© José Adelino Maltez, Tópicos Político-Jurídico, texto concluído em Dili, na ilha do nascer do sol, finais de 2008
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Jean-Jacques Burlamaqui (1694-1748)
O direito de comandar não é senão o poder de se servir da sua liberdade e das suas forças naturais de tal maneira que se dirige com autoridade as acções dos outros segundo a sua vontade, enquanto este exercício das nossas forças e da nossa liberdade é aprovado pela razão
•Um calvinista de Genebra, com origens italianas que considera que o direito é tudo o que dirige ou é dirigido, visando dar direcção à conduta do homem, porque este é susceptível de direcção e de regra relativamente às suas acções. •Assim, define a lei como a regra comandada por um soberano de uma sociedade aos seus súbditos, distinguindo-se do simples conselho que não tem por base um comando e não é obrigatório.
Éléments de Droit Naturel (1775) •Burlamaqui salienta poder perspectivar-se o direito como lei e comodfaculdade ou poder de agir, o poder que tem o homem de se servir da sua liberdade e das suas forças naturais relativamente aos outros homens, enquanto o exercício das suas forças e da sua liberdade é aprovado pela razão. Ver a trad. port. de José Caetano XE "Caetano" de Mesquita, Elementos de Direito Natural, 1768.
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Última revisão:05-03-2009