4.11.
Perspectiva clássica e neo-escolástica
·Da
koinonia politiké de Aristóteles à sociedade
política de S. Tomás de Aquino.
·A
tradução de Aristóteles por Leonardo Bruni em 1415 e a utilização do termo sociedade
civil para qualificação da koinonia
politiké. A utilização da expressão sociedade
civil por Suarez, Hobbes, Locke e Rousseau, abrangendo aquela realidade que
S. Tomás designava por sociedade política.
·A
densidade da teorização escolástica: a sociedade
civil significando o mesmo que sociedade
política e sendo ambas equivalentes aos conceitos de povo, república ou comunidade.
A ideia de sociedade perfeita e de
repartição originária do poder político pelos vários corpos sociais.
·A
distinção jusnaturalista entre societas
e summa potestas. A societas
como a base social do Estado e a summa
potestas como ordem de relações.