33 - A era de Macarel.

 

O primeiro professor a reger este conglomerado de matérias - que, a partir de 1840-1841, passaram para o 4º ano (10ª cadeira)  - foi Basílio Alberto de Sousa Pinto que publicou umas lições em 1836-1837, nas quais, nos domínios da política, se citavam autores como Montesquieu, Bentham, Benjamin Constant e Macarel [1]. O lente substituto de Sousa Pinto, João de Sande Magalhães Mexia, chegou mesmo a editar uns Princípios de Direito Político Aplicados à Constituição Política da Monarquia Portuguesa de 1838 ou A Teoria Moderada do Governo Monárquico Constitucional Representativo, Coimbra, 1841, que, entretanto, parece ter retirado do mercado.

O autor marcante deste período é M. L. A. Macarel (1790-1851), em Élements de Droit Politique [1833], obra que chega a ser editada em Coimbra pela própria Imprensa da Universidade a partir de 1843. A título de ilustração, refira-se que Macarel, professor de direito administrativo em Paris, elaborou tal texto para um conjunto de jovens estudantes do Egipto vindos a França para se formarem na civilização europeia e que não estavam familiarizados com as ciências políticas e morais.

Macarel, que ainda utilizava o conceito básico de sociedade civil como sociedade política, e não de acordo com a perspectiva hegeliana, conseguia transportar para o seio do liberalismo a própria linha clássica do conceito de governo, e empreendia uma interessante análise neo-clássica do conceito de dinâmica política pela utilização de uma perspectiva ampla de corrupção do princípio do bom governo. Isto é, algumas das perspectivas da análise de Montesquieu e algo do modelo de Benjamin Constant conseguiam conformar uma obra marcada pela clareza e pela síntese compendiária.

Aliás, tanto o livro de Macarel, desde 1837 como o Jus Publicum de Melo Freire fizeram parte da lista obrigatória de livros da Faculdade até ao ano lectivo de 1873-1874.

O manual em causa, paradigma da síntese e da linguagem harmoniosa, reflectia as tendências centrais de um liberalismo ordeiro, centrista e moderado, contribuindo para a integração do regime português nas grandes correntes europeias da pós-revolução. Contudo, o estilo compendiário simplificado constituía um travão à reflexão e impedia o realismo na análise das própria circunstâncias portuguesas, mantendo o condenável sistema do livro único, talvez o pior dos erros das reformas universitárias pombalistas.

 A divisão das matérias nos Élements de Droit Politique de M. L. A. Macarel é feita como se segue:

 

I. Das Sociedades Civis

 

1. Origem, fim e efeitos das sociedades civis

 

2. O estabelecimento das sociedades civis

Pacto ou contrato social.

Constituição política.

Compromissos recíprocos do príncipe e dos cidadãos.

Constituição física da sociedade.

Constituição moral das sociedades.

3. Poderes sociais

Poder legislativo.

Poder executivo em geral.

Poder judicial.

II. Da Soberania

 

1. Fonte imediata da soberania

 

2. Inalienabilidade da soberania

 

3. Divisibilidade da soberania

 

III. Do Governo

 

1. Divisão dos Governos

Governos republicanos (democracia e aristocracia).

Governos monárquicos (monarquia simples, monarquia temperada, despotismo, usurpação e tirania, monarquia electiva, monarquia hereditária, reinos patrimoniais).

Governos mistos.

Governos representativos.

Governos federativos.

2. Da Bondade intrínseca dos governos

Garantias sociais.

Distribuição dos poderes sociais.

IV. Da Corrupção do Princípio dos Governos e da sua Dissolução

 

1. Desobediência às leis

2. Partidos e facções

3. Sedições

4. Guerras civis

5. Anarquia

6. Ditadura

 

V. Das Revoluções

 

VI. Das Reacções

 

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[1] Ver José Frederico Laranjo, Princípios de Direito Político e Direito Constitucional Portuguez, Coimbra, 1898, p. 87.