© José Adelino Maltez, Tópicos Político-Jurídico, texto concluído em Dili, na ilha do nascer do sol, finais de 2008
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Georg Wilhelm Friedrich Hegel (1770-1831)
0 Bourgeois, B., La Pensée politique de Hegel, Paris, Presses Universitaires de France, 1969; Fleishmann, E., La Philosophie Politique de Hegel, Paris, Librairie Plon, 1954 ; Kojève, Alexandre, Introduction à la Lecture de Hegel, Paris, Éditions Gallimard, 1948 ; Taminiaux, J., Naissance de Philosophie Hégélienne de l'État, Paris, Librairie Payot, 1984 ; Weil, Eric, Hegel et l'État, Paris, Librairie Vrin, 1950.
1 Battaglia (1951), I, pp. 302 segs; Châtelet (DOP), Hegel, Paris, Éditions du Seuil, 196; - «Hegel», Châtelet (DOP), pp. 305-31; Ebenstein (GPT), pp. 685 segs; Fabre (PP, 1987), pp. 373 segs; Gardiner (1974), pp. 71 segs; Maltez (ESPE, 1991), I, pp. 152 segs., e II, pp. 131 segs; Moncada (FDE), I, pp. 279-30; Renaud, Michel, «Hegel», in Logos, 2, cols. 1026-104; Russell, Bertrand, A History of Western Philosophy, 1945 (Nova York, Simon & Schuster, 1972), pp. 730 segs..; Strauss/Cropsey (1987), p. 732 ; Theimer (1970), pp. 231 segs; Vechio (LFD), pp. 199 segs..
Grundlinien der Philosophie des Rechts
Oder Naturrecht und Staatswissenschaft im Grundrisse Para Hegel, o processo histórico passa pela família, pela sociedade civil e pelo Estado, sendo considerado como a extrinsecação do espírito do mundo. Numa primeira objectivação, na fase do em si, temos a natureza. Na segunda, no fora de si, surge a cultura. Finalmente surge o terceiro momento, o retornar a si, a intrinsecação, quando a exterioridade vence o espaço e o tempo e se torna interioridade, quando, da inconsciência, se passa à consciência. É o regresso ao Espírito Absoluto – o que apenas se tornaria presente na consciência dos grandes santos, dos artistas e dos filósofos. O processo hegeliano vive, assim, através de uma espécie de a respiração triádica. Numa primeira fase, a tese; numa segunda, a antítese; finalmente, o terceiro momento, superador da contradição – a síntese. Um modelo que o filósofo vai aplicar universalmente, concatenando num sistema global todas as peças do respectivo pensamento. A realização da liberdade passa por três etapas: a família, ou o nível imediato ou natural, a união directa do indivíduo e da comunidade; a sociedade civil; e, por fim, o Estado. A sociedade civil constitui assim o segundo estádio no processo de desenvolvimento do espírito do mundo (Weltgeist), depois da família, considerada como a sociedade natural, e antes do Estado, identificado com a sociedade política. Uma sociedade civil que está atomisticamente dividida, que é a sociedade dos particulares ou sociedade dos burgueses (bürgerlich Gesellschaft), tendo apenas tem como objectivo a prossecução dos interesses dos mesmos particulares, até porque se dedica preferentemente a actividades económicas. Está, assim, marcada por laços de profissão e comércio e tem apenas como objectivo a defesa comum dos interesses. Nestes termos, a sociedade civil é a imagem dos excessos e da miséria, onde se desenrola o combate dos interesses privados, da luta de todos contra todos. Já a sociedade política é a sociedade, não dos burgueses, mas dos cidadãos. Constitui um todo orgânico que absorve e integra as respectivas parcelas, desde a sociedade civil ao próprio poder político exercido pelos funcionários do Estado. Aliás, a sociedade civil apenas terá aparecido com o advento da sociedade moderna, quando se ultrapassou a fase da sociedade natural, constituindo uma espécie de Estado Exterior (Aussererstaat), um Estado privado de eticidade, da consciência da sua unidade interna essencial, dado que na sociedade civil, apenas os indivíduos seus componentes se consideram governados pelos seus interesses particulares. O conceito de Estado de Hegel representa assim uma vigorosa reacção contra as anteriores teorias contratualistas, provindas de Hobbes, que pretenderam visionar o político segundo os esquemas do direito privado, reduzindo-o a uma pluralidade atomística, a uma imensa máquina, e recusando-lhe a dimensão de universalidade e de totalidade ética e orgânica. Isto é, assume uma clara postura contra as perspectivas do pactum unionis, entendido como mera justaposição de indivíduos, e do pactum subjectionis, como simples acto de subordinação. Pelo contrário, defende a necessidade da passagem do particular para universal e do subjectivo para o objectivo, ultrapassando-se o primado dos elementos sobre o composto, das partes sobre o todo e da lógica sobre a ontologia. Deste modo, o Estado é entendido como a máxima realização da ideia moral, como unidade ética substancial, como absolutamente fim de si mesmo. Ele é a substancialidade imediata do Espírito, uma realidade em acto da ideia moral. Com Hegel, atinge-se, assim, aquilo que será vulgarizado como historicismo, onde o homem é o personagem de uma liberdade, ideal ou social que se desenvolve objectiva e universalmente, segundo leis racionais, imanentes na história, conforme observa Miguel Reale. Trata-se, aliás, de um panteísmo imanentista onde Deus se confunde com o mundo e onde o direito é a expressão do que está imanente ao mundo, conforme Carl Schmitt.
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Última revisão:05-03-2009