|
Karl Christian Friedrich Krause
(1781-1832)
|

A natureza humana é a
mesma em todos os tempos; mas a reunião de homens e povos em
sociedades superiores e mais orgânicas, só aconteceu gradativamente,
através de sucessivos desenvolvimentos
|
•Se
com Hegel o idealismo alemão atinge as culminâncias abstractas do
conceito de Estado, cabe a Krause, proceder ao respectivo
enquadramento numa estrutura eclética, mais susceptível de
vulgarização, sobretudo entre os que não podiam aceitar a disciplina
da pura dialéctica.
•O
homem passa a ser visto como uma individualidade pessoal com
relações orgânicas relativamente aos diversos graus da sociabilidade
humana, como a família, a nação e a própria humanidade, pelo que
todas as
associações humanas viveriam de uma tensão entre um elemento
subjectivo ou pessoal e um elemento objectivo ou social.
•A sociedade, embora
constituindo um todo orgânico com diversas instituições, exigiria
uma unidade central e superior: o Estado.
•Porque, se cada
instituição mantém a sua independência relativa, todas têm também
que submeter‑se face a uma mesma direcção central e superior.
•Apesar de ser um dos
órgãos principais do vasto organismo social, o Estado não absorve
nem o homem nem a sociedade.
•Pelo contrário,
exige organizações sociais distintas para a moral, a religião, as
ciências, as artes, a indústria e o comércio, assumindo-se como o
mediador entre o destino individual e o destino social.
|
Grundlage
der Naturrechts, oder Philosophischer Grundriss des Ideals des rechts,
1803.
Entwurf
eines europäischen Saatenbundes als Basis des allgemeinen Friedens
(Projecto de confederação europeia com base numa paz geral), 1814.
Abriss
des Systemes der Rechtsphilosophie, oder Naturrechts,
1825.
Brito, António José, «Krause», in Logos, 3, cols. 184-18; Maltez
(ESPE, 1991), II, pp. 136 segs; Moncada (FDE), I, pp. 278 segs..
Grundlage der Naturrechts, oder
Philosophischer Grundriss des Ideals des Rechts (1803)
Krause
concebe o Estado como organismo ético‑físico, não equiparável a um simples
mecanismo, pois os cidadãos que o integram continuam dotados de um
livre‑querer.
O
homem é visto como uma individualidade pessoal com relações orgânicas
relativamente aos diversos graus da sociabilidade humana, como a família, a
nação e a própria humanidade, pelo que todas as associações humanas vivem de
uma tensão entre um elemento subjectivo ou pessoal e um elemento objectivo
ou social.
A
sociedade, embora constituindo um todo
orgânico com diversas instituições, exige uma unidade central e
superior: o Estado. Porque, se cada instituição mantém a sua independência
relativa, todas têm de submeter‑se face a uma mesma direcção central e
superior.
Apesar
de ser um dos órgãos principais do vasto organismo social, o Estado não
absorve o homem nem a sociedade. Pelo contrário, exige
organizações sociais distintas para
a moral, a religião, as ciências, as artes, a indústria e o comércio,
assumindo-se como o mediador entre o destino individual e o destino social.
|