Ta Politika


 

gdemo

 

•Quando Aristóteles proclama  que o homem é por natureza um animal político (anthropos physei politikon zoon), diz que a exigência da perfeição, a procura do bem melhor, a tendência para a realização daquilo que é o seu bem o impelem para a polis. Não diz que o homem se une na polis por um bem menor, como aquele que o leva à constituição da família, em nome da satisfação das necessidades vitais. Não diz apenas que o homem é um animal social, um animal que tende para a constituição de comunidades em geral, porque nem todas as comunidades são políticas.

•Diz que um determinado bem, o impele para uma certa espécie de comunidade, a polis. E que esse determinado bem é, precisamente, o bem melhor. O bem que, por natureza, lhe exige, não apenas que viva, mas que viva bem.

•O homem é um animal político, um animal da polis, um animal que tem tendência para constituir uma polis, que é a mais perfeita das comunidades e não uma qualquer sociedade. Ele podia ser um animal meramente social ou meramente familiar, sem ser um animal político. E por ser animal político, não deixa de ser um animal social e familiar, onde, além da base social, há a inevitável raiz animal.

•É que para Aristóteles o homem é um ser complexo: pertence ao mundo terrestre (sublunar), mas faz parte do mundo celeste (supralunar). Ele não é um deus nem um bruto, mas tem algo de deus e de animal.

•E a polis está cosmicamente situada na parte superior do mundo sublunar: aquele que não tem polis, naturalmente e não por força das circunstâncias, é ou um ser degradado ou está acima da humanidade.

•A razão da distinção do homem face os outros animais está no facto de que, ontologicamente, o homem é único animal que possui a palavra. O único animal que razoa, que é um animal racional, como dirão os Romanos. O único animal comunicacional, como hoje diríamos.

•Assim, em Aristóteles, a voz do homem não se reduz a um conjunto de sons. Não é simples voz (phone), não lhe serve apenas para indicar a alegria e a dor, como acontece, aliás, nos outros animais, dado que é também uma forma de poder comunicar um discurso (logos). Graças a ela, o homem exprime não só o útil e o prejudicial, como também o justo e o injusto.

•É com base nestes pressupostos que Aristóteles proclama: o homem é o único dos animais que possui a palavra. Ora, enquanto a voz não serve senão para indicar a alegria e a dor , e pertence, por este motivo, também aos outros animais (dado que a respectiva natureza vai até à manifestação das sensações de prazer e de dor, e a significá-las uns aos outros), o discurso serve para exprimir o útil e o prejudicial, e, por conseguinte, também o justo e o injusto: porque é especificidade do homem, relativamente aos outros animais, ser o único que tem o sentimento do bem e do mal, do justo e do injusto e doutras noções morais e é a comunidade destes sentimentos que gera a família e polis.

•Aliás, qualquer outra leitura deste entendimento aristotélico do conceito de animal político, não nos faria entender o que o mesmo autor escreve logo a seguir: a polis é, por natureza anterior à família e a cada um de nós considerado individualmente. O todo, com efeito, é necessariamente anterior à parte, dado que o corpo inteiro, uma vez destruído, faz com que não haja nem pé, nem mão, senão por mera homonomia ou no sentido em que se fala de uma mão de pedra: uma mão, deste género, será uma mão morta.

O plano da obra é o seguinte: Introdução; Livro I-Governo Doméstico (-I-Do Senhor e do Escravo; II-Da Propriedade III-Do poder marital e paterno); Livro II-Do Cidadão e da Cidade (-IV-Do Cidadão; V-Dos Fins da Polis; VI-Eugenismo e Educação; VII-Dimensões e situação da Cidade VIII-Funções e Classes Sociais); Livro III-Dos Governos (-IX-Das Diversas Formas de Governo; X-Dos Três Poderes em qualquer Governo; XI-Do Melhor Governo; XII-Crítica das Monarquias; XIII-Crítica das Repúblicas; XIV-Das Virtudes do Justo Centro); Livro IV-Da Subversão e da Conservação do Governo (-XV-Da Subversão e das suas Causas Gerais; XVI-Das Revoluções próprias das Repúblicas; XVII-Das Revoluções próprias das Monarquias; XVIII-Das Leis ou Práticas Seculares às Repúblicas; XIX-Máximas para as Monarquias); (-cfr. trad. cast. de Julián Marias e María Araújo, Política, texto bilingue, Madrid, Centro de Estudios Constitucionales; cfr. trads. fr. de J. Aubonnet, La Politique, Paris, Les Belles Lettres, 4 vols., 1960-1973, e de Jean Tricot, Paris, Librairie Vrin, 1970; nova trad. port. de António Campelo Amaral e Carlos Carvalho Gomes, Política, Lisboa, Vega, 1998 (-ed. bilingue em grego e português)

 

 

Última revisão:15-02-2009