© José Adelino Maltez, Tópicos Político-Jurídico, texto concluído em Dili, na ilha do nascer do sol, finais de 2008

 

 

Heinrich Ahrens (1807-1874)

 

 

O Estado, embora se componha de elementos naturais, deve, no seu todo, ser concebido como organismo espiritualmente livre, que se conforma às leis da continuidade e da coesão de todas as suas parcelas

 

 

Estuda e ensina em Gotinga, passando, depois, para o exílio de Paris, onde dá um curso livre, e indo, depois, para Bruxelas, aqui de 1839 a 1850, na Universidade Livre. Finalmente, ensina em Graz (1850-1860) e em Leipzig (de 1860 a 1874).

Na sua dissertação de 1830, De confederatione germanica, já defende a aplicação do sistema representativo à Alemanha, assumindo-se como liberal.

 

Cabe-lhe vulgarizar o krausismo, principalmente através das sucessivas edições do seu Cours de Droit Naturel, ou Philosophie du Droit, primeiramente editado em Paris no ano de 1838.

 

Obedecendo à tríade unidade, variedade, harmonia, defende o chamado panenteísmo ou realismo harmónico, onde, ao contrário do panteísmo, que confundia Deus com o mundo, se advoga a existência de um ser que é, ao mesmo tempo, imanente e transcendente, uma espécie de Deus que apenas não está separado do mundo.

 

Ahrens e o seu sucessor, Tiberghien, conciliam este Estado‑Organismo com as ideias liberais moderadas, então, dominantes, acentuando particularmente a defesa da descentralização e da autonomia das diversas instituições sociais, contra as perspectivas centralizadoras e monistas do radicalismo jacobino, tudo em nome da eminente dignidade da pessoa humana.

 

Assume assim uma perspectiva federalista que adere ao sonho da república universal, segundo o estilo da fraternidade maçónica.

 

Este krausismo influencia particularmente o movimento das ideias na Península Ibérica, tranformando‑se numa ideologia racionalista e liberal simplificada. É o quanto baste de idealismo que, pelo seu encanto e simplicidade, impediu a recepção directa das especulações de Kant e de Hegel.

 

Em Espanha destaca‑se o magistério de Julian Sanz de Rio (1814‑1869), bem como de Francisco Giner de los Rios (1839‑1915), Gumersindo De Azcárate (1840‑1917)  e de Joaquín Costa  (1846‑1911). E não é por acaso que o krausismo tem como foco irradiador a Universidade Livre de Bruxelas, expandindo-se particularmente em países católicos como a Polónia, a Espanha e Portugal.

 

Graças à doutrina em causa, os universitários conformados pela nebulosa maçónica, podem misturar a base tradicional do fundo escolástico com a modernidade liberal, sem a ruptura jacobina ou a invocação do estrangeirismo utilitarista, garantindo uma temperatura espiritualista que também resistiu a algumas investidas positivistas.

 

·Cours de Droit Naturel ou de Philosophie du Droit, fait d’après l’état actuel de cette science en Allemagne, 1837.

Organisch Staatslehre auf Philosopisch- Antropologischer Grundlage, Viena, 1850. Teoria do Estado Fundada na Filosofia e na Antropologia

Juristische Encyclopaedia. A partir de 1858. Enciclopédia di Direito e da Ciência Política, Fundada na Filosofia Moral.

 

1837 Cours de Droit Naturel 

 

Figueiredo, José Valle, «Sobre o Krausismo em Portugal», in Revista Futuro Presente, nºs 9-10, 1982, pp. 26-3;  Maltez (ESPE, 1991), II, pp. 137 segs;  Moncada, Luís Cabral, «O Idealismo Alemão e a Filosofia do Direito em Portugal», in Estudos Filosóficos e Históricos, vol. I, Coimbra, 195;  Ribeiro, Álvaro, «Filosofia Escolástica e Dedução Cronológica», in Revista Tempo Presente, nº 12, pp. 20-21.

© José Adelino Maltez em Dili, Universidade Nacional de Timor Leste, ano de 2008

 

Última revisão:05-03-2009