A procura dos fundamentos espirituais do direito

Tratemos agora de recordar outra verdade clássica, o entendimento do direito como uma arte especializada no bom e no equitativo, que procura o bonum honestum  e que sempre se distanciou do mero bonum utile. Porque, se assumirmos o direito como uma ciência de princípios, isso implica o realismo de reconhecermos a existência de valores, entendidos, por um lado, como a força vital ou histórica e, por outro, como a base, ou o fundamento de qualquer ordem estabelecida.

Por outras palavras, os princípios de direito são daqueles que,  quando aplicados à essência moral do homem produzem preceitos imutáveis, mas que, quando projectados sobre uma matéria social variável, produzem normas que variam conforme as circunstâncias concretas.

São meras essências que só se realizam através da existência, dependem da relação de um eu com as respectivas circunstâncias, onde o homem concreto é o homem de sempre vivendo num determinado tempo e num determinado espaço.

Assim sendo, uma verdadeira ciência de princípios aconselha que, em qualquer análise jurídica, se comece pelos alicerces, pelas fontes de inspiração, pelos fundamentos espirituais do próprio direito, os quais, no dizer de Karl Larenz, não se estruturam de baixo para cima ou de cima para baixo,  numa linha ascendente ou descendente, com ­uma direcção única, mas, antes, através de uma acção circular, de uma acção recíproca, pelo que, o sistema não está, portanto, ­nunca acabado; quando muito, encontra-se num equilíbrio transitório, de modo que toda a modificação ocorrida num ponto traz consigo deslocações noutro ponto.