44 - A Escola de Coimbra.
Diga-se que se a reforma dos estudos jurídicos de 1972 (que transformou a estrutura curricular oficial dos cursos jurídicos portugueses em nome de disciplina com o título do manual clássico de Marcello Caetano), para a Faculdade de Direito de Lisboa, significou o reforço da continuidade, teve, contudo, importantes reflexos na Escola de Coimbra, onde, por acção do Professor Rogério Soares, se abandonou o antiquado manual de José Carlos Moreira (1895-1977), Lições de Direito Constitucional, cuja primeira edição datava de 1937, surgindo em seu lugar umas novas Lições de Direito Constitucional.
O modelo conimbricense de José Carlos Moreira era, aliás, extremamente normativista. Entre uma introdução de teoria geral do direito, com longos desenvolvimentos sobre as fontes de direito e a vida da lei, e uma parte final sobre a construção jurídica, incluía um núcleo central de direito constitucional propriamente dito, em duas partes: primeiro, um esboço histórico do constitucionalismo português e, depois, uma longa descrição e análise da Constituição de 1933. Com ele volta a dominar um ecletismo sem compromisso que tanto segue a epistemologia positivista, no plano do dogmatismo jurídico, como invoca o jusnaturalismo tomista, no plano da militância política, uma contradição que, aliás, nunca será desfeita.
Para José Carlos Moreira, o Estado seria um conjunto de homens, geralmente fixados num território, e que vivem sujeitos ao domínio de um autoridade comum, irresistível e suprema e esta relação de domínio‑sujeição não é uma relação de tipo causal correspondente a força‑fraqueza, mas a uma relação de tipo normativo correspondente a poder‑dever [1]. Partindo destes pressupostos, considera que o Estado implica três momentos: vínculo de subordinação, ideia de alteridade e ordenamento jurídico. Defende a entificação do Estado como um objecto corpóreo com dimensão espacial e temporal e não como aquilo que considera a teoria inglesa, que concebe o Estado como uma relação jurídica: o Estado é o estarem os homens sujeitos à autoridade de um Governo comum [2]; neste sentido, sustenta que a alteridade, em vez da subordinação a um governo comum, constitui a verdadeira essência do Estado [3]. O Estado passa a ser um ente a quem está confiada a missão de realizar através do Direito, uma ordem social que seja o reflexo [4] de uma ordem transcendente que tem o seu último ponto de referência em Deus, fonte de todo o ser e de todo o valor, e na qual o Estado e o Direito têm o seu fundamento [5].
O diálogo entre os modelos do regente de direito constitucional e a teorização de Cabral de Moncada tornava-se quase impossível. Mesmo um dos mais esperançosos discípulos de Moncada, Afonso Rodrigues Queiró, que atingira uma dimensão especulativa notável nos seus primeiros trabalhos, como Os Fins do Estado. Um Problema de Filosofia Política [1939] e Ciência do Direito e Filosofia do Direito [1942], abdica desta senda para volver-se num notável administrativista, nomeadamente em Teoria dos Actos do Governo [1948], apesar de, nos últimos tempos de vida, ter regressado a notáveis teorizações políticas, nomeadamente em Uma Constituição Democrática, Hoje, Como? [1980].
Na escola de Coimbra, a aproximação às matérias politológicas fazia-se sobretudo no semestre de Direito Corporativo, do 2º ano, e na cadeira anual de Administração e Direito Ultramarino, do 3º ano, com a regência de Rogério Soares que se doutorara com a dissertação Interesse Público, Legalidade e Mérito, Coimbra, 1955, sendo também autor de Direito Público e Sociedade Técnica, Coimbra, Atlântida, 1969. Isto é, à semelhança de Adriano Moreira, eis que o professor conimbricence de direito corporativo e de política ultramarina faz uma sementeira politológica, a partir da qual crescerão assistentes como Francisco Lucas Pires, Vital Moreira, Gomes Canotilho, José Carlos Vieira de Andrade e José Miguel Júdice.
Quando em 1969-1970 fomos alunos de Direito Constitucional em Coimbra, ainda eram formalmente seguidas as lições de José Carlos Moreira, apesar do Assistente encarregue da regência, Lucas Pires, utilizar o texto daquele mestre como mero pretexto para outras glosas e comentários, muito principalmente o da magnífica dissertação de pós-graduação O Problema da Constituição, publicada em 1970. Lucas Pires é também o autor de um imaginativo projecto de reforma política intitulado Uma Constituição para Portugal, Coimbra, 1975, prelúdio de uma carreira política durante a qual, apesar dos afazeres partidários tanto no antigo CDS português como no Partido Popular Europeu, se doutorou em direito, com a dissertação Teoria da Constituição de 1976. A Transição Dualista, Coimbra, 1988.