© José Adelino Maltez, Tópicos Político-Jurídico, texto concluído em Dili, na ilha do nascer do sol, finais de 2008

 

 

 

Luís de Molina (1535-1600)

 

 

Há uma lei natural que Deus imprimiu na mente do homem, ordenada para o fim natural da humana felicidade moral e especulativa

 

•Professor em Coimbra (1563-1567) e em Évora (1568-1584). Distanciando-se do casuísmo de Suárez, admite a imutabilidade do direito natural, adoptando um objectivismo axiológico.

•Considerando que o mesmo direito natural deriva da natureza das coisas (natura rei), observa que a respectiva obrigatoriedade é uma imposição da natureza desse objecto (natura obiecti).

•Já a do direito positivo apenas brota do comando ou vontade do legislador. Mantém, contudo, a perspectiva de Suárez sobre a lei, entendendo-a como resultado da conjugação da vontade e da razão.

•Como imperium de quem exerce o poder supremo na república e como actus prudentiae politicae.

•E isto porque o homem tem um duplo fim, natural espiritual, havendo uma lei natural que Deus imprimiu na mente do homem, ordenada para o fim natural da humana felicidade moral e especulativa  que é complementar das leis humanas positivas.

 

 

De justitia et jure. Seis volumes editados entre 1539 e 1609.. Cfr. trad. cast. Los Seis Libros de la Justicia y del Derecho, trad., estudo preliminar e notas de Manuel Fraga Iribarne, proémio de Eloy Montero y Gutierres, Madrid, José Luis Cosano, 1941.

 

1 Coxito, A., «Luís de Molina», in Logos, 3, cols. 929-93;  Gierke (NL,1938), pp. 45, 51, 59, 105 e 107.

© José Adelino Maltez em Dili, Universidade Nacional de Timor Leste, ano de 2008

 

Última revisão:15-02-2009