ESTADO E REGIONALIZAÇÂO
Queria
aqui voltar a proclamar que a autonomia das regiões constitui uma forma de
reforço das liberdades nacionais, ou, invertendo os termos, que quanto mais
liberdade tiverem as regiões, mais enraizada autonomia têm as nações. As nações
que são feitas da comunidade para o Estado, da res
publica para o principado, ou,
melhor dizendo, do Estado-Comunidade
para o Estado-Aparelho-de-Poder. As nações
que não são prisão de nações, mesmo que lhe chamem regiões.
Acontece
que alguma tradição centralista têm acentuado em Portugal o modelo pós-revolucionário
e centralista do État-Nation,
herdeiro do absolutismo, daquele que foi consumado pelo imperialismo
bonapartista.
Um
modelo que foi sendo sucessivamente copiado por várias unidades políticas
europeias e sul-americanas, durante o século XIX, e que até serviu de inspiração
para o processo onusiano das independências terceiro-mundistas, desencadeadas a
partir dos anos sessenta deste século.
Um
modelo que manteve e sacralizou o patrimonialismo das fronteiras, herdado do
absolutismo, e que tende para a unidimensionalização do espaço fechado por
linhas de fronteira, porque aceita a distinção entre um interior e um
exterior, em nome do soberanismo, de um poder abstracto e geométrico
considerado como condição prévia da estadualidade.
Foi
este modelo que, invocando o romantismo naturalista, tratou de nacionalizar o anterior Estado
iluminista e até procurou gerar, pelo decreto assimilador, uma espécie de cultura
nacional.
Um
modelo onde o libertacionismo do ideal nacional da autodeterminação, de cariz
romântico, acabou por ser confiscado pela ingerência de um aparelho de poder e
de um centro político. Um modelo que afinal não passa de um Império frustrado.
Há,
com efeito uma certa linha recta ascensional, soberanista, principesca,
absolutista e unitarista que vai de Maquiavel a Hobbes e que se agiganta com
Napoleão, onde o Leviatão conduz ao Estado
Administrativo e onde este degenera em Estado-Nação.
Há
uma linha ascensional de um certo instinto de crescimento do Poder que, muito
centripetamente, em nome do realismo
gerou uma espécie de Machtstaat e
onde se irmanaram, e continuam siameses, tanto herdeiros do jacobinismo como
refundadores do corporativismo, hierarquista e paternalista.
É
essa a invocação dominante da actual teoria do Estado. Foi ela que inspirou, e
continua a transpirar, a feitura das principais constituições contemporâneas,
ao mesmo tempo que foi gerando uma escolástica que a glosa, comenta, vulgariza
e propagandeia. Uma espécie dominante onde comungam mandarinalmente
tecnoburocratas, pensadores oficiosos e politocratas.
Foi
reagindo contra este modelo que no plano da construção europeia se foram
gerando certos princípios e certas instituições que foram dando corpo à
chamada Europa das Regiões, primeiro, em nome do multiforme princípio da coesão
económica e social, ainda de cariz planeamentista e tecnocrático, e,
depois, a partir de Maastricht, no mais político princípio da subsidiariedade.
Somos
herdeiros de um antiquíssimo reino medieval que se libertou de um pretenso imperium castelhano-leonês
no século XII; que assumiu a precocidade pós-feudal nos finais do século XIV;
e que se confirmou em autonomia em 1640. Somos unidade política
autodeterminada, enraizada e consequente, alguns séculos antes de se ter
inventado o nome Estado e o conceito
matriz do mesmo, a soberania.
Mas
também nós sofremos os efeitos da degenerescência do político,
com o absolutismo, tanto o do despotismo ministerial dos séculos XVII e XVIII,
como o do jacobinismo de cariz napoleónico e do hierarquismo corporativista,
conciliados, mais recentemente por certo vanguardismo revolucionário, sempre
tentado em fazer o conúbio entre as pretensas luzes e as inevitáveis doses de despotismo
decretal e policiesco.
Sobre
a questão, apenas diremos que talvez não valha a pena confundir os nomes com as coisas nomeadas.
E, nestes casos, do Estado, da Nação
e da Região, eis que os mesmos nomes
cobrem coisas completamente diferentes
quer em termos qualitativos quer até em termos quantitativos. Eis que os nomes
deixam de ser os conceitos da
liberdade intelectual e se vão transformando em preceitos
legislativamente estabelecidos.
As
normas estabelecidas podem, com efeito, tentar dizer que são iguais realidades
completamente distintas. E talvez não convenha confundir elefantes com formigas
e vertebrados com calhaus..
Pode
ser que nem todos os Estados se confundam com Nação...
pode ser que muitas das coisas a que se dá o nome de Região constituam substanciais Nações...
Será
que regionalizar a República Popular da China pode confundir-se com uma
eventual regionalização da República de São Tomé e Príncipe?
Com
efeito, um dos principais vícios que afecta a linguagem política está em
certo normativismo dominante que utiliza uma cortina dogmática para ocultar a
relaidade, que utiliza muitos diáfanos
mantos de cientificidades para
disfarçar a nudez forte da verdade.
Comparemos
o que efectivamente existe entre os cerca de 440 milhões de europeus,
repartidos por quinze Estados.
A
Bélgica, com 9 800 000 habitantes, três regiões e três comunidades, não é
a Espanha, com 38 milhões de habitantes e 17 comunas regionais.
Também
a Dinamarca, com 5 150 000 habitantes e 14 amstkommuner,
não é a França, com 56 000 000 e 26 regiões.
A
Grécia, com 10 268 000 habitantes e sem regiões, não é a Alemanha, com 78
500 000 habitantes e 16 länder.
A
Holanda, com 15 milhões de habitantes e 12 províncias, não é o Luxemburgo,
apenas com 340 000 habitantes.
Portugal,
com 9 800 000 habitantes, 18
distritos e duas regiões autónomas, não é a Itália, com 57 209 519
habitantes e 20 regiões.
A
Irlanda, com 3 720 000 habitantes e 26 condados, não é o Reino Unido, com 57
410 000 habitantes, com vários reinos, cada qual com o seu modelo de
regionalização.
E
todos são diferentes da Finlândia, com 5 000 000 de habitantes e 11 províncias,
da Suécia, com 8 6000 000 habitantes e 25 condados, e da Áustria, com 7 500
000 habitantes e 9 lander.
Aliás,
o problema não é apenas quantitativo. Cada uma dessas unidades políticas têm
a sua própria idiossincrasia formativa.
Portugal,
a Dinamarca e a Suécia, de matriz medieval, têm remotas origens, sempre
continuadas.
A
França, também originária num reino medieval, foi mudando de corpo e de feição
até chegar ao hexágono uniformizado,
provocada pela Revolução Francesa e pelo bonapartismo, através do aparelho
militar e da escola única, obrigatória.
Também
de origem medieval, é o núcleo dominante do Reino Unido que contudo, só
modernamente, integrou algumas das suas parcelas.
Já
a Espanha teve o seu momento genético com os Reis Católicos em 1479, mas
depressa enveredou na aventura continentalista da Casa de Áustria.
A
Holanda deriva das Províncias Unidas que
se rebelaram contra os Filipes, em 1579.
A
Bélgica essa entidade que, segundo o seu primeiro rei, Leopoldo I, não
tem nacionalidade e atendendo ao carcater dos seus habitantes jamais a poderá
ter, resulta da revolta dos burgueses francófonos de 1830.
A
Grécia destaca-se do Império Otomano também em 1830.
A
Finlândia ascende à autonomia política plena depois da Grande Guerra de
1914-1918, destacando-se do Império Russo.
A
Áustria é um produto das duas Guerras Mundiais deste século.
A
Irlanda resulta de uma secessão dos anos vinte deste século.
É
este o puzzle europeu. Onde Portugal,
a Bélgica e a Holanda já foram do rei Espanha, onde a Bélgica e o Luxemburgo
já foram do rei da Holanda, onde a França e a Alemanha já senhorearam quase
todos, tal como a Irlanda se destacou de Londres, a Dinamarca e a Suécia se
confundiram e a Alemanha quase foi da Áustria, tal como esta da primeira, para
não falarmos de uma Itália, donde veio Roma, e que a França, a Áustria e a
Espanha, durante tanto tempo repartiram.
Quase
todos já foram mais do que hoje são. Impérios continentais ou ultramarinos,
antigos, medievais, modernos, ou contemporâneos, e todos cultivam a memória,
para não falar dos que talvez ainda almejem a secretas revisões territoriais
pela expansão ou pela compensação.
Estão
todos juntos, porque talvez sejam mais iguais do que se proclamam.
A
Europa é um arquipélago semovente, instável, em constante metamorfose. Tem
Estados da mais variada conformação, com a mais intrincada história. É o
complexo por natureza, tanto na prática como na teoria. Onde há Estados que
nem sequer têm o conceito de Estado. Onde há Estados com várias Nações. Nações
partidas por vários Estados. E Nações que nem sequer têm direito ao nome de
Nação.
Se
temos inequivocamente modelos onde há um conceito de Estado aliado a um centro
político, como em França, não faltam modelos de Estado sem centro, como no
caso italiano, bem como modelos de Centro sem Estado, como no caso britânico.
No
entanto, o paradigma dominante baloiça entre o subjectivismo das teses
francesas do Estado e da Nação e da reacção que à imagem e contra-semelhança
das mesmas, se foram erguendo com a unificação prussificada do Reich
alemão, com o gigantismo especulativo da sua filosofia do Estado e da
sociedade.
E
as duas margens se identificaram em torno de um modelo, onde um centro, um Estado-aparelho-de-poder
ou um principado, tratou de dominar e
organizar, pela centripetação, a sociedade
civil, o Estado-comunidade ou a república,
através de um forte burocracia concentracionária, de uma imensa máquina
administrativa que foi tratando de dominar as periferias.
Tal
como, depois, através de uma espécie de remorso teórico, trataram de exportar
a revolta da sociedade contra o Estado, o regionalismo dito antinacional e certo
federalismo redutor, que diz deverem federar-se os Estados a que chegámos, sem
que este se federalizem por dentro, num discurso compósito onde se irmanam os
estadistas e os teóricos do permanecente eixo franco-alemão.
Há
no entanto outra linha de pensamento da política que, partindo de Aristóteles
e Cícero, passa por São Tomás de Aquino e se vai revigorando com Francisco de
Vitória, Francisco Suarez, Johannes Althusius, Comenius, John Locke,
Montesquieu e outros mais do nosso tempo que, fiéis à perspectiva pluralista
do político, rejeitam as consequências absolutistas do soberanismo, da omnipotência
do Estado e do próprio pessimismo antropológico, de herança maquiavélica e
hobbesiana, em que acabaram por se aliar jacobinismos e corporativismos.
Muitos
são os subsolos filosóficos que se cruzam neste pluralismo contemporâneo,
onde será difícil encontrar a proclamada dicotomia entre liberais e
socialistas ou entre conservadores e progressistas.
Linhas
de matriz liberal, de marca moderada e ética, podem retomar Locke, Montesquieu,
os federalistas norte-americanos, Benjamin Constant e outros, como o krausismo liberdadeiro que, entre nós, acaba por preponderar, a
partir de Herculano e Vicente Ferrer Neto Paiva.
Linhas
de matriz socialista podem subir do federalismo de Proudhon ao guildismo,
às teses britânicas do self-government e
ao cooperativismo.
Linhas
do conservadorismo podem retomar certas perspectivas consensualistas do
tradicionalismo, reinterpretar o humanismo cristão através do neotomismo, do
solidarismo, do institucionalismo e do tradicionalismo e reagir contra a omnipotência
do soberanismo, do centralismo e do concentracionarismo.
Também
algumas teses progressistas podem retomar as perspectivas da sociedade sem
Estado, do socialismo utópico, embrenhar-se de autogestão e procurar no small
is beautiful, as classicissímas teses da polis
de há vinte e cinco séculos.
À
direita e à esquerda, pluralismo, individualismo, democracia, funcionalismo,
divisão e separação de poderes, podem irmanar-se na defesa daquele antiquíssimo
regime misto que rejeita o atomicismo e o colectivismo e bem podem subscrever,
mesmo que seja com outro nome, a noção de federalismo de Proudhon: a federação, do latim foedus, genitivo foederis, isto é, pacto,
contrato, tratado, convenção, aliança, etc., é uma convenção pela qual vários
chefes de família, uma ou várias comunas, um ou vários grupos de comunas ou
de Estados se comprometem reciprocamente e igualmente, uns relativamente aos
outros, sobre um ou vários objectivos particulares.
À
direita e à esquerda, através do humanismo cristão, católico ou protestante,
ou do humanismo laico, neoclássico ou modernista, muitos se irmanam numa concepção
anti-absolutista do político, através do ideal histórico concreto de
consenso, da política como arte de unir os contrários ou os simples
divergentes pela persuasão e pelo consentimento.
O
modelo terá começado com o conceito de polis
aristotélico. Com a ideia
fundacional de que a polis não existe
apenas para se atingir a autarkeia, a
independência, a auto-suficiência, visando satisfazer
as necessidades vitais, dado que a polis
também existe para bem viver e para viver segundo o bem.
Parte-se
do princípio que a politicidade tem de ser poder
mais liberdade, tem de ser governação
mais participação, porque não há polis
que não tenha como base a cidadania.
A
polis aparece, pois, como um conjunto geo-humano e geo-histórico,
como assiociação de pessoas e comunidade de gerações, como um todo que tanto é autarcia como comunidade, que tanto é
auto-suficiência como comunhão. Como a mistura de uma terra, de um povo e de
uma ideia, onde a ideia faz da multidão um povo e trata de espiritualizar um
determinado território, e não o inverso, daquela degenerescência que ora leva
à territorialização de um povo, ora à proprietarização de uma ideia.
Que
a polis , portanto, não pode
ser pequena nem grande, mas suficiente
na sua unidade, pelo que tem de
crescer na medida compatível com a sua unidade, para utilizarmos palavras
de Platão.
A
polis tem de ser suficientemente grande para poder atingir a
auto-suficiência, para conseguir um poder, mas também tem de ser
suficientemente pequena para permitir a liberdade e a participação. Logo, não
pode ser grande demais nem pequena demais. Tem de ser harmonia. Tem de crescer
crescer na medida compatível com a sua unidade. Tem de ser suficiente na sua
unidade.
Esse
modelo, vai a Cícero, beber a ideia que uma polis
tem de ser uma multitudo que se assume
como communio, mas onde a comunhão de
interesses não pode deixar de ser uma
comunhão de fins. Contudo sempre
considera que esse conjunto tem de ser movido por um consensus juris, por um consenso de direito onde, contudo, o direito
positivo, o direito posto, o direito estabelecido na cidade não pode deixar de
estar norteado pelo direito natural, entendido como a lei que está inscrita no
coração dos homens. Porque se o direito positivo é contingente, mutável e
localizado no tempo e no espaço, importa que este possa ser sempre corrigido
por um direito eterno, imutável e universal.
A
partir desta síntese estóica, greco-romana, a polis
passou a conceber-se como algo
que parte do particularismo, da diversidade e da diferença para atingir-se o
universal. Para a descoberta do infinito
pela atenção ao finito (J. Hirschberger), para a noção de que o universal é o local menos os muros, conforme as palavras de
Miguel Torga.
A
partir de então, conforma-se a essência do projecto europeu e ocidental de político,
esse processo de resolver a oposição entre o uno
e o diverso, de maneira diferente de
certa metafísica oriental que logo trata de suprimir o segundo dos termos,
através de uma ascese que apaga a diferença e o próprio indivíduo, a fim de
fundar o uno sem distinção, como nos ensina Denis de Rougemont.
A
partir de então, o pensamento clássico do político tratou de assumir que
devem manter-se os dois termos da oposição, não em equilíbrio neutro, mas
através de uma tensão criadora, daquela mesma que falava Heráclito : o que se opõe, coopera, e da luta dos contrários deriva a mais bela
harmonia.
A
partir de então, eis que se proclama a concordia
discors que vai levar certo medievalismo neopolítico a reclamar a coincidentia oppositorum.
Porque
só pode atingir-se a transcendência pela imanência. Porque todo o
transcendente só pode ser um transcendente situado. Porque toda a essência só
pode realizar-se através da existência.
É
o tal existencialismo que não é anti-essencialista, o tal laicismo que não é
deicida.
É
desta semente que emerge a perspectiva medieval do reino
e da cidade, as novidades pós-feudais
e pós-imperiais que emergem nos séculos XII e XIII e que têm em São Tomás
de Aquino o principal teórico. Dá-se, então, a restauração e a cristianização
da ideia de política, reagindo-se assim contra a expropriação do político
pelo império e da
autonomia da política pela moral religiosa, como acontecera durante a vigência
do constantinismo e do agostinianismo.
A
polis voltou a ser unidade de ordem e não unidade substancial, onde
o todo deixou de significar fusão das partes que o compõem num ser
unidimensional, num totum continuum,
num simpliciter unum. A polis
passou a ser vista como mera essência relacional, como uma unidade de relação.
Por
outras palavras consagrou-se a circunstância de não poder haver polis sem autonomia dos cidadãos, a fonte do consentimento, a
origem imediata de todo o poder político. Porque a unidade engloba os cidadãos,
mas sem os absorver, sem os diluir, sem os totalitarizar. Porque a unidade não
é unicidade, tal como o todo não é o totalitário. A unidade é unidade na
diversidade, diversidade de funções, mas harmonia por causa de um fim unitário,
de um bem comum mobilizante.
A
polis é apenas forma
que se dá a uma determinada matéria,
os indivíduos, tornados pessoas, é mais um
processo do que uma coisa, é mais
relação e estratégia do que objecto e coisificação.
Há
uma diversidade de cidades resultante da diversidade de fins e das maneiras
diferentes que cada cidade tem de tender para o mesmo fim. Isto é, podem
escolher-se fins diferentes e até há maneiras diferentes de tender-se para o
mesmo fim.
Estão
assim criadas as bases que hão-de ser desenvolvidas por todo o posterior
consensualismo, defensor da concepção racional do político, onde hão-de
confluir tanto a neo-escolástica peninsular, de cariz católico, como certo
pensamento protestante pós-teocrático, de Johannes Althusius a John Locke.
A
polis é tão só uma sociedade perfeita porque tem um fim perfeito.
É uma entidade superior que engloba várias entidades inferiores. É uma
entidade perfeita que tanto pode cingir várias entidades imperfeitas como várias
entidades perfeitas.
Porque
a política é sobretudo simbiótica,
é aquilo que faz simbiose, que faz unidade na diversidade. Como vai dizer
Althusius é o que permite a comunicação
mútua daquilo que é necessário e útil para uso e consórcio da vida social.
Não
basta o que é comum aos animais, o que faz com que haja rebanhos, importa a
racionalidade técnica, dos que procuram o bem- estar e a segurança. Mas a
racionalidade técnica, comum às sociedades imperfeitas, como a casa e a
empresa, não chega. Serve para os sócios
resolverem a questão do bonum utile,
não chega para se atingir o bonum
honestum da racionalidade ética, só passível de cidadania.
Os
homens, com efeito, consociam-se de maneira diversa. De maneira simples ou
privada, contratual ou societária, onde há comutação. Mas também se
consociam de maneira complexa, mista ou pública, para constituirem comunidades
perfeitas, norteadas pela justiça global, pelo que à justiça comutativa tem
de acrescentar-se tanto a justiça distributiva como a justiça social.
A
forma complexa, mista ou pública de consociação
é aquela onde muitas consociações privadas ou simples se unem, como
salienta o mesmo Althusius, pelo direito
de poder comunicar e participar o útil e necessário para a vida do corpo
constituído.
Eis
a polis, a tal consociação
universal, pública e maior, continuando Althusius.
O
tal corpus politicum et mysticum que, segundo Suarez, resulta de um
específico acto de união para uma associação moral, a tal comunidade
mística, unida por um fim, uma comunidade politicamente organizada e não
apenas uma multidão inorgânica.
A
polis não é apenas societas,
pensada através de um omnes ut singuli,
pela vontade de todos de Rousseau,
onde cada um exprime a sua vontade pensando nos respectivos interesses. A polis
é algo de mais: é a vontade
geral, onde cada um se exprime pensando nos interesses do todo, é um omnes
ut universiI.
Na
polis há uma especial vontade
ou um comum consentimento para se
reunir um corpo político, para
utilizarmos palavras de Francisco Suarez. Surge assim uma polis, a sociedade de vida,
constituída mescla, em parte privada, natural, necessária, espontânea, em
parte pública, segundo as palavras de Althusius.
Não
caem estas correntes nos vícios soberanistas do absolutismo. Para eles, a polis é uma sociedade perfeita, perfeita em relação a si mesma,
por ser dotada de uma autonomia intrínseca
- por ter uma plenitude de direito e de poder, por possuir um governo - e
de uma autonomia extrínseca - é perfeita relativamente a sociedades idênticas.
Polis é
povo, societas e contrato. É povo
politicamente organizado, é comunidade e é instituição. É, como dizia
Rousseau, acção do todo sobre o todo,
o tal ser comum feito de uma
multidão de seres razoáveis. É, nas palavras de Aron, a
colectividade considerada como um todo. Ou, para subirmos à perspectiva de
Kant, um Estado Razão, o tal contrato
original pelo qual todos os membros do povo limitam a sua liberdade exterior, em
ordem a recebê-la de novo como membros da comunidade, o povo olhado como
universalidade. Onde a vontage geral, o omnes
ut universi, é a vontade do geral, a vontade do universal.
Impõe-se,
portanto, que cada polis, segundo os
termos do mesmo Kant, seja res publica,
mais potentia, mais gens, que seja, ao mesmo tempo, comunidade,
autonomia e nação, que seja associação de pessoas, com poder, mas
enraizada numa comunidade de gerações. Não basta o contrato, mas não se
exclui o contrato, exige-se algo de mais, instituição, comunidade, mas sempre
através do plebiscito de todos os dias,
de que falava Renan, mas um plebiscito praticado em torno das coisas que se
amam.
Que
tem a região a ver com todo este arrazoado?
É
que a linha soberanista que vai do absolutismo ao modelo bonapartista de
Estado-Nação, ao considerar a soberania como o fim
da história do político, como o cume unidimensionalizador do corpo político,
veio destruir a necessária visão pluralista da polis.
Não
admitiu que o político fosse todo o
espaço que ultrapassa o doméstico. Porque pode haver político
antes da estruturação vertical, hierarquista e piramidal dos Estados a que
chegámos que tem de haver político
para além dos Estados a que chegámos.
Que
o político é plural e que se insinua através de sucessivos e heterogéneos
estratos. Que o político é o que ultrapassa a aldeia
e que só acaba na república
universal. Que há várias sociedades políticas, várias sociedades
perfeitas que se acumulam, umas mais superiores e mais perfeitas, outras menos
superiores e menos perfeitas.
Logo,
que só pode resolver-se o problema pela via do princípio da subsidariedade,
que cada sociedade perfeita tem de ser autónoma, mas que nem por isso deixa se
inserir-se no âmbito de outras sociedade perfeitas, também autónomas.
Porque
cada sociedade política é autónoma, isto é, tem poderes para estabelecer as
suas próprias regras, tem um poder supremo de acordo com a sua própria
natureza, um poder supremo na sua própria ordem, um poder supremo da exacta
natureza do poder supremo, da sociedade mais superior onde se insira.
Assim
sendo, havendo essa repartição originária do poder político por todos os
corpos sociais perfeitos, não há uma soberania una, inalienável, indivisível
e imprescritível. O poder supremo é plural, contratualizável, divisível e
susceptível de extinção.
O
poder político não está apenas concentrado na cabeça do corpo político.
Pelo contrário, reparte-se originariamente, constituintemente, por todos os
corpos sociais dotados de perfeição.
Assim,
cada corpo social tem um certo grau de autonomia para a realização da sua função.
E o corpo político não passa de uma instituição de instituições de um
macrocosmos de macrocosmos sociais, de uma rede de corpos sociais, de um network structure.
Porque
há uma diversidade que apenas se une pela unidade de fim, pela unidade do bem
comum que a mobiliza.
Portanto,
uma sociedade de ordem superior não deve intervir na esfera de autonomia de uma
sociedade de ordem inferior, da mesma maneira como uma sociedade de ordem
inferior também pode transferir funções e consequentes poderes para uma
sociedade de ordem superior.
Porque
o princípio da subsidariedade é o mesmo que o princípio da subjectividade da
sociedade. Da consideração de cada sociedade como um sujeito e não como um
objecto ou como um contrapoder.
Que
vários níveis de sociedades políticas podem coexistir por sobre a mesma multitudo. Porque sendo a polis
mera essência relacional, cuja essência substancial é o indivíduo, pode este
desdobrar-se participativamente, conforme os interesses e os bens comuns que lhe
dão comunhão com os outros.
Dizer
isto é aceitar o clássico princípio da polis,
do respectivo entendimento como um conjunto de cidadãos.
Cada
unidade substancial da polis, isto é,
cada indivíduo, possui sucessivos status,
do status libertatis ao status
familiae, do status civitatis, da comunidade de base territorial ao estatuto de
cidadão do género humano, de membro da comunidade internacional, da civitas
humana ou civitas maxima.
Dizer
que, em nome da dimensão social da pessoa, há o familiar e o profissional, mas
que, em nome da dimensão política da mesma pessoa, há o municipal, o
regional, o nacional e o universal, tentando conceber a democracia como aquele
regime misto que não se esgota no estatismo e que até o deve superar,
renegando tanto o individualismo, hobbesiano ou jacobino, como o corporativismo
hierarquista que, contra-revolucionariamente, procurou antepor-se-lhe.
De
certa maneira, retomar a perspectiva consensualista de algum federalismo
integral, mas compensando-o com a visão consensualista do contrato social.
Assim,
tem de aceitar-se a necessidade da revolução
regionalista, pelo entendimento da mesma como uma
revolução simbólica contra uma dominação simbólica, porque qualquer
unificação que assimile aquilo que é diferente, encerra o princípio da
dominação de uma identidade sobre outra, da negação de uma identidade por
outra, para utilizarmos as pelavras de Pierre Bourdieu.
Uma
revolução que, no espaço europeu, implica uma descolonização
da Europa, porque, como salienta Alain Bénoist, se a riqueza da humanidade é a personalização dos indivíduos no
interior da sua comunidade, eis que a
riqueza da Europa é a personalização das regiões no interior da cultura e da
civilização donde aqueles emanaram.
Só
através do regionalismo, a Europa poderá deixar de ser um
arquipélago submerso. Um oceano de culturas apagadas, para utilizarmos
expressões de Jean-Edern Hallier.
A
região pode ressuscitar a
Europa, a Europa das cem bandeiras, a Europa que precisa de distinguir
para unir, que precisa de dividir as divisões estaduais existentes para
melhor poder unificar-se através da espontaneidade do verdadeiro político.
Diremos
que está em crise o Estado Soberano,
aquele modelo de Estado Nação que
tem conformado mimeticamente os Estados a que chegámos na Europa. Está em
crise o Estado Soberano, porque é, ao
mesmo tempo, pequeno demais e grande
demais.
Não
está em crise aquele modelo de Estado que nasce da Comunidade para o aparelho
de Poder. Não está em crise a nação políticamente organizada, o aparelho de
poder que brota da libertação da comunidade.
Está
em crise o modelo de centralização soberanista que foi do absolutismo, despótico
ou democrático, o qual continua a querer homogeneizar a diversidade das várias
comunidades naturais.
Está
em crise o modelo de Estado que, transformando os indivíduos
do direito natural em cidadãos do
direito positivado, tratou de estatizar todos os direitos originários e
naturais e decretou que não poderia existir qualquer espécie de intermediação
de corpos políticos entre o mesmo indíviduo e o centro do aparelho de poder
estadual.
Esse
modelo que expropriou as comunas, as regiões, os grupos profissionais e outros
poderes ditos periféricos, que decretou a impossibilidade de uma pluralidade de
centros de poder soberanos submetidos a um mesmo ente coordenador.
Está
em crise aquele modelo absolutista que procurou territorializar um determinado
espírito, que transformou a polis em
propriedade, isto é, aquilo que é ser,
em simples coisa que se pode ter.
Foi
esse o modelo, maioritariamente dito como Estado
Nação, que procurou impor sobre todo o espaço do seu território a mesma
língua, os mesmos costumes, um exército permanente baseado na conscrição, um
sistema de ensino público único e que tratou de impor a todas as
colectividades territoriais menores o mesmo modelo de pronto-a-vestir
administrativo, atomicizando o espaço e homogeneizando as divisões segundo um
modelo único.
Não
está em crise a nação libertadora ou resistente, sobretudo aquela que
continua a ser marcada pelo small is
beautiful, que, conforme Jacob Burckhardt, existe
para que haja no mundo um cantinho de terra onde o maior número de habitantes
possam gozar a qualidade de cidadõs no verdadeiro sentido da palavra ... o pequeno Estado não possui nada a não ser a verdadeira e real
liberdade pela qual compensa plenamente no plano ideal as enormes vantagens e até
o poder dos grandes Estados
Se
a nação garantir a presença no poder
global dos elementos particulares - permanecendo distintos e reconhecíveis ,
se proceder a uma simbiose sem confusão
nem desaparição das especidades, como Pierre Duclos considerava a essência
do federalismo.
Essa
qualquer solução que tome por regra o respeito pelos dois termos antinómicos
em conflito, compondo-os de tal maneira que a resultante da sua tensão seja
positiva, ou, segundo os termos da teoria dos jogos,
determinando um optimum no qual se conciliem os dois maxima contraditórios ,
conforme os ensinamentos de Denis de Rougemont.
Esse
modelo que diríamos radicalmente pluralista, fiel aquele antiquíssimo conceito
de arte política, como a arte de governar pela persuasão e pelo consentimento,
pelo juntar e conciliar contrários, tecendo os opostos.
Recuperando
o princípio da subsidariedade, da subjectividade da sociedade, e remontando ao
pluralismo inicial das próprias teses iniciais do político.
Assim
se fará conciliar a região com a liberdade nacional, com as nações que são
liberdade, libertação. Com esse fervilhar
espontâneo de sociedades diversas que
rodeiam as pessoas sob a unidade viva de uma tradição histórica e de uma
cultura particularizada na sua expressão, mas virtualmente universal, com a
nação como uma realidade mista e não
cristalizada: na base, receptáculo de uma multiplicidade de sociedades que não
lhe cabe digerir, mas sim manter vigorosas; no cume, se não é uma comunidade
no sentido perfeito da palavra, é, pelo menos, já comunitária, laço flexível
e vivo entre a universilade espiritual, a única que cada pessoa como tal pode
alcançar e comportar, e as sociedades biológicas que cercam e retêm o indivíduo,
como expressava Emanuel Mounier (Manifesto ao Serviço do Personalismo, p. 259).
Algo
que está enraizado no chão físico da
origem do grupo e no chão moral da história, como assinalava Maritain
(L'Homme et l'État, p. 5).
A
polis só pode ser entendida como a tensão dialéctica entre o poder
e a liberdade, tal como o direito só pode conceber-se como o diálogo
da justiça com a força. A polis só pode
ser entendida como o espaço de diálogo
entre a decisão e
a participação, entre a
governação e a cidadania, como a
exigência de unidade na diversidade, como
a harmonia dos discordes.
Este
entendimento pluralista da polis, este
perspectivar a polis não como uma
sociedade, mas como um mosaico de sociedades. De sociedades imperfeitas, ou
consociações simples ou privadas, e de sociedades complexas, já de carácter
público. Implica que a entendamos como um mosaico de espaços de cidadania,
isto é, de espaços de participação política na decisão. Como um
macrocosmos de macrocosmos e microcosmos políticos e sociais.
Só
assim pode superar-se a tentação corporativista, para a qual cada grupo tem
uma posição pré-definida pelo a priori
de um decreto no modelo de participação na decisão e onde o próprio conceito
de representação obedece a um regulamento estatuidor. Os grupos, as consociações,
para o corporativismo, são sempre concebidos como corpos intermediários entre
o indivíduo e o cume do Estado, negando-se o individualismo, a espontaneidade
da cidadania e comprimindo-se a política que deixa de ser entendida como um
espaço de conflitualidade criadora, de luta entre os grupos, com a consequente negociação e troca.
Porque
o essencial na política é sempre o afrontamento, o ajustamento, a dinâmica,
através de constelações que se fazem e desfazem e de uma pluralidade de
centros de decisão.
Só
assim pode superar-se a tentação jacobinista, simultaneamente individualista e
estatista, onde o individualismo se transforma num cidadanismo estatizante que
proibe a existência de qualquer espaço de participação política entre a
individualidade e a estadualidade e onde também se nega a hipótese de um político
supra-estadual.
Se
o sistema político tem de ser entendido como um sistema autónomo e aberto,
como um sistema que tem relações de troca com o seu ambiente, não pode deixar
de ser concebido como autónomo e aberto tanto face aos subsistemas sociais do
seu interior, como face aos subsistemas políticos, também marcados pela
autonomia e pela abertura que o integram.
Isto
é, o espaço do político não pode ser monopolizado pelo estadual nem ser
subjugado pelo soberano, dado que no chamado infra-estadual também circula o
político. Mesmo quando o estadual coincide com o nacional, o sistema político
não deixa de ser um complexo de sistemas políticos e de subsistemas sociais.
A
região, dentro do espaço estadual, também é um sistema político, dotado do
seu próprio circuito de decisão, não podendo ser reduzida ao simples circuito
administrativo. Em certo sentido, é tão sociedade perfeita quanto o próprio
Estado. Pode não ter jus legationis, jus
tractum, jus jurisdictionis e jus bellum, mas tem povo, território e poder
político, tem um poder de decisão que já não é apenas técnico, pois que
decide sobre fins, sendo dotada dos meios necessários para os alcançar. Isto
é, tem liberdade, na escolha de fins, e poder para os executar.
Quem
advogar uma visão estratificada da organização do político, onde cada
estrato seja sempre uma manifestação do indivíduo, ao contrário do que
defendia o corporativismo; quem advogar que cada estrato não pode diluir-se
piramidalmente no todo soberano, ao contrário das teses jacobinas, tem de
repudiar a perspectiva do político como o unidimensional e o homogéneo e tem
de defender a necessidade de cada estrato poder desenvolver as respectivas
potencialidades.
O
reforço das autonomias, neste sentido, não é o contrário das liberdades
nacionais. Com uma nação que não se meça pelo Estado-Aparelho-de-Poder, mas
sim por uma metapolítica de identidade que pode não coincidir com os Estados a
que chegámos. Com a necessidade de uma comunidade
de significações partilhadas, com um povo reunido por hábitos complementares de comunicação.
Porque
uma só nação pode ainda hoje estar repartida por vários Estados. Porque uma
só nação pode ter no seu seio várias regiões. Porque nem sempre as regiuões
coincidem com as nações.
Nação
é sobretudo comunhão em torno das coisas que se amam, é civitas
amoris, é o tecer espontâneo de laços no plano das articulações
laterais e verticais por onde se gera uma polis.
Direi
que talvez existam realidades políticas diferentes dos Estados
Nações, dos Estados que querem, através do aparelho de poder, construir
nações. Talvez existam realidades políticas que são o preciso inverso,
realidades políticas a que chamaremos Nações- Estados. Pode haver nações
que constituiram Estados.
Direi
que Portugal é uma dessas raras entidades de Nação-Estado que, portanto não
tem que temer a plena liberdade das suas regiões, dado que elas, felizmente, não
constituem nações sem território, povos sem Estado ou pretensas
nacionalidades.
Por
aqui pode passar o consenso, mesmo que se chame federação. Por aqui pode
passar a divisibilidade da soberania, a descolonização e a pluralidade das
identidades. Não continuemos a traduzir em calão juridicidades feitas para
outras realidades, pensadas para outros medos, sofridas por outras culturas.
Por
isso é que alguns teóricos do regionalismo tecnocrático, desse que é filho
do conúbio entre a planificação e a a vulgata do modelo de construção
europeia, nos acabam por considerar um país
totalmente atípico (S. Cassese), coisa que bem poderia ser dito, de forma
totalmente inversa, porque, de facto, sendo o modelo do político mais estável
de toda a história europeia, talvez soframos dessa super-identidade dos que não
sofrem dos traumatismos da questão das
nacionalidades.
Como
dizia Benjamin Constant, um dos inspiradores da geração que lançou as
sementes frustradas do autonomismo de 1895, o
patriotismo só existe pela afeição cheia de raízes que prende o povo às
localidades e constitui o exacto contrário daquela ideia dominante de
Estado transformada numa abstracção,
numa idiea indefinida e inconsciente
geradora de um patriotismo vago e
infecundo.
Como
repetia Eça de Queirós, importa superar essa ideia de centralização onde se destrói a vida parcial e onde se forma no centro outro pequeno Estado que é a concentração das forças, das
actividades, das concorrências, onde o governo é um grupo exclusivo de homens que parecem ter a virtude oculta, o
segredo, a ciência misteriosa de governar; é uma magistratura suprema
enfeudada numa certa família de chefes, que a ninmguém deixam as insígnias
sagradas e a púrpura distintiva. Só eles são os que concebem e os que pensam,
os que dão a força e a luz.
Porque,
conforme o mesmo Constant, a variedade é
a organização, a uniformidade é o mecanismo; a variedade é a vida; a
uniformidade é a morte.