© José Adelino Maltez, Tópicos Político-Jurídico, texto concluído em Dili, na ilha do nascer do sol, finais de 2008
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Frei Amador Arrais, ou Arraez (1530-1600)
Se o Rei quer sujeitar tudo, sujeite-se à razão; a muitos regerá se o reger a razão
•Natural de Beja. Frade carmelita e doutor em teologia por Coimbra. Bispo de Portalegre de 1581 a 1596. •Recolhe-se no colégio da sua ordem, em Coimbra, nos últimos quatro anos de vida.
Calafate, Pedro, «Frei Amador Arrais», in Logos, 1, cols. 466-47; Magalhães (1967), pp. 107 segs; Maltez (ESPE, 1991), II, pp. 267 segs; Maltez (1996), pp. 6 e 24; DBP-Inocêncio (1977), tomo I, p. VIII e pp. 52-53, e 56.
Condições (Das) e Partes do Bom Príncipe (1589)
•O carmelita Frei Amador Arrais (1530-1600), em Das Condições e Partes do Bom Príncipe, capítulo inserto nos Diálogos, de 1589, considera que: Em o paço dos Reys se devem guardar primeyro as leys, e por sua casa ha de começar a justiça. Sam eleitos por Deos em ministros e mantenedores de igualdade, e por isso são mais obrigados a mostrar por exemplo em si mesmos e em seus familiares esta virtude. Se a justiça he executada em os estranhos, e negada em favor dos nossos fora vay dos termos da ordenança que Deos lhe deu. •Defendendo que o Rei não deve ser outra cousa (... ) senão um pai comum de tôda a República, onde a serenidade e quietação no que governa é mais forte e urgente para ser obedecido, proclama que os reis para reger e fazer bem a todos subiram ao Reino e de reger tomaram o apelido. •Assim, se o Rei quer sujeitar tudo, sujeite-se à razão; a muitos regerá se o reger a razão; reja-se a si mesmo e será Rei de um grande Reino. Não cuide que tudo lhe é lícito, porque sabe por ser Rei quer apropriar a si esta licença, tirano é e não Rei. Menos licença tem que qualquer outra pessoa particular, e não pode mais, que o que lhe está bem enquanto Rei. •É que não foi o Rei eleito por Deus para obedecer a seus depravados afectos; mas para que à sua obediência e sombra de seu bom viver, vivam felizmente os que o alcançaram por Rei.
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Última revisão:15-02-2009