© José Adelino Maltez, Tópicos Político-Jurídico, texto concluído em Dili, na ilha do nascer do sol, finais de 2008
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Ludwig Gumplowicz (1838-1909)
Austríaco, de origens judaicas, natural de Cracóvia. Licenciado em direito, professor em Graz. Apesar das origens, foi o precursor do racismo. Um dos críticos da ideia de paz perpétua, aceitando a luta entre raças superiores e raças inferiores e favorecendo a emergência das teses do militarismo e do imperialismo. Defende uma concepção naturalista de Estado, entendendo‑o como mero poder de facto resultante da luta entre raças, embora as entenda, não como entidades étnicas, mas como grupos sociais. Com efeito, a expressão raça, que vai marcar a Europa a partir do último quartel do século XIX, não coincide necessariamente com a perspectiva biologista do nacionalismo zoológico. Não faltarão até os que a vão entender como mera entidade espiritual, à maneira do nacionalismo místico, pelo que até se usa o qualificativo de forma não racista em certos modelos integracionistas e assimilacionistas de impérios coloniais, como o francês e o português.
Rasse und Staat, 1875. Der Rassenkampf , 1883. Die soziologische Staatsidee, 1892. Sozialphilosophie im Umriss (cfr. reed. Aalen, Scientia Verlag, 1909).
Langrod, George, «A Concepção de Poder na Doutrina de Ludwig Gumplowicz», in Revista Brasileira de Estudos Políticos, Janeiro de 1958, pp. 64 segs..
Gonçalves (ITS, 1969), pp. 61 segs; Maltez (ESPE, 1991), II, pp. 144 segs..
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Última revisão:05-03-2009