© José Adelino Maltez, Tópicos Político-Jurídico, texto concluído em Dili, na ilha do nascer do sol, finais de 2008
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D. Jerónimo Osório (1506?-1580)
Não será rei, mas tirano, quem governa contra a vontade de todos; pois o rei rege homens livres e não escravos
•O chamado Cícero português. Estuda em Paris, onde contacta com Santo Inácio de Loiola, e Bolonha e professor em Coimbra. Bispo de Silves desde 1564 e depois do Algarve desde 1577. •Escreve uma obra fundamental, De regis institutione et disciplina, publicada no mesmo ano da primeira edição de Os Lusíadas, em 1572, que influencia o tratado homólogo de Juan Mariana e tem sucessivas edições em Colónia, 1572, 1574 e 1614, e Paris, 1583, sendo considerada um dos principais livros do Renascimento. •Importa também referir o respectivo epistolário político, destacando-se duas cartas que constituem um corajoso libelo contra a governação de D. Sebastião, uma a propósito do casamento do rei, outra criticando a jornada que vai conduzir ao desastre de Alcácer.
0 Albuquerque, Martim, «D. Jerónimo Osório criticou Maquiavel sem o Ler?», in Estudos Políticos e Sociais, vol. VII, nº 4, 1969, pp. 871 segs.; Bell, Aubrey F. G., O Humanista Dom Jerónimo Osório, trad. port., Coimbra, Imprensa da Universidade, 1934; Tejada, Francisco Elias, «Las Doctrinas Politicas de Jeronimo Osorio», in Annuario de Historia del Derecho Español, tomo XVI, Madrid, 1945; Taborda, Vergílio, Maquiavel e Antimaquiavel, Coimbra, Atlântida Editora, 1939.
1 Albuquerque (1966; Dicionário de Literatura, II, pp. 777-77; Ferreira, Pe. João, «D. Jerónimo Osório», in Dicionário de História de Portugal,* 2, pp. 63-64; Magalhães (1967), pp. 137 segs; Maltez (ESPE, 1991), II, p. 26; Pinho, Sebastião Tavares, «D. Jerónimo Osório», in Logos, 3, cols. 1277-128; DBP-Inocêncio (1977), tomo III, pp. 272-273.
De regis institutione et disciplina (1572)
•Obra de D. Jerónimo Osório, publicada no mesmo ano da primeira edição de Os Lusíadas, que influenciou tratado homólogo de Juan Mariana (1537-1624) e terá sucessivas edições em Colónia, 1572, 1574 e 1614, e Paris, 1583, sendo considerada um dos principais livros do Renascimento. •Porque a república, equivalente àquilo que os gregos chamavam cósmon, isto é, coisa perfeita, é um conjunto de homens unidos pelo direito, onde todos os cidadãos estão ligados entre si por uma aliança pública, estão à uma, absolutamente de acordo no que respeita à salvação pública. Este conjunto tem de ter um fim, dado que reger ou governar é orientar algo para o devido fim. •Daí entender que quem rege ou governa o povo esforça-se por conduzir os cidadãos, com ordem, medida e disciplina, ao objectivo para que todos devem tender. Mais explicitamente, assinala que esta finalidade consiste no engrandecimento e na prosperidade da república. •Assim, o ideal social é a harmonia, a união de todos, a concórdia firme e duradoura. E o rei deve incitar todos à prática do bem, deve procurar a salvação do povo e o bem da república. •É que, no mundo, há uma certa perfeição natural de que participam todas as coisas e na qual todas se assemelham. •Há, no homem, uma tendência para a formosura do Espírito Divino, para a formosura imarcescível da alma, tendência que é suprema e duradoura e que se mantém imutável, igual a si própria, durante toda a eternidade, sendo o princípio e a fonte de toda a honestidade e a causa de todas as coisas belas, virtuosas e honestas. •Se o múnus divino é que comanda o mundo, são os povos que, no entanto, criam os reis: é o povo que, há tanto tempo, elege os reis. Daí considerar que o poder do rei não é exclusivamente dele, mas pertença de toda a nação. •Questionando-se sobre a causa que leva todos a terem um grande afecto pelo soberano, refere que tal consenso unânime de homens e povos não pode atribuir-se à obra do acaso nem a convenções humanas, mas unicamente à lei da natureza. •E reflecte: não parece ter origem humana, mas divina o que desperta tão grande entusiasmo nas multidões. E, de facto, como o poder de mandar vem de Deus, lógico será pensarmos que aquilo que eleva os Reis acima dos outros não é mortal nem contingente, mas celestial e verdadeiramente divino. •Osório considera, no entanto, que esta dignidade real não depende nem dos imensos cabedais nem do poder: a dignidade real não depende do poder; direi mesmo que toda a honra do mando depende da grandeza régia. Salienta também que o rei exerce um ofício: o rei desempenha na terra uma função divina; é vigário e administrador do Supremo e Sempiterno rei. •Contudo, não pode governar contra a vontade de todos, vinculando-se a um pacto para com a pátria e também dependente da própria lei. •Distinguindo o rei do tirano, é bem explícito: não será rei, mas tirano, quem governa contra a vontade de todos; pois o rei rege homens livres e não escravos. No tocante ao compromisso do rei com a pátria, considera que à pátria deve ele cuidados, inquietações e vigilância; deve o singular encargo da salvação pública; deve a mais segura protecção, o mais forte baluarte para a defesa dos perigos. •O rei também está dependente da lei, entendida esta como dádiva da bondade divina; são decretos da Sua Sabedoria, são pactos sacrossantos da sociedade humana. •As leis, sendo susceptíveis de promulgar-se, derrogar-se ou mitigar-se, não poderão, todavia, desprezar-se, violar-se ou infringir-se sem a maior ignomínia para o Soberano, nem causar a morte de toda a dignidade, sem trazer o mal ou prejuízo para a República. De outro modo, chegar-se-ia a uma situação em que o direito não seria mais do que a vantagem dos que tivessem maior preponderância na República. •O perfil do rei osoriano é marcado pela virtude da perfeição: é rei o que obedece à inspiração divina, segue os ditames da recta razão, promove a justiça, reprime os crimes e as fraudes, observando em tudo a devida ordem e medida. O bom rei é moderado em seu governo, constante em manter justa a lei e isto porque tudo o que ultrapassa uma certa medida, já entra na categoria do vício. •E, a propósito, cita Horácio, assinalando que tudo tem a sua medida, os seus limites determinados; peca-se por excesso ou por defeito se se sair dos termos devidos. O rei deve, portanto, guardar em tudo aquela moderação ou medida em que consiste todo o segredo do bem governar. •A regra é obedecer ao preceito dos sábios: isto é, entre dois males, escolhamos o menor. Proclama, inclusive, que quem tiver herdado a coroa não poderá considerar-se rei, antes de jurar que há-de governar o povo com justiça e segundo as suas leis.
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Última revisão:15-02-2009