Em
suma, para que o direito continue um sistema
aberto, aberto aos valores (ao momento da validade ou da procura do
fundamento) e aberto à histórica realidade social (ao momento da vigência)
tem que trocar matéria com o meio ambiente e que assumir a justiça como a
respectiva força anímica.
Como
aquele impulso que nos mobiliza para a descoberta daquelas leis que estão
escritas no coração dos homens.
Porque, só mobilizados por esta missão poderemos atingir essas leis
necessariamente mais gerais e mais racionais que as ditadas pela razão
especulativa, planeadora e construtivista.
O
direito só quando é fecundado por esta força anímica da justiça em sentido
amplo pode descobrir que o coração do
direito tem razões que a razão
do direito, às vezes, desconhece.
Porque a justiça sempre foi mais uma relação entre coisas do que mera relação de poder. Como diz Michel
Villey, se todas as regras trazem a marca da imperfeição humana, se são
necessariamente falíveis, tem de entender-se o direito conforme Paulo
define a regra: a regra é o que
descreve de forma breve aquilo que existe. Não é a partir da regra que se
escolhe a solução jurídica, mas a partir das soluções jurídicas já
verificadas que se formula a regra (Non
ex regula jus sumatur, sed ex jure quod est regula fiat).