38 - O esquecimento de Silvestre Pinheiro Ferreira.

 

Diremos, contudo, que a recepção deste modelo organicista estrangeirado impediu que, entre nós, frutificasse a influência de um dos mais originais publicistas do século XIX, o portuguesíssimo Silvestre Pinheiro Ferreira (1769-1846), exilado em Paris de 1826 a 1842, autor do célebre Précis d'un Cours de Droit Public Interne et Externe, Paris, Imp. de Casimir, 1830, considerado como um dos primeiros corpos completos de direito público da Europa, abrangendo tanto o direito interno como o direito constitucional.

Segue-se, do mesmo autor, o Projecto de Ordenações para o Reino de Portugal, Paris, 1831, em três tomos, no qual se propõe uma reforma das leis fundamentais portuguesas, pela edição de leis orgânicas para a respectiva execução.

Outras obras de alta densidade política foi editando, nomeadamente Observações sobre a Constituição do Império do Brazil e sobre a Carta Constitucional do Reino de Portugal, Paris, 1831; Manual do Cidadão em um Governo Representativo, ou Princípios de Direito Constitucional, Administrativo e das Gentes, Paris, Rey et Gravier - J. P. Aillaud, 1834, em 3 volumes (Tomo I - Direito Constitucional; Tomo II - Direito Administrativo e das Gentes; Tomo III - Projecto de Código Geral de Leis Fundamentaes e Constitutivas duma Monarquia Representativa); Declaração dos Direitos e Deveres do Homem e do Cidadão, Paris, Rey et Gravier, 1836; Projecto de Código Político para a Nação Portuguesa, Paris, Rey et Gravier, 1838; Projecto de Associação para o Melhoramento da Sorte das Classes Industriosas, Paris, Rey et Gravier - J. P. Aillaud, 1840; Questões de Direito Público e Administrativo, Filosofia e Literatura [1844], Lisboa, Typ. Lusitana, 1844; Précis de Droit Politique, Lisboa, 1845.

A profundidade e a originalidade de Pinheiro Ferreira revelam-se também em Noções Elementares de Philosophia Geral, e Applicada às Sciencias Moraes e Politicas. Ontologia, Psychologia, Ideologia, Paris, Imp. de Casimir, 1839, em que diz defender as ideias de Aristóteles, Bacon, Leibniz, Locke e Condillac contra o tenebroso barbarismo dos Heraclitos da Alemanha (Kant, Fichte, Schelling, Hegel) e a brilhante phantamasgoria dos ecléticos da França. Já antes editara umas Noções Elementares de Ontologia, Paris, 1836, em que defendia que as sciencias morais e políticas (...) constituem por si sós um corpo de sciencia.

O mais notável dos publicistas da cultura portuguesa, se deixa marca indelével tanto no direito público francês (basta recordar a invenção estruturada da ideia de poder de sufrágio, mais tarde desenvolvida por Hauriou) como nas próprias concepções políticas (está demonstrada a influência do corporatismo de Ferreira em Proudhon e Blanc), não foi profeta na sua própria terra, onde preponderaram, primeiro, as vulgarizações simplificadoras do krausismo, a partir de Ahrens, e, depois, os delírios ideologistas do positivismo comteano.

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