40 - O situacionismo positivista.

 

Com a instauração da República, consolida-se o domínio do positivismo que passa a ser o principal subsolo filosófico do novo poder, objectivamente assumido como um Estado Ético dotado de uma política de espírito e no qual, aqui e além, espreitou a delação e o terrorismo de seita. O próprio símbolo nacional adoptará o verde proposto por Augusto Comte para as reformas positivistas e, não fora o escudo do reino medieval e a esfera armilar do manuelino, quase corríamos o risco de um ideologismo superar o elemento nacional, como aconteceu com a bandeira da república brasileira e se repetirá com a União Soviética.

Reagem, no campo republicano, tanto o grupo lisboeta da Seara Nova, como o grupo portuense da Renascença Portuguesa. Este último grupo, que tentou conciliar a República com o nacionalismo místico e ultrapassar o positivismo pela via do intuicionismo, à maneira de Bergson, mobilizou autores como Teixeira de Pascoaes e Fernando Pessoa, destacando-se a equipa da Faculdade de Letras do Porto, liderada por Leonardo Coimbra, que desencadeou uma das mais consequentes vagas antipositivistas portuguesas. Considerando que a sociedade portuguesa não era dominada pelo catolicismo, mas por um cepticismo superficial, estéril e esterilizador [1], Leonardo tentou, sem êxito, lançar as sementes para um renovação espiritual democrática.

Em O Problema da Educação, Porto, Marânus, 1926, atacava a escorregadia tendência dum regresso a formas dogmáticas de imposição pela violência [2], criticando o facto da democracia não ser assumida como uma actividade espiritual e como uma instituição, mas antes como um estado e como um método. Dois anos depois, defende a democracia como o império racional e consentido da lei, em vez do domínio violento e irracional de qualquer caprichoso imperialismo individual ou de grupo, e como o governo da maioria por intermédio dos seus representantes directamente escolhidos, em que a pedra angular é o valor social da maioria [3].

Também o grupo da Seara Nova, de que se destacam António Sérgio (1883-1969), Jaime Cortesão (1884-1960) e Raúl Proença, não terá êxito na sua tentiva de reforma da mentalidade republicana, na qual continuavam a dominar as formas positivistas anticlericalistas de Teófilo e Afonso Costa.

Paradoxalmente, no campo oposicionista, também dominavam os modelos positivistas entre os principais líderes do Integralismo Lusitano, marcados pelo empirismo organizador de Charles Maurras. Aqui, destacava-se António Sardinha (1888-1925), considerado o revolucionário da Contra-Revolução, espírito inquieto e polemista insigne, morto prematuramente, quando surgiam sinais de uma reconversão que o afastava das bases positivistas de uma formação juvenil, marcada pela militância no republicanismo e por certas cedências a um cientismo elitista e tendencialmente antropogeográfico [4].

Mesmo no campo católico não surge nenhum nome capaz de erguer uma teoria jusnaturalista ou neotomista, dado que aqueles que a podiam concretizar no domínio do pensamento político, como eram os professores católicos de direito constitucional, estavam encantados pelo realismo normativista francês de Léon Duguit e enredavam-se na metodologia da jurisprudência dos conceitos.

Com efeito, entre 1910 e 1950, não surgiu nenhuma obra capaz de pensar o político à imagem e semelhança do que em Lovaina fazia o Abade Jacques Leclercq, com as suas Leçons de Droit Naturel, principalmente com o segundo tomo sobre L’État ou la Politique, publicado em 1929, em que se fazia uma correcta genealogia do positivismo e do sociologismo.

Como excepção à regra, saliente-se o esforço do então professor da Faculdade de Letras de Coimbra, Manuel Gonçalves Cerejeira, em A Igreja e o Pensamento Contemporâneo [1924], na qual considerava que se o homem não tem um fim transcendente, se não tem um destino pessoal, se não tem uma alma a salvar, identifica‑se com a natureza, perde‑se nela, torna‑se peça de uma grande máquina. Será o zero diante do infinito, o escravo ao serviço do Estado, a unidade na composição de um todo. A sua dignidade, o seu direito, a sua liberdade são palavras que perderam o sentido; não têm valor senão em função do conjunto, o partido, a classe, a comunidade.

Da época republicana, podemos, contudo, elencar várias lições universitárias sobre matérias politológicas. Em primeiro lugar, há que referir Alberto da Cunha Rocha Saraiva (1886-1946), um dos professores mais marcantes do período, tanto em Coimbra, no ano lectivo de 1913-1914, como em Lisboa, para onde se transferiu no ano lectivo de 1915-1916 [5], autor d’A Construção Jurídica do Estado, Coimbra, 1912, e d’As Teorias sobre a Representação Política e a Nossa Constituição [1916] [6]. Dele nos ficaram as seguintes lições de direito político/direito constitucional: Lições de Direito Político. Coligidas de harmonia com as prelecções do Exº Sr. Doutor Rocha Saraiva ao curso do 1º ano jurídico de 1914-1915, por Augusto Oliveira e A. Duarte Silva, Coimbra, 1914; Cadeiras de Direito Político. Sumários das Matérias Professadas no Ano Lectivo de 1915-1916, da autoria dos Professores Ludgero Neves e Rocha Saraiva (em Lisboa); Direito Público, de Rocha Saraiva, coligido por Rómulo Rosa Mendes, Lisboa, 1925; Apontamentos de Direito Constitucional, por Arlindo de Castro, Lisboa, 1931.

Em Coimbra, refira-se também o anterior professor da cadeira, José Caetano de Lobo d'Ávila Lima, com umas Lições de Direito Político coligidas por Ambrósio Neto e J. Martinho Simões, Coimbra, 1911-1912 [7], bem como aquele que, a partir de 1915-1916, sucedeu a Rocha Saraiva, Domingos Fezas Vital. Deste, são de destacar as seguintes lições: Direito Político. De harmonia com as prelecções magistrais feitas pelo Ex.º Sr. Doutor Domingos Fezas Vital, aos cursos jurídicos de 1922 a 1923, por António Marques Batoque e António César Marques Abranches, Coimbra, Lumen (a mesma equipa editou um II Volume, Elementos, Funções Jurídicas e Órgãos do Estado, de 1923-1924, Coimbra, Coimbra Editora), e Lições de Direito Político, por Luciano Correia, Coimbra, Atlântida, 1929.

Em Lisboa, outro dos professores é Martinho Nobre de Melo, promovido a Professor Extraordinário em 1916 (ver Lições de Direito Político, coligidas por Abel de Andrade Filho e José Acácio Pinto Rodrigues, 1924, obra com uma primeira edição de 1921-1922, com o título Direito Político) [8].

No tocante ao Direito Constitucional Comparado, cadeira que apenas se manteve até 1923, destacam-se tanto as prelecções de Paulo Merêa (1889-1977), coligidas por Álvaro Pereira e Silva Ramos, referentes ao ano lectivo de 1913-1914, como as de Fezas Vital, relativas ao ano lectivo de 1914-1915, coligidas por Rui da Cunha e Costa.

Nesse conturbado período da vida política portuguesa, os professores de direito político conseguiram, apesar de tudo, superar as apaixonadas divisões partidárias e as opostas concepções do mundo e da vida que os marcavam, optando por uma espécie de ciência livre de valores e refugiando-se num tecnicismo jurídico dominado pelo modelo do jusconceitualismo. Em vez do primitivo positivismo legal ou exegético, adorando de forma radicalmente normativista a palavra da lei, surgia um positivismo conceitual, marcado pela experiência da jurisprudência dos conceitos ou da ciência dogmática do direito. Embora considerando a lei, neste caso, o texto da constituição vigente, como o dado fundamental, davam-lhe um valor metodológico mediato, dado que importaria, sobretudo, procurar a unidade do sistema, fazendo reverter o dado particular do texto aos conceitos abstractos que lhe estavam pressupostos, através de uma caminhada lógica de subespécies/espécies/conceito abstracto. Interessavam, sobretudo, os conceitos, esses agregados de elementos do pensamento, de acordo com a definição de Windscheid. Primeiro, importava a interpretação da lei, tanto na sua letra como no tocante ao espírito e à origem. Depois, haveria que integrá-la na unidade do sistema de conceitos, dotado de um valor geral, para qualquer tempo e para qualquer lugar, independentemente da sua consagração nesta ou naquela constituição.

Portanto, mesmo um monárquico poderia partir da constituição republicana e descobrir por trás e para além dela o conceito, transformado numa realidade supra-legal e quase metafísica, com vida própria e natureza autónoma [9].

Não se pense contudo que os constitucionalistas portugueses da Primeira República deram o salto para as abstracções germanistas. Tal como os seus antecessores, preferiram ficar logo nas beiras dos Pirinéus, invocando os grandes autores do direito público francês, começando então a circular Léon Duguit, do Manuel de Droit Constitutionnel, Paris, 1911, ao Traité de Droit Constitutionnel, em quatro volumes, Paris, 1921-1924, e Maurice Hauriou, com Précis Élémentaire de Droit Constitutionnel, Paris, 1925.

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[1] Apud  Manuel Ferreira Patrício, A Pedagogia de Leonardo Coimbra. Teoria e Prática, Porto, Porto Editora, 1991, p. 91.

[2] Apud Patrício, p. 101.

[3] Leonardo Coimbra, «A Democracia», in República, um semanário dito de crítica e doutrina, publicado no Porto em 1928 e de que saíram apenas dois números. Apud Patrício, pp. 91 e 93.

[4] No grupo integralista, destacam-se também Luís de Almeida Braga (1889-1970) e Hipólito Raposo (1885-1954), profundos conhecedores dos grandes teóricos do tradicionalismo português. Os integralistas, reunidos em torno do periódico Nação Portuguesa, chegaram a contar com a adesão de dois jovens que marcarão a história das ideias políticas em Portugal: Luís Cabral de Moncada e Marcello Caetano.

[5] Rocha Saraiva foi, em Coimbra, professor de Direito Administrativo (desde o ano lectivo de 1911-1912) e de Direito Político (desde o ano lectivo de 1913-1914).

[6] In Revista de Justiça, Ano 1, pp. 233 segs., e pp. 313 segs., de 1916.

[7] De José Caetano de Lobo D'Ávila Lima há também Política Social, Coimbra, 1912; um título equívoco, dado que as matérias abrangidas são o Estado Moderno, a reforma do parlamentarismo, Portugal Agrícola, o direito e a paz, a América Latina, a revolução inglesa, a riqueza brasileira, a paz social, a emigração portuguesa. Do mesmo autor, Política Internacional, Coimbra, 1913, na qual aborda os temas do imperialismo italiano, a cruzada dos Balcãs e o futuro da Europa.

[8] Nobre de Melo fora promovido a Professor Extraordinário em Maio de 1916.

[9] Sobre a matéria, as nossas Correntes do Pensamento Jurídico, Lisboa, Faculdade de Direito, 1980, apontamentos policopiados, pp. 17 segs..