Contra o normativismo

Pensar as normas esquecendo os princípios é adoptar uma postura normativista, de matriz positivista. Pensá-las tão só como proposições, esquecendo que as mesmas são prescrições que vêm dos princípios para a realidade social e, deste modo, tratá-las com autonomia formal, é esquecer a sua qualidade meramente intermediária.

Podemos pois dizer que o normativismo constitui aquele vício jurídico que trata as normas apenas em si mesmas, desligando-as tanto das intenções normativas dos princípios como da própria realidade a que se destinam. Se só as normas fossem objecto do direito, se apenas as procurássemos na sua subsistência lógica, estaríamos a fugir tanto da realidade – do direito como facto social – como da intenção – do direito como valor. Pelo contrário, considerando que as normas apenas são entidades intermediárias entre os princípios gerais de direito e a realidade social talvez possa dizer-se sim ao realismo e aos valores e não ao normativismo e ao formalismo.

Porque, como refere Roscoe Pound o Direito é experiência desenvolvida pela razão e razão provada pela experiência, residindo a sua parte vital  nos princípios e não nas regras.