5.4.
Elementos da polis
·A
polis como conjunto geo-humano, onde o
poder se incorpora numa instituição.
·A
polis como um território
geograficamente delimitado. A territorialização e o instinto
territorial. Espaço e poder. A evolução do conceito de fronteira. Os
limes dos antigos impérios como espaços
vazios. A representação gráfica global do território de um Estado (séc.
XVI). O território como direito de propriedade de um Estado. A dimensão romântica
da patrie charnelle. As teses geopolíticas
do espaço vital.
·O
quadro povo (a polis como sociedade ou associação de pessoas). As teses
evolucionistas. Do parentesco biológico ao parentesco mental. O clã como
sistema de representação.
·A
polis como comunidade de gerações que pretendem constituir uma unidade
espiritual e mítica. A procura de uma nascença
comum ou o culto de uma divindade superior de um certo founding father (a nação).
·A
polis como institucionalização do poder, como governo, organização,
instituição social de carácter correctivo que se propaga hierarquicamente e
cria uma cultura política compartilhada pelos que vivem sob determinado
ordenamento de leis (o Estado).
·A
polis como exclusividade e autarcia. A distinção entre o interior e o
exterior. A passagem da segmentarização ao unitário (a soberania). A polis
como entidade desenvolvida e diferenciada.
·A
polis como unidade transcendental. A necessidade de um povo politicamente
organizado, onde há uma agência especializada nos interesses do todo a quem
cabe a misão de pilotar o futuro.
Os antecedentes: das teses do corpo
místico (Francisco Suarez) à ideia de corpo
político dotado de uma vontade geral
(Rousseau). O entendimento da polis como um
ser comum, como uma multidão de seres razoáveis (Kant).
·Os
principais contributos da neo-escolástica peninsular. A passagem da sociedade
imperfeita (regimen societatis) à
comunidade perfeita (regimen civitatis).
A distinção entre todos como singulares (omnes
ut singuli) e todos como universo (omnes
ut universi). A distinção entre potestas
dominativa e potestas politica.
·A
perspectiva de Rousseau. A vontade geral como vontade da razão e vontade
universal. O contrato social como o contrato
original pelo qual todos os membros do povo limitam a sua liberdade exterior,
para a receberem de novo como membros da comunidade. A vontade geral como a acção do todo sobre o todo.
·A
procura da harmonia ou da dimensão
óptima da polis. As teses de Platão
segundo as quais a polis deve crescer
na medida compatível com a sua unidade, não devendo ser pequena nem grande,
mas suficiente na sua unidade.
·A
perspectiva de Fernando Pessoa sobre a polis.
A nação como a dialéctica entre as forças
de integração (coordenação de forças sociais e homogeneidade do carácter)
e as forças de desintegração (de
destruição, de descoordenação e de desintegração propriamente ditas).