones, Direito», in Dicionário de História de Portugal, dirigido por Joel Serrão, Lisboa, Iniciativas Editoriais, III, pp. 453-471, e «O Ensino do Direito em Portugal no Século XX. Notas sobre as Reformas de 1901 e de 1911», in Boletim da Faculdade de Direito, XXXIX, pp. 31-106, Coimbra, 1963, bem como Paulo Merêa: «Lance de Olhos sobre o Ensino do Direito (Cânones e Leis), desde 1772 até 1804», in Boletim da Faculdade de Direito, XXXIII (1957), Coimbra, 1958, pp. 187-214; «Esboço de uma História da Faculdade de Direito. 1º período: 1836-1865», Boletim da Faculdade de Direito, XXVIII (1952), Coimbra, 1953, pp. 99-180; «Esboço de uma História da Faculdade de Direito. 2º período: 1865-1902», Boletim da Faculdade de Direito, XXIX (1953), Coimbra, 1954, pp. 23-197; «O Ensino do Direito em Portugal de 1805 a 1836», in Jurisconsultos Portugueses do Século XIX, Lisboa, Ordem dos Advogados, 1947, pp. 149 segs..