A força anímica do direito

Em suma, para que o direito continue um sistema aberto, aberto aos valores (ao momento da validade ou da procura do fundamento) e aberto à histórica realidade social (ao momento da vigência) tem que trocar matéria com o meio ambiente e que assumir a justiça como a respectiva força anímica.

Como aquele impulso que nos mobiliza para a descoberta daquelas leis que estão escritas no coração dos homens. Porque, só mobilizados por esta missão poderemos atingir essas leis necessariamente mais gerais e mais racionais que as ditadas pela razão especulativa, planeadora e construtivista.

O direito só quando é fecundado por esta força anímica da justiça em sentido amplo pode descobrir que o coração do direito tem razões que a razão do direito, às vezes, desconhece.

Porque a justiça sempre foi mais uma relação entre coisas do que mera relação de poder. Como diz Michel Villey, se todas as regras trazem a marca da imperfeição humana, se são necessariamente falíveis, tem de entender-se o direito conforme Paulo define a regra: a regra é o que descreve de forma breve aquilo que existe. Não é a partir da regra que se escolhe a solução jurídica, mas a partir das soluções jurídicas já verificadas que se formula a regra (Non ex regula jus sumatur, sed ex jure quod est regula fiat).