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Wilhelm von Humboldt
(1767-1835)
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O Estado
é um mal necessário, todas as formas de intervenção
deste têm consequências prejudiciais até porque
os
cuidados excessivos do Estado influem negativamente sobre a energia
e o carácter moral
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•Filósofo e diplomata
alemão, irmão do naturalista Alexander von Humboldt.. Estuda direito
em Frankfurt e Gotinga, estando ligado a Goethe e Schiller. Deixa
vários trabalhos de carácter filológico.
•Chega a ir a França
em Maio de 1798, quando tem a ousadia de pessoalmente conciliar os
chamados ideólogos com as ideias kantianas da liberdade.
•Ministro prussiano
dos cultos e da instrução pública em 1809-1810, no gabinete liberal
de Altenstein. Reitor da univesidade de Berlim, depois da sua
fundação. Participa no Congresos de Viena de 1815. Elabora vários
projectos constituicionais de carácter liberal.
 Ideen zu
einem Versuch die Grenzen der Wirksamkeit des Staates zu bestimmen.
Consideração sobre as tentativas de limitar a acção do Estado.
Obra escrita em 1792, mas só publicada na íntegra em Breslau, em
1851. Em 1792 houve apenas publicações parcelares da obra em Leipzig
(na revista Thalia, dirigida por Schiller) e em Berlim; cfr.
trad. ing. de J. W. Burrow, The Limits of State Action,
Cambridge, Cambridge University Press, 1969).
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0
Garcia, Joaquín Abbellán, El Pensamiento Político de Guillermo Von
Humboldt, Madrid, Centro de Estudios Constitucionales, 1981.
1
Cerroni (PP), V, p. 17 segs; Correia, Carlos João Nunes, «Wilhelm von
Humboldt», in Logos, 3, cols.1229-123; Gierke (NL,1938), pp. 127,
179 e 19; Maltez (ESPE, 1991), II, pp. 224 segs; Schaub, Marianne, «Von
Humboldt», Châtelet (DOP), pp. 359-36; Theimer (1970), trad. port., pp. 286
segs..
Ideen zu
einem Versuch die Grenzen der Wirksamkeit des Staates zu bestimmen
(1792)
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•Obra
de Wilhhelm von Humboldt, Ideias sobre as tentativas de
limitar a acção do Estado, escrita em 1792, mas só publicada na
íntegra em Breslau, em 1851. Em 1792 houve apenas publicações
parcelares da obra em Leipzig (na revista Thalia, dirigida
por Schiller) e em Berlim; cfr. trad. ing. de J. W. Burrow, The
Limits of State Action, Cambridge, Cambridge University Press,
1969.
•Considera o Estado como
um mal necessário, salientando que todas as formas de
intervenção deste têm consequências prejudiciais até
porque os cuidados excessivos do Estado influem negativamente
sobre a energia e o carácter moral.
•Daí defender que o
Estado seja libertado de qualquer cuidado para com o bem positivo
dos cidadãos; que não intervenha em mais do que é necessário para
lhes dar segurança interna e externa; que nunca lhes limite a
liberdade para uma finalidade diferente.
•É que o Estado não
tem o direito de se ocupar das coisas privadas dos cidadãos desde
que não ataquem os direitos de outrem. O que corresponderia às
exigências dos modernos que apenas devem preocupar-se com a
prosperidade, ao contrário dos antigos que procuravam a virtude.
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