O
sistema jurídico como sistema aberto
Finalmente também não entendemos o sistema à maneira da jurisprudência
dos conceitos, dado que o consideramos como um sistema
aberto, aberto a valores, ao momento da validade, e aberto à histórica
realidade social, aos momentos da vigência e da eficácia.
O
conceito de sistema aberto implica, assim, a abertura a novos conteúdos, a um
desenvolvimento, não implícito ou analítico, mas sim regressivo, onde a
assimilação de novos conteúdos pode até obrigar à alteração da própria
forma do sistema.