El-Rei D. Duarte (1391-1438)

 

 

Aos Príncipes cumpre de reger e encaminhar seu povo em ordenado e devido fim e isto faz prudência

 

•Rei de Portugal desde 1433, faz parte da Inclita Geração, sendo cohgnominado por O Eloquente.

•Considera que no reino há cinco estados  ou classes: o clero (os "oradores"), os guerreiros ("defensores"), os "lavradores e pescadores", entendidos como "pees em que toda a cousa publica se mantem e soporta", os oficiais, considerados "os mais principaaes consselheiros, juizes, regedores, veedores, scrivãaes e semelhantes" e os que usam de algumas artes aprovadas e mesteres.

 

Leal Conselheiro , 1437. Cfr. ed. Livraria Sá da Costa, Lisboa, 1942.

 

1Botelho, Afonso, «D. Duarte», in Logos, 1, cols. 1476-147;  Magalhães (1967), pp. 33 segs;  Serrão, DHP (1978), II, pp. 341-343.

 

 

Leal Conselheiro (1437)

 


 

D. Duarte aborda problemas políticos, nomeadamente as relações entre a prudência política e a justiça. A prudência, a qual se pinta com três rostos, porque se entende lembrança das cousas passadas, consideração das presentes e providência para o que pode acontecer ou esperamos que seja.  Considera três virtudes: saber, crer e poder: o saber por prudência se rege, o crer por justiça, e o poder por temperança nas cousas deleitosas e por fortaleza em contradizer, cometer e suportar os feitos de temer, ou sentir perigos, trabalhos, nojos grandes, despesas, desprazimento de algumas pessoas, se cumprir por guardar ou percalçar virtudes. É que os reinos não são outorgados para folgança e deleitação, mas para trabalhar, de espírito e corpo, mais que todos (cap. L). Porque aos Príncipes cumpre de reger e encaminhar seu povo em ordenado e devido fim e isto faz prudência.  Mas o Príncipe não pode encaminhar o povo a bom fim, não conhecendo o fim. Até porque, destruído o povo, destruído é o principado (cap. LI). Faz uma classificação da sociedade em cinco estados  ou classes: o clero (os "oradores"), os guerreiros ("defensores"), os "lavradores e pescadores" (entendidos como "pees em que toda a cousa publica se mantem e soporta") e os oficiais (considerados "os mais principaaes consselheiros, juizes, regedores, veedores, scrivãaes e semelhantes" e os que usam de algumas artes aprovadas e mesteres) (cfr. ed. Livraria Sá da Costa, Lisboa, 1942, bem como a de Lisboa, Imprensa Nacional/ Casa da Moeda, 1982, com actualização ortográfica, introdução e notas de João Morais Barbosa).

 

Última revisão:15-02-2009