© José Adelino Maltez, Tópicos Político-Jurídico, texto concluído em Dili, na ilha do nascer do sol, finais de 2008
São Roberto Belarmino (1542-1621)
Nunca o povo delega totalmente o seu poder, conserva‑o em potência e em certos casos pode retomá‑lo em acto
•Também dito Cardeal Belarmino. Roberto Francesco Romolo Bellarmino. Jesuíta desde 1560. Estuda em Roma, Pádua e Lovaina. Cardeal desde 1599 e arcebispo de Cápua desde 1602. Consultor do Santo Ofício, participa no processo contra Galileu. •Considerado o martelo dos heréticos, opondo-se às teses de Barclay, em defesa de Jaime I. •Salienta que o poder "depende do querer da multidão constituir um rei, cônsules ou outros magistrados.E se advem uma causa legítima, a multidão pode mudar a realeza em aristocracia ou democracia ou o inverso". Disputationes de controversiis Christianae fidei adversus huius temporis haereticos, 1586-1593. De potestate papae, 1609. De potestate summi pontificis in rebus temporalibus adversus Gulielmum Barclaium, Colónia, 1610
1 Desqueyrat, A., A Igreja e a Política, trad. port., Lisboa, União Gráfica, 1963, pp. 123 segs; Gettel (1936), pp. 203 segs; Leitão, António, «São Roberto Belarmino», in Logos, 4, cols. 790-79; Maltez (ESPE, 1991), II, p. 27; Prélot (DP), II, pp. 141 segs; Truyol (HFDE), II, 1982, pp. 134 segs; Theimer (1970), trad. port., pp. 120 segs..
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© José Adelino Maltez em Dili, Universidade Nacional de Timor Leste, ano de 2008 |
Última revisão:15-02-2009