Marco Túlio Cícero (106-43 a.C.)

Das leis, todos somos escravos, para que possamos ser livres (legibus omnes servi sumus, ut liberi esse possimus)
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•Originário de uma família da classe média, apesar de não ser patrício nem plebeu, segue todo um brilhante cursus honorum no âmbito das magistraturas republicanas. Com vinte e cinco anos de política activa, aparece em 63 a. C. como cônsul, a derrotar a conjura de Catilina, então líder do partido populista, e, graças a essa luta, obtém o título de pater patriae.
•Assume, então, a liderança do terceiro partido, dos homens de negócios, distante dos populares e dos nobiles, propondo uma terceira via, a da concordia ordinum, a aliança da classe média com os nobiles moderados.
•Já depois do assassinato de Júlio César em 44 a. C., assume a chefia do partido senatorial que advoga o regresso ao pluralismo e às liberdades republicanas, mas acaba por ser derrotado na sequência do advento do segundo triunvirato, onde o seu antigo aliado, Octávio, não consegue impedir o respectivo assassinato, às ordens de Marco António e de Fúlvia, atravessando-lhe a língua com um estilete.
•Entre as suas obras políticas, destacam-se De Republica, escrita entre 54 a. C. e 51 a. C, e De Legibus, trabalho que deixou incompleto e que começou em 52 a. C. Estes dois títulos retomam, respectivamente, Politeia e Nomoi de Platão, e, se não primam pela originalidade, demonstram como o republicanismo romano tenta desenvolver as sementes lançadas pelos gregos.
•Aliás, o próprio Cícero recebeu a sua formação nesse ambiente, assumindo-se como discípulo da primeira fase da escola estóica de Zenão e como herdeiro das concepções de Políbio (201-120 a. C.), servindo de ponte para o posterior estoicismo romano de Séneca, Epicteto e Marco Aurélio.
•Assim, considera que uma república constituiria uma harmonia entre a liberdade, a autoridade e o poder, onde a libertas estaria na participação directa do povo na decisão política, a auctoritas, no órgão que conserva a memória da fundação da cidade e detém o poder legislativo, o senado, e a potestas, no poder executivo dos magistrados.
0 Cowell, F. R., Cícero e a República Romana [1948], trad. port. de Maria Helena Albarran de Carvalho, Lisboa, Ulisseia, s.d..
1 Assoun, Paul-Laurent, «Cicéron», Châtelet (-DOP), pp. 137-14; Boutet, 1991, pp. 50-5; Coleman, Janet, Political Thought. From Ancient Greece to Early Christianity, Oxford, Blackwell, 2000, pp. 229 ss.;; Gettel (-1936), pp. 92 segs; Maltez (-ESPE, 1991), II, pp. 248 segs; Moncada (-FDE), I, pp. 38 segs; Pereira, Maria Helena Rocha, «Cícero», in Logos, 2, cols. 961-963; Sabine (-1987), pp. 126 ss.; Strauss/Cropsey (-1987), p. 155 ; Theimer (-1970), trad. port., pp. 56 segs..
De Republica
•Cícero, na procura do justo centro e da recta ratio, define a res publica como a mistura da libertas do povo, da auctoritas do Senado e da potestas dos magistrados, essa forma de governo que nasce das três reunidas. Assim, os reis nos oferecem o amor paternal; os grandes, o sábio conselho; o povo, a liberdade.
Considerando que o poder sem a sabedoria que ensina a governar-se a si mesmo e a dirigir os demais, é uma vergonha, conclui, exortando: que pode haver de mais admirável do que uma República governada pela virtude, quando aquele que manda os outros não obedece a nenhuma paixão, quando não impõe aos seus concidadãos nenhum preceito que ele próprio não observe; quando não dita ao povo qualquer lei a que ele próprio se não obrigue, e a sua conduta inteira pode apresentar-se como exemplo para a sociedade que governa?.
De legibus
•O direito para Cícero tem a ver com universo, entendido como uma sociedade comum aos deuses e aos homens. Considerando que o homem é afim de Deus, salienta que nascemos para a justiça, e a lei não se funda na opinião, mas na própria natureza do homem.
•Porque a lei não é imaginada pelo génio de um homem nem estabelecida por qualquer decreto popular, sendo, pelo contrário, reflexo do princípio eterno que governa todo o universo, dirigindo sabiamente o que está certo e proibindo o que está errado.
•Porque a justiça é absolutamente nula se não se encontra na natureza: assentando num interesse, outro interesse a destrói; se a virtude em geral se apoiasse na opinião, o mesmo aconteceria com as virtudes particulares.
•Aliás, é comum sentença dos mais sábios que a lei não é invenção do engenho humano nem vontade dos povos, mas algo de eterno que deve reger o mundo inteiro pela sabedoria dos seus mandatos e proibições.
•Se conformando-se com os juízos da natureza, pensassem os homens, como disse o poeta, que nada de humano lhe é alheio, todos respeitariam de igual maneira o direito: porque a quantos deu razão a natureza, concedeu-lhes recta razão, e, por conseguinte, a lei, que não é outra coisa senão a recta razão enquanto manda ou proíbe.
Última revisão:15-02-2009