A procura da Comunidade Internacional

Caso a polis se entenda como simples etapa do processo da complexidade crescente das estruturas do político, onde o Estado a que chegámos, apesar de ser uma república maior, feita de várias outras repúblicas menores, não pode considerar-se o fim da história de tal caminhada, torna-se inevitável a procura de um espaço político supra-estadual, num movimento que só pode terminar na exigência de uma república universal, esse imperativo categórico da paz pelo direito que, por superar o modelo de Estado, tem de ser o preciso contrário de um Estado Mundial .

Com efeito, todo o político tende para a organização de uma forma de convivência justa entre as poleis, para aquilo que também se tem chamado sociedade das nações ou sociedade civil mundial, para um quid capaz de administrar o direito universalmente.

É esse o inevitável desenvolvimento de qualquer Estado-razão, ou de qualquer Estado de Direito, exigindo uma paz universal, capaz de fazer ultrapassar o regime de vingança privada que continua a marcar os Estados a que chegámos, onde, de acordo com a história dos vencedores, apenas tem razão quem vence.

Um dos esforços mais consequentes do nosso tempo para a procura de uma entidade política maior que os Estados Modernos, desencadeou-se a partir de 9 de Maio de 1950, quando a plurissecular ideia de Europa passou do círculo mais ou menos esotérico dos projectistas da paz e se transformou num ideal histórico concreto, entrando na zona da realpolitik, tanto a nível das relações internacionais como das políticas domésticas.

Só a partir de então se procurou a efectiva constituição de uma entidade europeia, através de concretas medidas políticas. Só a partir de então é que a Europa tentou passar da unidade negativa à unidade positiva, procurando transformar-se numa espécie de organismo vivo.

Só a partir de então começámos a superar o traumatismo das guerras iluministas onde, perante a emergência de uma potência hegemónica, sempre se formaram grandes coligações unitárias visando impedir os objectivos daquela.

Só a partir de então é que timidamente tentou atingir-se estabilidade de uma coligação permanente, unindo vencidos e vencedores, em nome da paz pelo direito, sem reduzir-se a paz à continuação da guerra por outros meios.

A Europa pôde assim deixar de ser mera abstracção, como o ainda era no discurso dos projectistas da paz, ou como ainda o continua a ser naqueles saudosismos historicistas, geradores da frustração ou da catástrofe, esses que persistem em louvar um modelo fictício que não assenta na realidade do aqui e agora.

Os primeiros europeístas conhecidos, isto é, os primeiros adeptos da construção de um grande espaço europeu, pela atribuição, a uma entidade política, superior às unidades políticas existentes, de poderes decisórios capazes de penetrarem na esfera de jurisdição destas, confundem-se com os próprios defensores da existência de uma comunidade política universal, entendida como comunidade política mais perfeita do que as comunidades políticas particulares existentes.

O que, aliás, é fácil de explicar, dado que, pelo menos até ao fim da segunda guerra mundial, o mundo não passava daquilo que Adriano Moreira qualificou como Euromundo .

Os europeus, com efeito, consideravam a Europa como se ela fosse todo o mundo, pelo que, quando pensavam na construção de uma comunidade política universal, estavam, de facto, a pensar na construção de uma comunidade política europeia. Da mesma forma, a vontade de paz europeia também se confundia com a vontade de paz universal.

Ainda não se compreendera o grande espaço europeu como mero grande espaço de carácter regional, como simples patamar intermédio entre o Estado soberano e os desafios da globalidade, conforme a definição de Adriano Moreira, essa forma de integração internacional, como hoje diremos.

Nada de estranhar. Se os europeus, durante séculos e séculos, mediam o mundo conforme o mapa de Ptolomeu, não sabendo que a terra era uma esfera e pensando que era o sol que andava à volta dela — Fernão Magalhães, Copérnico e Galileu são relativamente recentes... —, também outras civilizações, tão universalistas como a europeia, adoptavam idêntica posição.

Os chineses, por exemplo, pensavam a terra como um quadrilátero, assumindo-se como o único pedaço do mundo debaixo de um céu redondo, qualificando-se como o império debaixo do céu e considerando serem bárbaros os que habitavam os cantos inóspitos e sem luz .

 

Vejamos, então, alguns dos modelos desses projectistas da paz, esse simples capítulo das multisseculares tentativas de construção de uma comunidade política universal.

Entre nós, europeus, tudo terá começado, com esse choque de culturas a que chamamos cultura grega, principalmente quando os estóicos, quatro séculos antes de Cristo, estruturaram a ideia de kosmos, como uma polis em ponto grande, como uma sociedade do género humano, pela qual todos os homens seriam cidadãos do mundo. Uma totalidade ordenada submetida à lei universal, a que também se deu, ora o nome de logos, ou razão, ora de dike, ou justiça.

Para os mesmos estóicos, porque a alma e a matéria eram dois aspectos da mesma realidade, eis que o natural coincidia com o racional, tal como o inteligível com o sensível.

Nestes termos, haveria uma só lei universal regendo o universo inteiro, na qual todos os homens participariam, enquanto seres racionais. Uma concepção panteísta, portanto, que aceitava a existência de um princípio imanente ao kosmos.

E seria essa participação de todos os homens na razão que levaria a uma concepção de igualdade e, por consequência, a um direito natural universal, a descobrir pela recta razão, um direito superior ao direito positivo variável de cada povo. O universo seria assim uma civitas maxima, uma cidade comum a todos os homens e a todos os deuses.

Depois, o estoicismo grego triunfa na ordem romana, marcada por essa complexidade de heranças que transformou a ideia de kosmos nesse grandioso instrumento político-jurídico a que se chamou direito romano que deu corpo à sublimação da polis numa civitas maxima, permitindo que Roma passasse de urbs a orbs, de civitas a imperium.

Como observa Maurice Duverger, se a urbs tende a integrar o orbs, isto é, todo o mundo, não procura dirigi-lo, porque a concentração de poder permanece limitada e o império assemelha-se a uma federação de cidades autónomas, onde cada cidade tende a reproduzir-se administrativamente como se fosse uma pequena Roma, enquanto o centro se bastava com o pagamento de um tributo e com o estacionamento de um seu representante .

 

A formação do Império Romano, aliás, nunca foi marcada pela unidimensionalidade. Se, umas vezes, a expansão se fez através de um tratado (foedus) podendo os territórios integrados obter de Roma uma espécie de estatuto de igualdade (foedus aequum), eis que, em caso de resistência, as unidades em causa, ou desapareciam como entidades autónomas, ou eram incluídas ora como cidades livres — as que não dependiam do governador provincial, mas que ficavam obrigadas a pagar um tributo a Roma —, ora como cidades estipendiárias — as que estavam dependentes do governador de província e que também pagavam stipendium.

Estas entidades eram, aliás, diversas das colónias, fundadas por cidadãos originários de Roma, e dos municípios, quase sempre antigas cidades indígenas que, pela concessão da cidadania romana aos seus habitantes, se organizaram segundo o modelo romano.

A distinção fundamental que dá viabilidade à operação é a célebre classificação tripartida do direito que se admite, para além de um ius civile, de um direito positivo, aplicado exclusivamente aos cidadãos de uma determinada comunidade política, a existência de duas ordens jurídicas superiores ao mesmo.

Uma seria constituída por um direito superior, não positivo (positum), não posto, o ius naturale, o direito estabelecido pela razão natural.

Outra seria a de um direito superior ao ius civile, comum a todos os povos, aplicável a todas as comunidades políticas e, portanto, positivo, o ius gentium, considerado como reflexo do direito natural .

Este direito das gentes, comum à sociedade universal do género humano, apesar de positivo, não seria tão variável quanto o ius civile, tendo vagas fronteiras face ao ius naturale. Se, para Ulpiano, a diferença estava na circunstância do ius naturale ser comum a todos os animais e o ius gentium, um direito natural especificamente humano, já, para Gaio, o ius gentium confundir-se-ia com o próprio ius naturale: seria o direito que a razão natural estabelece entre todos os homens — quod naturalis ratio inter omnes homines constituit.

É a partir daqui que surgem os conceitos de imperium romanum e de pax romana, entendida como uma ordem ecuménica capaz de garantir, a cada um, a justiça e a segurança, em vez da anterior luta de todos contra todos. Isto é, a dominação romana dota-se de um conteúdo ético, justificando-se em nome de um bem comum universal, pelo que, se conferia a Roma direitos, também lhe impunha deveres.

 

Todos os imperialismos posteriores assumem este poder-dever, donde deriva o encargo da colonização, como forma de espalhar a civilização, base daquilo que, na época contemporânea, se transformou no white man's burden, assumido pela própria Sociedade das Nações.

Na ordem romana, a confusão entre o universal e o imperial manifestava-se, desde logo, na fórmula urbi et orbi, onde a ordem do orbs se estabelecia por referência à urbs, constituindo mera extensão da potência ordenadora desta. Além disso, a própria história entendia-se como uma teofania, como uma revelação do poder divino na história .

 

Com o imperium e o ius gentium, este último equivalente ao kosmos dos estóicos, a comunidade universal tinha assim existência e Ulpiano logo proclama que, por direito natural, todos os homens nascem livres, que todos os homens são iguais.

Não tarda que Séneca (4 a.C.- 65 d.C.) reconheça, no mesmo sentido, que, para além de uma pátria física e acidental, haveria uma pátria humana e superior, deste modo se acentuando a vertente panteísta e metafísica da ordem universal, o entendimento do mundo como o pai único de todos, onde também se encontraria a origem de cada um.

Com Marco Aurélio (121-180), destaca-se a concórdia como um reflexo da ordem divina do universo e da lei que o rege, a razão do homem, pelo que as várias pátrias físicas estariam para a comunidade humana como as famílias para a cidade.

 

Também com o cristianismo, se desenvolve a semente estóica, consagrando-se a igualdade do género humano perante Deus.

Mais do que isso: reforça-se a definição do homem, pela relação consigo mesmo, refinando-se o processo de interiorização, quando se colocou, como centro do mundo, a existência de uma alma pessoal, livre e singular e considerando-se o homem como um ser que tem a obrigação de procurar, por si mesmo, a própria salvação.

Não admira, pois, que a ideia de comunidade universal seja reinventada, principalmente a partir de São Paulo, quando, para qualificar a Igreja, se utilizou o conceito de corpo místico, enquanto unidade na multiplicidade. Para ele, o que era uno pelo espírito teria de formar um só corpo: foi num só Espírito que todos nós fomos baptizados, a fim de formarmos um só Corpo, quer judeus quer gregos, quer escravos quer livres; e todos temos bebido de um só Espírito. Porque o corpo não consta de um só membro, mas de muitos .

Acontecia assim uma cristianização do mito imperial de Roma e a pax romana volvia-se em pax christiana, tal como o imperium não tardava em assumir-se como res publica christiana .

Foi a partir da junção do cristianismo e do político à maneira de Roma, que, segundo Henri Brugmans, surgiu a primeira forma de organização política da Europa, a chamada Europa constantina, principalmente quando o Édito de Milão, de 311, elevou o cristianismo à categoria de religião oficial do Império. Formava-se assim o primeiro todo europeu, dotado de uma certa coerência, que integrava as heranças da Grécia, de Roma e de Jerusalém.

A cruz surge, então, como símbolo imperial (in hoc signo vinces) e passa até a rematar os antigos símbolos romanos do ceptro e do globo, ao mesmo tempo que os doutrinadores falam no império romano como mera preparação histórica para a vinda do cristianismo .

Trata-se, aliás, de uma Europa ainda mediterrânica, que tinha Roma como centro do papado e do império. Com efeito, se essa Europa do dominado romano excedia o actual espaço político da Europa do Atlântico aos Urales, ao estender-se pelas margens asiática e africana do Mediterrâneo, era também menos que a actual Europa, dado que ainda não abrangia a península escandinava, a Polónia, a Rússia e grande parte da Alemanha .

Foi esse núcleo do Imperium Romanum que, depois, se cindiu em três ramos: a Ocidente, o espaço dos reinos bárbaros unidos pelo pólo da Igreja Romana; a Leste, a zona que é ocupada pelos turcos e sarracenos; no centro, o Império Romano do Oriente.

Em 476, com a queda de Roma, provocada pelas invasões bárbaras, a sensação de que cadit mundus . Contudo, tal acontecimento, se significou a ruptura do centro do poder político e a emergência de poderes periféricos, não levou à ruptura da unidade espiritual, àquela atracção centrípeta provocada pela acção da Igreja que soube concatenar os vários elementos dispersos.

Nessa mobilização espiritual destacam-se as ordens religiosas, com destaque para a acção de São Bento (480-547), considerado por muitos como o verdadeiro pater Europae, principalmente por iniciar aquele monaquismo moderno que apelou para o ora et labora, para a conjugação da cultura do espírito com a cultura dos campos, da contemplação com a organização do trabalho.

É sob este signo que os bárbaros se convertem ao cristianismo romano, ao mesmo tempo que se sedentarizam.

É também a partir destas circunstâncias que a ideia de comunidade universal é retomada, considerando-se que a cristandade, apesar da fragmentação política da divisio regnorum, formava uma só res publica christiana, um corpus mysticum christianitas, um orbis christianus.

Uma ideia teocêntrica que vai ser particularmente desenvolvida a partir do século XIII, quando começa a conceber-se um globalismo hierarquista que colocava o papa como cúpula desse todo.

É evidente que o conceito greco-romano de direito natural vai sofrer algumas correcções teológicas. Com efeito, a partir da patrística, acima do direito natural, coloca-se o direito divino, considerando-se aquele apenas como um reflexo deste na consciência do homem. Tentava assim corrigir-se o panteísmo e o próprio direito natural deixava de ter um fundamento cosmológico.

O problema, contudo, não foi solucionado quanto à questão das relações entre a ordem divina e a ordem terrena, ou, dito de outra forma, quanto às relações entre César e Deus, entre as diversas autoridades temporais e a Igreja, representada pelo papa.

Numa primeira fase, após a divisio regnorum, o dar a César o que é de César e a Deus o que é de Deus foi habilmente resolvido com a doutrina dos dois gládios da autoria do papa Gelásio I (492-496), quando se considerou que o papa apenas tinha a autoridade do gládio espiritual (auctoritas sacrata pontificum), enquanto poder dos reis (regalis potestas) era entendido como gládio temporal, as duas coisas (...) por que principalmente se rege este mundo.

Esta primitiva posição eclesiástica, de afastamento face ao mundo do poder, é modificada alguns séculos depois, com as restaurações imperiais de Carlos Magno e de Otão o Grande.

A primeira alteração à doutrina dos dois gládios ocorreu no Natal do ano 800, quando, com a coroação de Carlos Magno, o papado tentou ressuscitar um fantasma, conforme a expressão de Ferdinand Lot, numa atitude mais simbólica do que real, dado que tal gesto não só foi impotente para reproduzir o Império Romano, como também não conseguiu o Estado na Igreja nem a Igreja no Estado, apesar do Império se assumir como o Império Cristão (9.

 

Com efeito, no Natal do ano 800, em Roma, o Papa Leão III elevou o rei dos francos, Carlos Magno (768-814) à categoria de imperador dos romanos, uma experiência que, apesar de apenas durar cerca de quarenta anos, até ao Tratado de Verdun de 843, quando os netos do primeiro imperador o dividiram, deixou o rasto daquilo que Robert Lafont qualifica como o Império do Meio, a soma do Sul e do Norte , congregando a parcela ocidental do Império Romano, principalmente aquilo que é hoje o território da França, da Alemanha e da Itália.

Mas o Império carolíngio era mais um ideal moral do que um regime, significando, nas palavras de J. Calmette, a unidade do Ocidente sob um chefe que exerce a plenitude do poder temporal no interesse da república cristã. Uma dupla designação divina paira sobre os "fideles". O mesmo termo designa os súbditos do Estado e os da Igreja: o papa e o imperador estão no cume da hierarquia que preside aos destinos dos corpos e das almas. Assim se precisa o conceito medieval: as relações do Império e do papado condicionam doravante o equilíbrio do sistema .

Assim, logo em 806, em Thionville, Carlos Magno estabelece o governo confraternal, repartindo os seus domínios pelos três filhos, uma partilha que logo tentou rectificar em 813, quando proclamou o filho Luís, o Piedoso, como seu sucessor.

Depois, no Tratado de Verdun de 843, se, para Luís-o-Germânico, ficam as províncias a Leste do Reno, a Francia Orientalis, e para Carlos o Calvo, a Francia Occidentalis, com a Marca de Hispania, eis que a fatia central do Império cabe a Lotário, a quem também é reconhecida a dignidade imperial.

Apesar de continuar a utilizar-se a expressão governo confraternal, não há dúvida que a unidade do Império Cristão está definitivamente abalada.

A faixa central, a que se deu o nome de Lotaríngia e que, mais tarde, há-de constituir o eixo da casa da Borgonha, vai acabar, um quarto século depois, por ser dividida em lotes, que são atribuídos a Luís-o-Germânico e a Carlos-o Calvo, apesar deste último, em 875, ainda receber do Papa a dignidade honorífica de imperador.

 

A segunda tentativa de restauração imperial, com Otão I, o Grande, em 962, deixa mais raízes, lançando uma entidade que, a partir do século XV, se designará Sacro Império Romano-Germânico (Sacrum Romanum Imperium Nationis Germanicae, em latim, e Heiliges römisches Reich deutscher Nation, em alemão), e que formalmente durará até 1806.

 

Otão I (912-973), duque da Francónia, filho de Henrique I, duque da Saxónia, começou por colocar vários parentes à frente dos ducados da Suábia, da Lorena e da Baviera, bem como nos arcebispados de Colónia e de Mogúncia. Em seguida, depois de submeter os eslavos do Elba, volta-se sobre a Itália, onde é coroado rei dos Lombardos, em 952. Mas é só depois de ter detido uma invasão dos húngaros, em 955, e de pacificar a Itália que obteve do papa João XII a coroa imperial.

Surgia assim um novo espaço imperial, um Império do Meio mais alargado para o oriente que o de Carlos Magno, mas sem incluir a Gália, as Espanhas e o sul de Itália, um espaço já ligado aos reis da Boémia, da Polónia, da Dinamarca, da Hungria e da Bulgária .

Com efeito, nos séculos IX e X, ocorreu uma vaga de conversões ao cristianismo de vários povos do norte e do leste da Europa: em 884, a Morávia; em 894, a Bulgária; em 895, a Boémia; em 965, a Polónia; em 974, a Dinamarca; em 986, Kiev, berço daquilo que será a Rússia; em 944, a Suécia; em 945, a Noruega; em 996, a Hungria.

Refira-se que esta nova entidade começou por ser conhecida simplesmente por Império Romano. Só no século XII é que passa a Sacro Império para, no século XIII, já se intitular Sacro Império Romano.

Se, com Otão I, começou por ser uma reunião de principados alemães da Saxónia, Francónia, Suábia e Baviera, com influência no norte e centro de Itália, distinguindo-se da Francia Occidentalis, já com Otão III (983-1002) estabelece a capital em Roma, sonhando com a renovatio imperii Romanorum.

A partir de 1024, com a dinastia sálica, o império divide-se, sobretudo em virtude do poderio dos senhorios eclesiásticos. Emerge, então, a luta entre o Sacerdotium e o Imperium que, com a dinastia dos Hohenstaufen (1138-1254), se volve no conflito entre os guelfos, os apoiantes do poder do Imperador, e os gibelinos, os apoiantes do poder do Papa, quando tal dinastia procura evitar a instauração de uma unidade política autónoma no norte de Itália, que afastaria a Alemanha do Mediterrâneo.

Com o imperador Carlos IV, da família Luxemburgo, surge a Bula de Ouro de 1356, que transforma o imperador numa espécie de presidente honorário de uma república aristocrática, donde o poder lhe vem, não da coroação pelo papa, mas da eleição dos principados

Por esta constituição fundamental regulava-se a eleição do Imperador, cabendo a mesma a um colégio de sete eleitores (Kurfürsten), três príncipes eclesiásticos — arcebispos de Colónia, Mogúncia e Trèves — e quatro príncipes laicos — o rei da Boémia, o conde palatino do Reno, o duque da Saxónia e o marquês do Brandeburgo.

Entretanto, a partir do século XI, surge um conflito entre o Imperium o Sacerdotium, quando o papado reclama poderes temporais, em nome da subordinação da ordem terrena à ordem divina. Defende-se, então, uma monarquia papal universal, invocando-se inclusive uma apócrifa Doação de Constantino, segundo a qual este Imperador havia cedido ao Papa a metade ocidental do Império .

 

Com Gregório VII (1076-1081), os dois gládios são hierarquizados, dado que o do papa é considerado como equivalente ao sol e o das autoridades temporais, à lua, que receberia a luz do sol, numa relação também equiparada ao dualismo alma/corpo e à imagem ouro/chumbo.

Com Gregório VIII (1073-1085), surge a querela com o imperador Henrique IV, quando o papa declara o cargo de Imperador como mera investidura feudal eclesiástica, negando a este o poder de dar investidura aos bispos, uma contenda que passou pelo célebre episódio de Canossa, em 1075.

Com o papa Alexandre III (1159-1181), é o confronto com o imperador Frederico I, Barbarossa (1123-1190), numa altura em que já era marcante o renascimento do direito romano.

Segue-se Inocêncio III (1198-1216), quando o papa se considera o verdadeiro imperador, como entidade que situava numa zona onde era menos que Deus, mas mais do que o homem.

E é no quarto concílio de Latrão de 1215 que esta doutrina atinge o seu apogeu, numa altura em que se extinguia a própria heresia albigense. Surgem então alguns autores como o Cardeal de Óstia (m. 1271) que, em Suma Aurea, de 1253, proclama que a cristandade tem uma só cabeça, o papa, o qual retém os dois gládios e está acima do Imperador, como o ouro sobre o chumbo. Como assinala Höffner, passa-se do sacerdócio régio de Carlos Magno para o cesaropapismo .

 

Numa primeira fase, o conflito teórico deu-se apenas entre os defensores do poder temporal do papa, os hierocratas, que defendiam a superioridade da Igreja sobre os governantes temporais, e os anti-hierocratas ou antiteocratas, partidários do Imperador, entre os quais se contam autores como João de Paris (1250-1304), Marsílio de Pádua (1275-1342), William Ockham (1285-1349) ou Dante Alighieri (1265-1321).

Contudo, a partir do século XIII, com a emergência dos reinos, a res publica christiana, deixou de ser apenas uma diarquia, surgindo a tricotomia sacerdotium, imperium, regna. Destacam-se, então, os autores marcados pelo renascimento do direito romano que, considerando os reis como imperadores no seu próprio reino, praticam a imitatio imperii.

Mas é também na altura que, com São Tomás de Aquino, se procura uma media via, onde a Igreja dispõe de uma auctoritas superlativa que não absorveria a potestas civilis, apenas podendo intervir no poder temporal quando tal fosse necessário para a realização dos seus fins espirituais.

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Página revista em: 14-07-2001.