Foi
contra este ambiente de despotismo
ministerial que o Estado de Direito do demoliberalismo contemporâneo veio
responder, proclamando que o Estado de Direito, em vez de um pacto de sujeição
(pactum subjectionis), face a um
soberano exterior, exige um radicado pacto de união (pactum unionis), que se traduz tanto num contrato social originário, dito pacto de constituição (pactum
constitutionis) como em sucessivos pactos
de adesão de uma soberania popular periodicamente manifestada através de
eleições livres e pluralistas, pelas quais pode mudar-se, sem a violência
naturalista, o conjunto dos poderes estabelecidos.