© José Adelino Maltez, Tópicos Político-Jurídico, texto concluído em Dili, na ilha do nascer do sol, finais de 2008

 

 

 

Karl Christian Friedrich Krause (1781-1832)

 

 

 

A natureza humana é a mesma em todos os tempos; mas a reunião de homens e povos em sociedades superiores e mais orgânicas, só aconteceu gradativamente, através de sucessivos desenvolvimentos

 

•Se com Hegel o idealismo alemão atinge as culminâncias abstractas do conceito de Estado, cabe a Krause, proceder ao respectivo enquadramento numa estrutura eclética, mais susceptível de vulgarização, sobretudo entre os que não podiam aceitar a disciplina da pura dialéctica. 

•O homem passa a ser visto como uma individualidade pessoal com relações orgânicas relativamente aos diversos graus da sociabilidade humana, como a família, a nação e a própria humanidade, pelo que todas as associações humanas viveriam de uma tensão entre um elemento subjectivo ou pessoal e um elemento objectivo ou social.

•A sociedade, embora constituindo um todo orgânico com diversas instituições, exigiria uma unidade central e superior: o Estado.

•Porque, se cada instituição mantém a sua independência relativa, todas têm também que submeter‑se face a uma mesma direcção central e superior.

•Apesar de ser um dos órgãos principais do vasto organismo social, o Estado não absorve nem o homem nem a sociedade.

•Pelo contrário, exige organizações sociais distintas para a moral, a religião, as ciências, as artes, a indústria e o comércio, assumindo-se como o mediador entre o destino individual e o destino social.

 

 

Grundlage der Naturrechts, oder Philosophischer Grundriss des Ideals des rechts, 1803.

Entwurf eines europäischen Saatenbundes als Basis des allgemeinen Friedens (Projecto de confederação europeia com base numa paz geral), 1814.

Abriss des Systemes der Rechtsphilosophie, oder Naturrechts, 1825.

 

Brito, António José, «Krause», in Logos, 3, cols. 184-18;  Maltez (ESPE, 1991), II, pp. 136 segs;  Moncada (FDE), I, pp. 278 segs..

 

 

Grundlage der Naturrechts, oder  Philosophischer Grundriss des Ideals des Rechts  (1803)

 

 

 

Krause concebe o Estado como organismo ético‑físico, não equiparável a um simples mecanismo, pois os cidadãos que o integram continuam dotados de um livre‑querer.

 

O homem é visto como uma individualidade pessoal com relações orgânicas relativamente aos diversos graus da sociabilidade humana, como a família, a nação e a própria humanidade, pelo que todas as associações humanas vivem de uma tensão entre um elemento subjectivo ou pessoal e um elemento objectivo ou social.

 

A sociedade, embora constituindo um todo orgânico com diversas instituições, exige uma unidade central e superior: o Estado. Porque, se cada instituição mantém a sua independência relativa, todas têm de submeter‑se face a uma mesma direcção central e superior.

 

Apesar de ser um dos órgãos principais do vasto organismo social, o Estado não absorve o homem nem a sociedade. Pelo contrário, exige organizações sociais distintas para a moral, a religião, as ciências, as artes, a indústria e o comércio, assumindo-se como o mediador entre o destino individual e o destino social.

© José Adelino Maltez em Dili, Universidade Nacional de Timor Leste, ano de 2008

 

Última revisão:05-03-2009