© José Adelino Maltez, Tópicos Político-Jurídico, texto concluído em Dili, na ilha do nascer do sol, finais de 2008

 

 

D. Jerónimo Osório (1506?-1580)

 

Não será rei, mas tirano, quem governa contra a vontade de todos; pois o rei rege homens livres e não escravos

 

•O chamado Cícero português. Estuda em Paris, onde contacta com Santo Inácio de Loiola, e Bolonha e professor em Coimbra. Bispo de Silves desde 1564 e depois do Algarve desde 1577.

•Escreve uma obra fundamental, De regis institutione et disciplina, publicada no mesmo ano da primeira edição de Os Lusíadas, em 1572, que influencia o tratado homólogo de Juan Mariana e tem sucessivas edições em Colónia, 1572, 1574 e 1614, e Paris, 1583, sendo considerada um dos principais livros do Renascimento.

•Importa também referir o respectivo epistolário político, destacando-se duas cartas que constituem um corajoso libelo contra a governação de D. Sebastião, uma a propósito do casamento do rei, outra criticando a jornada que vai conduzir ao desastre de Alcácer.

 

 

De Nobilitate Civile, Bolonha, 1542. Cfr. trad. port. De A. Guimarães Pinto, Tratado da Nobreza Civil e Cristã, Lisboa, Imprensa Nacional/ Casa da Moeda, 1996.

 

De Nobilitate Christiana, Bolonha, 1542.. Cfr. trad. port. De A. Guimarães Pinto, Tratado da Nobreza Civil e Cristã, Lisboa, Imprensa Nacional/ Casa da Moeda, 1996.

 

De Gloria, 1549.

 

De Justitia, Colónia, 1564.

 

De Regis Institutione et Disciplina, Lib. VIII, Lisboa, 1572. Cfr. trad. port. de António Jotta da Cruz Figueiredo, pref. de Luís de Almeida Braga, Da Instituição Real e sua Disciplina, Lisboa, Pro Domo, 1944-1945.

 

Cartas Portuguesas, 1506-1580 publicadas em 1819.

 

0 Albuquerque, Martim, «D. Jerónimo Osório criticou Maquiavel sem o Ler?», in Estudos Políticos e Sociais, vol. VII, nº 4, 1969, pp. 871 segs.; Bell, Aubrey F. G., O Humanista Dom Jerónimo Osório, trad. port., Coimbra, Imprensa da Universidade, 1934; Tejada, Francisco Elias, «Las Doctrinas Politicas de Jeronimo Osorio», in Annuario de Historia del Derecho Español, tomo XVI, Madrid, 1945; Taborda, Vergílio, Maquiavel e Antimaquiavel, Coimbra, Atlântida Editora, 1939.

 

1 Albuquerque (1966;  Dicionário de Literatura, II, pp. 777-77;  Ferreira, Pe. João, «D. Jerónimo Osório», in Dicionário de História de Portugal,* 2, pp. 63-64; Magalhães (1967), pp. 137 segs;  Maltez (ESPE, 1991), II, p. 26;  Pinho, Sebastião Tavares, «D. Jerónimo Osório», in Logos, 3, cols. 1277-128;  DBP-Inocêncio (1977), tomo III, pp. 272-273.

 

 

De regis institutione et disciplina (1572)

 


 

•Obra de D. Jerónimo Osório, publicada no mesmo ano da primeira edição de Os Lusíadas, que influenciou tratado homólogo de Juan Mariana (1537-1624) e terá sucessivas edições em Colónia, 1572, 1574 e 1614, e Paris, 1583, sendo considerada um dos principais livros do Renascimento.

•Porque  a república, equivalente àquilo que os gregos chamavam cósmon, isto é, coisa perfeita, é um conjunto de homens unidos pelo direito, onde todos os cidadãos estão ligados entre si por uma aliança pública, estão à uma, absolutamente de acordo no que respeita à salvação pública. Este conjunto tem de ter um fim, dado que reger ou governar é orientar algo para o devido fim.

•Daí entender que quem rege ou governa o povo esforça-se por conduzir os cidadãos, com ordem, medida e disciplina, ao objectivo para que todos devem tender. Mais explicitamente, assinala que esta finalidade consiste no engran­decimento e na prosperidade da república.

•Assim, o ideal social é a harmonia, a união de todos, a concórdia firme e duradoura. E o rei deve incitar todos à prática do bem, deve procurar a salvação do povo e o bem da república.

•É que, no mundo, há uma certa perfeição natural de que participam todas as coisas e na qual todas se assemelham.

•Há, no homem, uma tendência para a formosura do Espírito Divino, para a formosura imarcescível da alma, tendência que é suprema e duradoura e que se mantém imutável, igual a si própria, durante toda a eternidade, sendo o princípio e a fonte de toda a honestidade e a causa de todas as coisas belas, virtuosas e honestas.

•Se o múnus divino é que comanda o mundo, são os povos que, no entanto, criam os reis: é o povo que, há tanto tempo, elege os reis. Daí considerar que o poder do rei não é exclusivamente dele, mas pertença de toda a nação.

•Questionando-se sobre a causa que leva todos a terem um grande afecto pelo soberano, refere que tal consenso unânime de homens e povos não pode atribuir-se à obra do acaso nem a convenções humanas, mas unicamente à lei da natureza.

•E reflecte: não parece ter origem humana, mas divina o que desperta tão grande entusiasmo nas multidões. E, de facto, como o poder de mandar vem de Deus, lógico será pensarmos que aquilo que eleva os Reis acima dos outros não é mortal nem contingente, mas celestial e verdadeiramente divino.

•Osório considera, no entanto, que esta dignidade real não depende nem dos imensos cabedais nem do poder: a dignidade real não depende do poder; direi mesmo que toda a honra do mando depende da grandeza régia. Salienta também que o rei exerce um ofício: o rei desempenha na terra uma função divina; é vigário e administrador do Supremo e Sempiterno rei.

•Contudo, não pode governar contra a vontade de todos, vinculando-se a um pacto para com a pátria e também dependente da própria lei.

•Distinguindo o rei do tirano, é bem explícito: não será rei, mas tirano, quem governa contra a vontade de todos; pois o rei rege homens livres e não escravos. No tocante ao compromisso do rei com a pátria, considera que à pátria deve ele cuidados, inquietações e vigilância; deve o singular encargo da salvação pública; deve a mais segura protecção, o mais forte baluarte para a defesa dos perigos.

•O rei também está dependente da lei, entendida esta como dádiva da bondade divina; são decretos da Sua Sabedoria, são pactos sacrossantos da sociedade humana.

•As leis, sendo susceptíveis de promulgar-se, derrogar-se ou mitigar-se, não poderão, todavia, desprezar-se, violar-se ou infringir-se sem a maior ignomínia para o Soberano, nem causar a morte de toda a dignidade, sem trazer o mal ou prejuízo para a República. De outro modo, chegar-se-ia a uma situação em que o direito não seria mais do que a vantagem dos que tivessem maior preponderância na República.

•O perfil do rei osoriano é marcado pela virtude da perfeição: é rei o que obedece à inspiração divina, segue os ditames da recta razão, promove a justiça, reprime os crimes e as fraudes, observando em tudo a devida ordem e medida. O bom rei é moderado em seu governo, constante em manter justa a lei e isto porque tudo o que ultrapassa uma certa medida, já entra na categoria do vício.

•E, a propósito, cita Horácio, assinalando que tudo tem a sua medida, os seus limites determinados; peca-se por excesso ou por defeito se se sair dos termos devidos. O rei deve, portanto, guardar em tudo aquela moderação ou medida em que consiste todo o segredo do bem governar.

•A regra é obedecer ao preceito dos sábios: isto é, entre dois males, escolhamos o menor. Proclama, inclusive, que quem tiver herdado a coroa não poderá considerar-se rei, antes de jurar que há-de governar o povo com justiça e segundo as suas leis.

 

© José Adelino Maltez em Dili, Universidade Nacional de Timor Leste, ano de 2008

 

Última revisão:15-02-2009