A res publica e o juris consensus

 

Foi a partir desta base que Cícero veio teorizar a res publica ou o populus, entendido, não como uma multidão unida de qualquer maneira, mas antes como uma multidão unida pela utilidade comum e pelo consenso do direito. Isto é, como um número razoável de indivíduos, dotados de uma comunhão de fins e de interesses, mas assentes no juris consensus.

 

Isto é, para fugirmos da escravatura e do paternalismo, para deixarmos de ter um dono ou para deixarmos de obedecer a outro homem, tratámos de institucionalizar o poder, para passarmos todos, os que mandam e os que obedecem, a obedecer a uma abstracção.