Neste
sentido, o direito é um sistema aberto,
porque, por um lado, a vida social não é caos ou anarquia, visando uma certa
unidade de intenção, e, por outro, tal conjunto de elementos em inter-acção,
tem de estar aberto ao respectivo ambiente, de onde lhe vêm os inputs
e para onde emite os outputs.
Insista-se:
os três elementos do direito (facto, norma e valor) exigem três qualidades
para a ordem jurídica: que ela seja eficaz, vigente e válida; que ela tenha
uma validade social, uma validade formal e uma validade ética. A eficácia
implica o cumprimento ou aplicação. A vigência, a mediatização dos valores.
A validade, a utilização do padrão normativo.
Só
que importa nunca esquecer que estes três elementos não existem separadamente
em esferas distintas. Coexistem numa unidade concreta. Vivem dialecticamente. Os
referidos três elementos do direito existem reciprocamente, estão em interacção.
Actuam todos como se fossem elos de um só processo.