O primeiro professor a reger este conglomerado de matérias - que, a partir de 1840-1841, passaram para o 4º ano (10ª cadeira) - foi Basílio Alberto de Sousa Pinto que publicou umas lições em 1836-1837, nas quais, nos domínios da política, se citavam autores como Montesquieu, Bentham, Benjamin Constant e Macarel [1]. O lente substituto de Sousa Pinto, João de Sande Magalhães Mexia, chegou mesmo a editar uns Princípios de Direito Político Aplicados à Constituição Política da Monarquia Portuguesa de 1838 ou A Teoria Moderada do Governo Monárquico Constitucional Representativo, Coimbra, 1841, que, entretanto, parece ter retirado do mercado.
O autor marcante deste período é M. L. A. Macarel (1790-1851), em Élements de Droit Politique [1833], obra que chega a ser editada em Coimbra pela própria Imprensa da Universidade a partir de 1843. A título de ilustração, refira-se que Macarel, professor de direito administrativo em Paris, elaborou tal texto para um conjunto de jovens estudantes do Egipto vindos a França para se formarem na civilização europeia e que não estavam familiarizados com as ciências políticas e morais.
Macarel, que ainda utilizava o conceito básico de sociedade civil como sociedade política, e não de acordo com a perspectiva hegeliana, conseguia transportar para o seio do liberalismo a própria linha clássica do conceito de governo, e empreendia uma interessante análise neo-clássica do conceito de dinâmica política pela utilização de uma perspectiva ampla de corrupção do princípio do bom governo. Isto é, algumas das perspectivas da análise de Montesquieu e algo do modelo de Benjamin Constant conseguiam conformar uma obra marcada pela clareza e pela síntese compendiária.
Aliás, tanto o livro de Macarel, desde 1837 como o Jus Publicum de Melo Freire fizeram parte da lista obrigatória de livros da Faculdade até ao ano lectivo de 1873-1874.
O manual em causa, paradigma da síntese e da linguagem harmoniosa, reflectia as tendências centrais de um liberalismo ordeiro, centrista e moderado, contribuindo para a integração do regime português nas grandes correntes europeias da pós-revolução. Contudo, o estilo compendiário simplificado constituía um travão à reflexão e impedia o realismo na análise das própria circunstâncias portuguesas, mantendo o condenável sistema do livro único, talvez o pior dos erros das reformas universitárias pombalistas.
A divisão das matérias nos Élements de Droit Politique de M. L. A. Macarel é feita como se segue:
I. Das Sociedades Civis |
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1. Origem, fim e efeitos das sociedades civis |
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2. O estabelecimento das sociedades civis |
Pacto ou contrato social. Constituição política. Compromissos recíprocos do príncipe e dos cidadãos. Constituição física da sociedade. Constituição moral das sociedades. |
3. Poderes sociais |
Poder legislativo. Poder executivo em geral. Poder judicial. |
II. Da Soberania |
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1. Fonte imediata da soberania |
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2. Inalienabilidade da soberania |
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3. Divisibilidade da soberania |
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III. Do Governo |
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1. Divisão dos Governos |
Governos republicanos (democracia e aristocracia). Governos monárquicos (monarquia simples, monarquia temperada, despotismo, usurpação e tirania, monarquia electiva, monarquia hereditária, reinos patrimoniais). Governos mistos. Governos representativos. Governos federativos. |
2. Da Bondade intrínseca dos governos |
Garantias sociais. Distribuição dos poderes sociais. |
IV. Da Corrupção do Princípio dos Governos e da sua Dissolução |
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1. Desobediência às leis 2. Partidos e facções 3. Sedições 4. Guerras civis 5. Anarquia 6. Ditadura |
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V. Das Revoluções |
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VI. Das Reacções |
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[1] Ver José Frederico Laranjo, Princípios de Direito Político e Direito Constitucional Portuguez, Coimbra, 1898, p. 87.