© José Adelino Maltez, Tópicos Político-Jurídico, texto concluído em Dili, na ilha do nascer do sol, finais de 2008
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John Adams (1735-1826)
1 Gettel (1936), pp. 379 segs; Kirk (1956), pp. 78 segs; Kirk, The Conservative Reader, pp. 51 segs; Kirk (1985), pp. 71 segs. ; Maltez (1996), pp. 149 e 38; Truyol (HFDE), II, 1982, pp. 290 segs..
A Defence of the Constitution of Government of the United States of America (1787)
•Obra de John Adams que constitui o paradigma do pensamento federalista, onde procuram refutar-se as teses de Voltaire e de Turgot. •Aí se considera que só um equilíbrio de poderes, entre o executivo, o senado e a câmara dos representantes, torna possível um governo livre, porque só com ele é possível a lei. •O tratado é composto de três volumes. Faz-se um estudo comparativo das várias constituições e regimes políticos de então: das repúblicas democráticas (nomeadamente de alguns cantões suíços e das Províncias Unidas), das repúblicas aristocráticas (v.g. Veneza e Génova) e de três monarquias. Analisam-se as chamadas opiniões dos filósofos (Maquiavel, Sidney, Montesquieu e Harrington), as opiniões históricas de Platão, Políbio, Milton, Locke e Hume. •Considera que a soberania na prática, no seu exercício, pode ser atribuída a vários organismos que se equilibrem. A soberania unitária é contrária ao equilíbrio e produz decisões arbitrárias. Aceita que a soberania deve residir, tanto de facto como moralmente, em todo o organismo popular. •Defende que o poder deve ser distribuído entre os principais interesses da sociedade, contrariando a existência de uma só câmara, de uma assembleia unitária. Critica a democracia, não por ser democracia, mas por se assumir como uma forma pura de governo, dado que esta democracia pura degenera em despotismo. •Considera que a propriedade deve casar-se com o sufrágio, admitindo a introdução do sufrágio universal, desde que também se difunda a propriedade. Porque o poder absoluto envenena de igual modo déspotas e monarcas, aristocratas e democrats, jacobinos e sans culottes.
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Última revisão:05-03-2009