51 - A Escola de Adriano Moreira.

 

Julgamos não ser possível a compreensão do aparecimento da ciência política em Portugal sem referirmos as circunstâncias particulares que marcaram o desenvolvimento desta escola, em que foi marcante o estilo daquele que Gilberto Freyre qualificou, muito justamente, como uma imaginação politicamente científica [1]. De facto, entre o ano lectivo de 1950-1951 e o ano lectivo de 1991-1992, esta Escola, entre o Príncipe Real e a Rua da Junqueira, dita sucessivamente Escola Colonial, Escola Superior Colonial, Instituto Superior de Estudos Ultramarinos, Instituto Superior de Ciências Sociais e Política Ultramarina, e Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas [2], apesar de ter variado de objecto, de sítio e de estatuto, conseguiu transformar-se em instituição, por graça de um espírito ou de uma ideia de obra ou de empresa, com a consequente comunhão entre os aderentes ao projecto [3]. Ora, tal idée d'oeuvre teve, sem dúvida, como auctor, o Professor Adriano Moreira, circunstância essa que tanto tornou a escola capaz de resistir às próprias investidas do aparelho de poder como ainda hoje constitui a sua alma mater [4].

Refira-se que o professor em causa não entrou na Escola como politólogo nem com obra feita de especialista em questões coloniais, mas sim como jurista que se formara na Faculdade do Campo de Santana naqueles tempos de encruzilhada dos anos quarenta, quando um mundo novo despontava das ruínas deixadas pela Segunda Guerra Mundial.

E o jovem jurista, logo em 1950-1951, no ensino da disciplina de Direito Corporativo, demonstra que apreendera bem a lição axiológica de Fezas Vital, utilizando o pretexto da matéria para desenvolver as teses do institucionalismo, principalmente à maneira de Maurice Hauriou, e para mostrar que estava atento tanto ao processo do renascimento do direito natural do pós-guerra, em que voltava a ser referido Francisco Suárez, como ao afluxo culturalista da filosofia dos valores, sobretudo por intermédio de Garcia Morente. E não deixa mesmo de manifestar uma certa originalidade, quando, em nome das raízes do corporativismo português, trata de ensinar o liberalismo ético de Alexandre Herculano.

Já então publicara uma série de pequenos ensaios que manifestavam uma clara paixão por matérias penais, iniciando o tratamento científico de uma área de fronteira entre o direito penal e os estudos coloniais que o levarão à apresentação da dissertação de concurso para professor ordinário, em 1953, O Problema Prisional do Ultramar, Coimbra, Coimbra Editora, 1954. Retomava, aliás, uma senda que já fora trilhada por Alexis de Tocqueville, cujo De La Démocratie à l’Amérique, resultou de uma deslocação aos Estados Unidos para o estudo do respectivo sistema penitenciário…

De facto, aquele que, enquanto estudante de direito, elaborara um trabalho sobre a teoria da culpa na formação da personalidade, não tarda a ser desafiado, como advogado, pela eterna questão do diálogo entre a liberdade física, o jus manendi, ambulandi, eunde ultro citroque, e o aparelho de poder, em que, para além das dimensões teóricas, até sofre uma breve, mas significativa, detenção prisional.

A partir destas reflexões criminalísticas e processualistas, logo em 1945, adopta as primeiras abordagens politológicas, com o despontar das noções de Estado em Movimento e de autenticidade do poder, inspiradas, aliás, em Harold Laski: uma coisa é o Estado de Direito, com os poderes harmonicamente delineados na Constituição e nas leis, e outra coisa é o Estado em movimento, a respeito do qual apenas pode dizer-se que "os que controlam o uso das forças armadas são de facto donos da soberania" e que "esse poder está fora e acima do que tem o povo em conjunto; o seu uso está em suspenso enquanto a vontade do governo não é atacada; mas começa a utilizar-se quando está em perigo a efectividade dessa vontade" [5].

O penalista que invoca o humanitarismo iluminista para corrigir algumas teses do positivismo de Ferri, também teoriza o instituto do habeas corpus para criticar frontalmente a jurisprudência seguida pelo Supremo Tribunal de Justiça de então. Era, no fundo, o resultado dialéctico de uma formação jurídica que balouçava entre o racionalismo positivista de Rocha Saraiva e o jusnaturalismo de Fezas Vital. Ou, numa tradução em termos de tribalismo ideológico, entre um fundo de republicanismo liberdadeiro e uma certa esperança católica pelo bem comum e pela libertação. O tal eixo da roda que acompanha a roda, mas não anda [6], esse fundo de valores que permanece, apesar de variarem as circunstâncias do caminho onde a mesma circula.

No mesmo ano de 1945, ao tratar dos crimes políticos, começa também a atentar na relatividade ética dos Estados, a seguir à Revolução Francesa, ética que era a bem dizer uma forma que a variabilidade das votações preenchia, tornando possível a substituição pacífica das ideologias [7]. Ainda na altura, declara acreditar, como Savigny, que o sentimento popular é a verdadeira fonte do direito [8].

Dois anos depois, em 1947, ao tratar da liberdade física, cita Alexis de Tocqueville, quando este se insurgia contra a usurpação de Napoleão Bonaparte: para que (...) o reino da liberdade seja proclamado na lei e o arbítrio se refugie na execução [9]. Preocupa-se, então, com o abandono de uma concepção moral do Estado e o exaspero da luta política [10].

Na verdade, a procura da polis em Adriano Moreira começa com uma questão existencial, a da liberdade física do indivíduo face ao poder, com a consequente tentativa de achamento dos porquês sobre a privação da liberdade, numa procura da essência a partir da existência, através de um saber de experiência feito, ou, mais precisamente, de um saber de experiência pensado.

Iniciava-se, assim, uma caminhada sempre marcada por aquilo que considerará a lei da complexidade crescente.

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[1] In Condicionamentos Internacionais da Área Lusotropical. Primeiras Jornadas de Tropicologia. 1984, Recife, Fundação Joaquim Nabuco, Editora Massangana, 1985, p. 16.

[2] O Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas constitui uma instituição fundada em 18 de Janeiro de 1906 que teve sucessivas designações: Escola Colonial (de 1906 a 1927), Escola Superior Colonial (de 1927 a 1954), Instituto Superior de Estudos Ultramarinos (a partir de 1954 ), Instituto Superior de Ciências Sociais e Política Ultramarina (a partir de 1961), e Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (a partir de 1974).

A Escola Colonial de 1906 surgia anexa à Sociedade de Geografia de Lisboa e professava um curso colonial para dar instrução ao funcionalismo ultramarino, assumindo-se assim como escola de quadros. Pelo Decreto nº 5.827, de 31 de Maio de 1919, o âmbito da escola foi alargado e, para além da formação de funcionários, passou a ter como fins tanto a promoção da utilização dos recursos industriais e comerciais do ultramar como o auxílio no que então se designava por propaganda dos interesses coloniais portugueses. Neste sentido, para além de um curso geral para funcionários civis e para militares, com três anos, instituiu-se um curso para colonos e empregados comerciais, com dois anos.

A partir de 1946, os cursos professados na já então Escola Superior Colonial passam a ser um Curso de Administração Colonial (que, a partir de 1954, se passa a designar Curso de Administração Ultramarina) para a preparação de funcionários da administração civil do então império ultramarino, e um Curso de Altos Estudos Coloniais (que, a partir de 1954, se passa a designar Curso de Altos Estudos Ultramarinos), destinado tanto àquilo que então se designava por cultura superior desinteressada como a habilitar funcionários no desempenho de funções mais elevadas.

Pelo Decreto nº 43.858, de 14 de Agosto de 1961, a Instituição foi integrada na Universidade Técnica de Lisboa, que fora criada em 1930. Nesta sequência, pela reforma do Decreto nº 43.957, de 9 de Outubro de 1961, o Instituto passou a ter três cursos. Para além de um Curso de Aperfeiçoamento Profissional, destinado aos que, não preenchendo as condições legais para frequentar os cursos superiores, quisessem dedicar-se às questões ultramarinas, mantinha-se um Curso de Administração Ultramarina e instituía-se um Curso Complementar de Estudos Ultramarinos.

[3] Segundo Maurice Hauriou, uma instituição é uma ideia de obra ou de empresa que se realiza e dura juridicamente num meio social; para a realização desta ideia organiza-se um poder que lhe tenta encontrar órgãos; por outro lado, entre os membros do grupo social interessado na realização da ideia produzem-se manifestações de comunhão. In La Théorie de l'Institution et de la Fondation, apud os nossos Princípios Gerais de Direito, Tomo I, pp. 272-273.

[4] A partir da reforma de 1946, quando a escola, além da formação de quadros, passou a ter como fim a cultura superior desinteressada surgiu, no Curso de Altos Estudos Coloniais, a cadeira de Política Colonial, designada Política Ultramarina, depois de 1954. Na Reforma de 1961, no âmbito do então designado Curso Complementar de Estudos Ultramarinos, surgiu outra cadeira de cariz politológico, a História das Teorias Políticas e Sociais.

[5] Adriano Moreira, «Sobre o Habeas Corpus», in Jornal do Foro, IX, 1945, incluído na colectânea de ensaios Estudos Jurídicos, Lisboa, Junta de Investigações do Ultramar, p. 39. A obra de Laski que cita é a tradução castelhana de 1936, El Estado en la Teoria y la Prática. Além deste artigo, veja-se, de Adriano Moreira, sobre a matéria, «A Jurisdição do Supremo Tribunal de Justiça sobre o Habeas Corpus», in Revista de Direito e Estudos Sociais, III, 1947, e «Regime Jurídico das Detenções», idem, II, 1947, trabalhos também incluídos em Estudos Jurídicos, cit., respectivamente, pp. 69 segs., e pp. 9 segs..

[6] Adriano Moreira, «O Eixo da Roda», in Tempo de Vésperas, Lisboa, SEC, 1971, p. 15.

[7] Estudos Jurídicos, cit., p. 213.

[8] Idem, ibidem, p. 40.

[9] Idem, ibidem, p. 12.

[10] Idem, ibidem, p. 223.