© José Adelino Maltez, Tópicos Político-Jurídico, texto concluído em Dili, na ilha do nascer do sol, finais de 2008
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David Hume (1711-1776)
Custom, then, is the great guide of human life
•Pensador escocês, marcado por um cepticismo que há-de ser dito conservador. Não conseguindo tornar-se professor de filosofia moral em Glasgow, passa a bibliotecário da ordem dos advogados em Edimburgo. Entre 1754 e 1761, publica oito volumes de uma monumental História de Inglaterra. Depois de ocupar cargos públicos em Londres e Paris, regressa a Edimburgo. •Amigo de Adam Smith e Voltaire, a quem dá guarida. Utilitarista e empirista no plano filosófico, é, no plano político, um entusiástico tory, em nome da experiência. •Assume-se contra as teorias do contrato social e do direito natural, não aceitando a adopção de posturas políticas em nome de princípios abstractos. Adopta o empirismo, aderindo ao princípio utilitarista. Bentham, depois de o ler, terá dito: tenho o sentimento que as escamas caíram dos meus olhos. •Considera que a fonte da autoridade não é oconsentimento, mas o hábito de obediência, influenciando neste sentido as teses de John Austin. •Salienta que os homens obedecem desde que nasceram, critica a perspectiva contratualista do consentimento voluntário e da promessa recíproca. Os homens obedecem desde que nascem em consequência de um longo hábito contraído e transmitido pelos antepassados. •A longa e pacífica posse do poder é a fonte principal da autoridade e a obediência aparece como efeito desta causa, até porque o poder político existe no interesse dos governados. Mas se o detentor do poder fizer cessar o efeito da utilidades e a autoridade se tornar assim intolerável, eis que o efeito da obediência também deve cessar. Neste sentido, embora de forma restritiva, admite o direito de resistência. Nothing is more surprising than the easiness with which the many are governed by the few.
0 Danford, John W., David Hume and the Problem of Reason. Recovering the Human Sciences, New Haven, Yale University Press, 1990; Deleule, Didier, Hume et la Naissance du Libéralisme Économique, Paris, Éditions Aubier, 1979; Forbes, D., Hume's Philosophical Politics, Cambridge, Cambridge University Press, 1975; Hayek, Friedrich August von, «The Legal and Political Philosophy of David Hume», in Chappel, V. C., Hume. Modern Studies in Philosophy, Londres, Macmillan, 1968, pp. 247-257; Stewart, J. B., The Moral and Political Philosophy of David Hume, Columbia University Press, 1963; Vlachos, G., Essai sur la Pensée Politique de Hume, Paris, Domat, 1955.
1 Chevalier (HPP), III, pp. 134 segs.; Deleule, Didier, Châtelet (DOP), pp. 361-36; Ebenstein (GPT), pp. 471 segs; Gettel (1936), pp. 284 segs; Gierke (NL,1938), pp. 111, 305, 307 e 36; Maltez (ESPE, 1991), II, pp. 223 segs.; Morujão, Alexandre Fradique, «David Hume, in Logos, 2, cols. 1232-123; Russell, Bertrand, A History of Western Philosophy, 1945 (Nova Iorque, Simon & Schuster, 1972), pp. 659 segs..; Strauss/Cropsey (1987), p. 535 ; Truyol (HFDE), II, 1982, pp. 261 segs.; Theimer (1970), trad. port., pp. 150 segs..
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Última revisão:05-03-2009