O
positivismo e o primauté de la loi
Toda
esta digressão teórica visa apenas chamar a atenção para a circunstância da
democracia restaurada a partir das revoluções demoliberais ter cometido o
pecado de acreditar na sacralidade de uma lei feita por deputados eleitos e na
plenitude de códigos de leis, ditos sistemáticos, sintéticos e scientíficos,
reduzindo o magistrado à mera boca que pronuncia as palavras da lei.
Numa
primeira fase, quando não se admitiu a hipótese de uma lei injusta e quando se
considerou a justiça como mera questão metafísica, apenas se admitiu o princípio
da legalidade, ou de primauté de la loi, conforme as perspectivas
reducionistas das escolas do positivismo exegétido e codificacionista.
Ficou
sem perceber-se que a lei tanto podia resultar de uma vontade de todos, através
dos seus representantes eleitos, como da própria decisão de um executivo.
Continuou a proclamar-se que a obediência faz o imperante e a considerar-se o
poder soberano como o circuito directo de comando entre um superior e um
conjunto de inferiores colocados em estado de sujeição.