Martinho Lutero (1483-1546)

 

lutero

 

Não são as boas acções que fazem o homem bom, mas, inversamente, é o homem bom que pratica as boas acções. Do mesmo modo, não são as obras más que fazem o homem mau; mas é o homem mau que comete obras más

•Nasce em Eisleben, estudando na Faculdade de Artes de Erfurt entre 1501 e 1505. Depois de grave doença, entra para a ordem dos agostinhos eremitas em 17 de Julho de 1505, desistindo de estudar direito como era seu projecto. É, entretanto, ordenado sacerdote em 27 de Fevereiro de 1507.

•Como estudioso de teologia, especializa-se no convento da ordem em Wittenberg, em Outubro de 1508. Doutora-se em Outubro de 1512, tornando-se, a partir de então, professor de Bíblia. Chega mesmo a visitar Roma em Novembro de 1510.

•É na cidade de Wittenberg que dá origem à Reforma, quando afixa as 95 teses contra as indulgências, em 31 de Outubro de 1517. Expõe-nas no capítulo da ordem em Heidelberg, perante o Cardeal Belarmino, no ano de 1518.

•Excomungado por Roma, em 15 de Junho de 1520, é chamado à dieta de Worms nos começos de 1521, mas não se retracta e acaba por ser condenado ao desterro por Edicto imperial de 25 de Maio desse mesmo ano, no qual também se determinava a destruição dos respectivos escritos.

•É, entretanto, levado para o castelo de Wartburg, na Saxe, onde o príncipe eleitor o protege, não cumprindo o Edicto imperial. Aí vive durante dez meses, traduzindo para alemão o Novo Testamento. Volta a Wittenberg em Março de 1522.

•Assume-se contra as teses de Thomas Muntzer durante a guerra dos camponeses de 1525 e polemiza com Erasmo. Em 13 de Junho desse mesmo ano, casa com a antiga monja Katharina von Bora.

 

Disputatio pro Declaratione Virtutis Indulgentiarum, 1517.

An den christlichen adel deutscher Nation von des christlichen Standes Besserung, 1520. À Nobreza Cristã da Nação Alemã, àcerca da reforma da condição cristã. Edição de 4 000 exemplares, emitida em 12 de Agosto de 1520.. Cfr. trad. cast., com estudo preliminar, de Joaquín Abellán, Martín Lutero, Escritos Políticos, Madrid, Tecnos, 1990, pp. 3-20.

Von weltlicher Obrigkeit, wie weit man ihr Gehorsam schuldig sei, 1523. Sobre a Autoridade Secular. Até onde se deve a obediência, publicado entre 12 e 21 de Março de 1523.. Cfr. trad. cast., com estudo preliminar, de Joaquín Abellán, Martín Lutero, Escritos Políticos, Madrid, Tecnos, 1990, pp. 22-65.

Ermahnung zum Frieden auf die zwolf Artikel der Bauernschaft in Schwaben, 1524. Exortação à Paz em Contestação aos doze artigos do campesinato da Suábia.. Cfr. trad. cast., com estudo preliminar, de Joaquín Abellán, Martín Lutero, Escritos Políticos, Madrid, Tecnos, 1990, pp. 66-94.

Wider die rauberischen und mordischen Rotten der Bauern, 1525.Contra os bandos de ladrões e assassinos dos camponeses.. Cfr. trad. cast., com estudo preliminar, de Joaquín Abellán, Martín Lutero, Escritos Políticos, Madrid, Tecnos, 1990, pp. 95-101.

Ein Sendbrief von dem harten Buchleinwider die Bauern, 1525. Carta sobre o duro livrito contra os camponeses.. Cfr. trad. cast., com estudo preliminar, de Joaquín Abellán, Martín Lutero, Escritos Políticos, Madrid, Tecnos, 1990, pp. 103-126.

Ob Kriegseute auch in seligem Stand sein konnen, 1526. Se os homens de armas também podem estar em graça.. Cfr. trad. cast., com estudo preliminar, de Joaquín Abellán, Martín Lutero, Escritos Políticos, Madrid, Tecnos, 1990, pp. 127-170.

 

0 Klahen, Karten, Martin Luther. Sa Conception Politique, Paris, Sorlot, 1941.

 

1 Assoun, Paul-Laurent, «Martin Luther», Châtelet (DOP), pp. 481-48;  Gettel (1936), pp. 176 segs;  Maltez (ESPE, 1991), II, pp. 270 segs;  Moncada (FDE), I, pp. 108 segs; Prélot (DP), II, pp. 75 segs;  Truyol (HFDE), II, 1982, pp. 37 segs; Sabine (1987), pp. 268 ss.;  Sousa, João A., «Lutero», in Logos, 3, cols. 550-55;  Strauss/Cropsey (1987), pp. 318 ss.;  Theimer (1970), trad. port., pp. 98 segs..

 

 

Von Weltlicher Obrigkeit, wie weit man  hr Gehorsam schuldig sei (1523)

 


 

Sobre a Autoridade Secular. Até onde se deve a obediência, obra publicada entre 12 e 21 de Março de 1523, onde Martinho Lutero assinala: "como são poucos os crentes e ainda menos os que se comportam segundo os ditames cristãos de não resisitir ao mal, o próprio Deus instituiu, fora do seu reino, um outro reino e neste submeteu os indivíduos à espada de modo a não poderem ser maus, mesmo que queiram, e a que, se mesmo assim conseguirem sê-lo, o não fossem com sossego e gozo, mas com medo. A semelhança do que se faz quando se prende um animal feroz com cadeias e amarras, de modo que ele não possa morder nem dilacerar outros seres vivos por mais que queira...Se não fosse assim, os homens devorar-se-iam uns aos outros e nenhum conseguiria conservar mulher e filhos, alimentar-se e servir a Deus, porquanto todo o mundo é mau e mal se encontra um verdadeiro cristão entre milhares de pessoas... Por isto, Deus estabeleceu dois regulamentos:o espiritual que faz dos homens cristãos e pessoas de bem por obra do Espírito Santo, segundo o exemplo de Cristo; e o temporal que coibe os infiéis e os maus, de modo a que estes tenham de respeitar exteriormente a paz". É que para o mesmo Lutero, "não são as boas acções que fazem o homem bom, mas, inversamente, é o homem bom que pratica as boas acções. Do mesmo modo, não são as obras más que fazem o homem mau; mas é o homem mau que comete obras más". Considera que toda a autoridade secular emana directamente de Deus (alle Obrigkeit kommt von Oben). Porque "pertencem ao reino do mundo e encontram-se colocados debaixo da lei todos os que não são cristãos. Sendo dado que os crentes são pouco numerosos e que só a minoria se comporta de uma maneira cristã, não resiste ao mal e abstem-se de fazer o mal, Deus estabeleceu para estes, ao lado da condição cristã e do reino de Deus, um outro governo e colocou-se debaixo da espada a fim de que, sempre que querem seguem as suas más inclinações, não o possam fazer e que, fazendo-o, não possam fazê-lo sem temor nem pacificamente e com sucesso". Neste sentido, considera serem precisas leis que "imponham um constrangimento  exterior para os não cristãos, forçando-os a viver em paz e fazer o bem" Assim, o poder temporal tem que "punir os malfeitores e proteger as pessoas de bem". O Estado faz, assim, parte do direito terreno. Foi construído pela espada, apesar de existir por vontade divina, atendendo à dimensão animal do homem. Além disso, vai considerar o estado cristão (christlicher Stand) no seu  conjunto, não dividido entre o clero (geisliche Stand) e os laicos (laien Stand), e isto porque "Cristo não tem dois corpos". Sublinhe-se Stand  e não Staat, estado com letra minúscula, como condição e não Estado com letra maiúscula, como entidade política. "os principes deste mundo são divinos e o povo comum é Satanás, através do qual Deus faz o que outrora mandava fazer directamente a Satanás:isto é, faz uma revolta como castigo para os pecados do povo. Antes quero um principe que não é justo do que o povo justo".  (cfr. trad. cast., com estudo preliminar, de Joaquín Abellán, Martín Lutero, Escritos Políticos, Madrid, Tecnos, 1990).

 

Última revisão:15-02-2009