O sociologismo está sempre antes e depois do direito

Daí que, muitos, em desencanto de causa, continuem a perspectivar o direito como uma infinita cadeia de leituras distorcidas da realidade, ao que outros respondem com a clausura auto-reprodutiva, considerando que o sistema jurídico é tanto mais aberto e adaptável ao ambiente que o rodeia, quanto mais mantêm intacta a auto-referencialidade das respectivas operações.

É evidente que não subscrevemos a leitura do sistema jurídico como um sistema auto-referencial, proclamando que respectivos elementos são produzidos e reproduzidos pelo próprio sistema, através de uma sequência de interacção circular e fechada.

Não aceitamos que o direito viva em clausura comunicativa, nem subscrevemos o desespero dos que proclamam que não tem sentido a procura do respectivo fundamento numa ordem superior, dizendo que não existe direito fora do direito.

Não acreditamos naquela seca auto-reprodução do direito, segundo a qual  o sistema jurídico não pode importar normas jurídicas do seu meio envolvente e, inversamente, as normas jurídicas não podem ser válidas como direito for a do próprio  direito.

É por isso que, seguindo o nosso mestre Castanheira Neves, voltamos a dizer, aqui e agora, que o sociologismo está sempre antes e depois do direito.