A
res publica e o juris consensus
Foi a partir desta base que Cícero
veio teorizar a res publica ou o populus, entendido, não como uma
multidão unida de qualquer maneira, mas antes como uma multidão unida
pela utilidade comum e pelo consenso do direito. Isto é, como um número
razoável de indivíduos, dotados de uma comunhão de fins e de interesses, mas
assentes no juris consensus.
Isto é, para fugirmos da
escravatura e do paternalismo, para deixarmos de ter um dono ou para deixarmos
de obedecer a outro homem, tratámos de institucionalizar o poder, para
passarmos todos, os que mandam e os que obedecem, a obedecer a uma abstracção.