Cinco minutos de Filosofia do Direito

Veja-se, a este respeito, a comovente crítica de Gustav Radbruch, numa circular dirigida aos estudantes de Heidelberg, no imediato pós-guerra, em 1945, intitulada Cinco Minutos de Filosofia do Direito.

Aí, o antigo ministro da justiça da república de Weimar, acusa, num primeiro minuto, o positivismo, por este reconhecer que a lei vale por ser lei, e é lei sempre que, como na generalidade dos casos, tiver do seu lado a força para se fazer impor, ao mesmo tempo que deixa sem defesa o povo e os juristas contra as leis mais arbitrárias, mais cruéis e mais criminosas.

Num segundo minuto, proclama: Não, não deve dizer-se: tudo o que for útil ao povo é direito; mas, ao invés: só o que for direito será útil ao povo.

Num terceiro minuto, assinala que direito quer dizer o mesmo que vontade de justiça, pelo que quando as leis conscientemente desmentem essa vontade e desejo de justiça, como quando arbitrariamente concedem ou negam a certos homens os direitos naturais da pessoa humana, então carecerão tais leis de qualquer validade, o povo não lhes deverá obediência e os juristas deverão ser os primeiros a recusar-lhe o carácter de jurídicas.

Num quarto minuto, embora considerando que, ao lado da justiça, o direito deve servir os valores do bem comum e da segurança, reconhece que pode haver leis tais, com um tal grau de injustiça e de nocividade para o bem comum, que toda a validade e até o grau de jurídicas não poderão jamais deixar de lhes ser negados.

Finalmente, num quinto minuto, salienta que há também princípios fundamentais de direito que são mais fortes que todo e qualquer preceito jurídico positivo, de tal modo que toda a lei que os contrarie não poderá deixar de ser privada de validade. Há quem lhes chame direito natural e quem lhes chame direito racional. Sem dúvida, tais princípios acham-se, no seu pormenor, envoltos em grandes dúvidas. Contudo, o esforço dos séculos conseguiu extrair deles esse núcleo seguro e fixo, que reuniu nas declarações dos direitos do homem e do cidadão e fê-lo com um consentimento de tal modo universal que, com relação a muitos deles, só um sistemático cepticismo poderá ainda levantar quaisquer dúvidas.