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Louis-Gabriel-Ambroise,
Visconde de Bonald
(1754-1840)
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A sociedade foi
primeiro família e depois Estado
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•Pensador
contra-revolucionário que entra em conflito com o processo em que se
enrodilha a Revolução Francesa a partir de 1791, especialmente
quando se insurge contra a feitura de uma constituição escrita.
Parte, então, para o exílio.
•Acaba por aderir ao
Império em 1810, sendo nomeado para o Conselho
Universitário.
•Deputado com a
Restauração em 1823, é também nomeado por Luís XVIII para o Conselho
da Instrução Pública.
•Inventa a expressão
relações sociais, depois desenvolvida por Comte, defendendo
uma societé bonne, assente na família e nos grupos sociais
naturais, como as corporações.
•Opondo-se ao
despotismo,
não deixa de defender a independência do poder monárquico, ao mesmo
tempo que assume a perspectiva da descentralização, quando inclui a
comuna entre
os corps intermédiaires, privilegiando a comuna rural.
•Porque o homem só
existe para a sociedade e a sociedade só o forma para si.
Acredita,
aliás, que existe, desde a criação, uma espécie de linguagem
primitiva, que Deus teria gravado na mente dos homens e que passaria
de geração em geração.
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 Théorie
du Pouvoir Politique et Religieux dans la Societé Civile démontré par le
Raisonnement et l'Histoire,
1796.. Cfr. reed.
Paris, UGE, 1965. Obra escrita no exílio em Heidelberg.
 Essai
Analytique sur les Lois Naturelles de l'Ordre Social ou du Pouvoir, du
Ministre et du Sujet dans la Societé,
1800.
 Législation
Primitive Considerée dans le Dernier Temps para les Seules Lumières de la
Raison
1802.
 Recherches
Philosophiques,
1818.
 Oeuvres
Complètes,
Paris, J.-P. Migne, 1859.
1Canaveira,
Manuel Filipe Cruz, Liberais Moderados e Constitucionalismo Moderado
(1814-1852), Lisboa, INIC, 1988, pp. 14 ss.; Brito, António José, «Louis
de Bonald», in Logos, 1, cols. 727-730; Gettel (1936), pp. 382
segs; Maltez (ESPE, 1991), II, pp. 289-29; Prélot, Marcel, Doutrinas
Políticas, 3, secção «O Ideologismo Reaccionário: Bonald», pp. 276
segs.; Rials, Stéphane, «La Contre-Révolution», apud Ory, Pascal, op.
cit., pp. 166 segs.; Guchet, Yves e Demaldent, Jean-Marie, Histoire des
Idées Politiques.
Tomo 2 De la
Révolution à nos Jours, Paris, Armand Colin, 1996, pp. 58 ss..
Théorie du Pouvoir Politique
et Religieux dans la Societé Civile (1796)
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•Obra
de Louis de Bonald Théorie du Pouvoir Politique et Religieux
dans la Societé Civile démontré par le Raisonnement et l'Histoire,
escrita no exílio em Heidelberg, um dos livros básicos das teorias
contra-revolucionárias.
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Refere que a sociedade foi primeiro família e depois Estado.
Uma postura já, aliás, assumida por Voltaire, para quem a mais
antiga de todas as sociedades e a única natural é a da família.
•Tal
como Maistre, adopta um
organicismo
tradicionalista
que exige a identidade entre o órgão e a função, em nome do
princípio da divisão do trabalho. Durkheim, pelo contrário, vem
considerar que as estruturas da sociedade podem mudar de função e
que uma dinâmica divisão do trabalho implica o aparecimento de novas
estruturas e, consequentemente, de novas formas de poder.
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•Refere
que diferentemente do homem aperfeiçoar a sociedade, ele não pode
impedir a sociedade de se aperfeiçoar, ou melhor, não pode senão impedir o
desenvolvimento das relações necessárias cujo conjunto forma a constituição.
•Com
efeito, considera que a sociedade, feita de
relações sociais,
expressão por ele inventada, não é redutível a um complexo contratual de
relações inter-individuais, dado que deriva de um princípio sobrenatural, a
vontade de Deus, considerda como a fonte de todo o poder.
•Resta
saber se, ao negar deste modo a autonomia do político, não estará Bonald a
ser mais jansenista do que católico, não está a deixar de ser conservador e
tradicionalista e a caminhar para uma nova orientação revisora do
classicismo aristotélico e tomista?
(cfr. reed.
Paris, UGE, 1965)
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