© José Adelino Maltez, Tópicos Político-Jurídico, texto concluído em Dili, na ilha do nascer do sol, finais de 2008

 

 

 

 

Tomás António Gonzaga (1744-1810

 

 

Ele tira os padecentes do patíbulo; ele açoita com instrumentos de castigar os escravos os homens livres, sem mais culpa ou processo do que uma simples informação dos comandantes; ele mete os advogados e homens graves a ferros; ele dá portarias aos contratadores para prenderem a todos os que eles querem que lhes devam; ele suspende a outros credores o pedirem pelos meios competentes as suas divisas; ele revoga os julgados e ainda o mesmo das Relações (denúncia de Gonzaga, enquanto ouvidor,  à Rainha, contra um governador tirano)

 

 

•Poeta, autor de Marília de Dirceu, de 1792. Apesar de ter nascido no Porto, é filho de brasileiro.  Formado em direito em Coimbra.

•Depois de breve passagem por Beja, é nomeado procurador dos defuntos e ausentes da comarca de Vila Rica, então capital de Minas Gerais, no Brasil.

•É aí que se envolve no movimento independentista, estando implicado na revolta da Inconfidência Mineira, de 1798. Preso, primeiro na Ilha das Cobras, é depois degradado para Moçambique.

 

Tratado de Direito Natural, 1768 (ver edição crítica de Manuel Rodrigues Lapa, Rio de Janeiro, Ministério da Educação e Cultura, 1957)

Obras Completas, São Paulo, Companhia Editora Nacional, 1942. Org. de Manuel Rodrigues Lapa

 

1HMP (Oliveira Marques), I, p. 425.

 

 

 

Dedução Chronologica e Analytica, 1768

 


 

Documento da época pombalina, da autoria do ministro José Seabra da Silva, em cinco volumes,  onde se considera que o Governo monárquico é aquele em que o Supremo Poder reside inteiramente na Pessoa de hum só Homem:o qual (Homem) ainda que se deve conduzir pela razão, não reconhece com tudo outro Superior (no Temporal) que não seja o mesmo Deus: o qual(Homem)  deputa as Pessoas que lhe parece mais próprias para exercitarem nos differentes Ministérios do Governo;E o qual (homem,finalmente) faz as leis e as deroga, quando bem lhe parece (&604º).

Por isso é que a mesma Dedução refere a "falsa, e detestavel seita dos Monarchomacos republicanos Jezuitas seus sequazes" homens "que se procurão fazer célebres no Mundo com invenções exquisitas,sem repararem nas consequências delas"(& 633º).

As doutrinas de Velasco    são consideradas "destructivas de toda a união Christã" e de toda a Sociedade Civil",revelando uma "crassissima ignorancia de Direito"(&588º).

Trata‑se ,aliás,de um "informe, absurdo,e ignorante livro" (&658º) .E isto porque  segundo a mesma "podem os Reynos,e Póvos,privar os Reys intrusos,e tyrannos;negandolhes a obediencia"( &588º),quando,como dizia o profeta Samuel "não havia contra os mesmos Reys mais recurso que o do soffrimento" (& 658º).


 

 

© José Adelino Maltez em Dili, Universidade Nacional de Timor Leste, ano de 2008

 

Última revisão:05-03-2009