Daí
que, muitos, em desencanto de causa, continuem a perspectivar o direito como uma
infinita cadeia de leituras distorcidas da realidade,
ao que outros respondem com a clausura
auto-reprodutiva, considerando que o sistema jurídico é tanto mais aberto
e adaptável ao ambiente que o rodeia, quanto mais mantêm intacta a
auto-referencialidade das respectivas operações.
É
evidente que não subscrevemos a leitura do sistema jurídico como um sistema
auto-referencial, proclamando que respectivos elementos são produzidos e
reproduzidos pelo próprio sistema, através de uma sequência de interacção
circular e fechada.
Não
aceitamos que o direito viva em clausura comunicativa, nem subscrevemos o
desespero dos que proclamam que não tem sentido a procura do respectivo
fundamento numa ordem superior, dizendo que não
existe direito fora do direito.
Não
acreditamos naquela seca auto-reprodução
do direito, segundo a qual o
sistema jurídico não pode importar normas jurídicas do seu meio envolvente e,
inversamente, as normas jurídicas não
podem ser válidas como direito for a do próprio direito.
É por
isso que, seguindo o nosso mestre Castanheira Neves, voltamos a dizer, aqui e
agora, que o sociologismo está sempre antes
e depois do direito.