O direito como facto, norma e valor

Segundo a concepção das escolas jurídicas a que adiro, no direito, há sempre três elementos (o facto, a norma e o valor) que exigem três qualidades para a ordem jurídica:

Primeiro, que ela seja eficaz (o momento da validade social, do cumprimento ou da aplicação).

Segundo, que esteja vigente (o momento da validade formal que leva à mediatização dos valores).

Terceiro, que seja válida (a validade ética, a ligação do direito estabelecido a um direito superior).

Isto é, a validade é o fundamento do dever-ser do cumprimento de um qualquer direito, enquanto a vigência e a eficácia são meros momentos da respectiva realização. A vigência, enquanto o momento potencial e intencional; a eficácia, enquanto momento real e actual.