O sistema jurídico como sistema aberto

Finalmente também não entendemos o sistema à maneira da jurisprudência dos conceitos, dado que o consideramos como um sistema aberto, aberto a valores, ao momento da validade, e aberto à histórica realidade social, aos momentos da vigência e da eficácia.

O conceito de sistema aberto implica, assim, a abertura a novos conteúdos, a um desenvolvimento, não implícito ou analítico, mas sim regressivo, onde a assimilação de novos conteúdos pode até obrigar à alteração da própria forma do sistema.