De Republica Governanda per Regem (1496)

 


 

•Diogo Lopes Rebelo (m. 1498), mestre de D. Manuel e depois seu capelão, diplomado em teologia por Paris, oferece-lhe o Liber de Republica Magna Doctrina et Eruditione, de 1490, e em 1496 edita De Republica Governanda per Regem, obras onde trata da temática política à maneira dos espelhos de príncipes medievais, subordinando a política à ética e o temporal ao espiritual.

• Defende que o rei deve subordinar-se à lei: de notar-se que embora o rei por ser supremo senhor de todo o seu reino, não seja obrigado a viver segundo as suas leis, nem a elas adstricto, contudo é lícito e congruente que as cumpra segundo este pensar de S. Isidoro: É justo que obedeça às suas leis. Pense que os seus direitos serão por todos defendidos, quando ele próprio mostrar que os respeita. E o Sábio em seus preceitos diz: “Sofre a lei que tu próprio fizeste". E no cânon está escrito: "O direito que se estabelece a outrem, pelo próprio fundador deve ser usado". Até pelo exemplo do nosso salvador, o qual não sendo obrigado à lei que impusera ao povo judaico, contudo a quis cumprir, como disse em testemunho de si:"Não vim abolir a lei, mas completá-la".

• Considera, em nome da justiça, a superioridade da república: esta virtude é muitíssimo necessária ao rei, porque o poder judicial é inerente à dignidade real, e para o exercer foram os reis criados e investidos na república. Por isso o povo inteiro, em tempos antigos, pôs em sua frente um rei, para o governar e administrar a justiça. Além disso, dispôs que o parente mais próximo em estirpe daquele que escolheu para rei e dele descendesse por via matrimonial legítima depois de sua morte, legítima e canonicamente, lhe sucedesse no reino.

•Mas não deixa de conceber uma monarquia paternalista: o rei no seu reino é como um pai ou pastor a quem foi por Deus confiado o cuidado dum grande rebanho.

 

Liber de Republica Magna. Doctrina et Eruditione, 1490. Fortes influências de Cícero, Aristóteles e São Tomás de Aquino.

De Republica Governanda per Regem, Paris, 1496. Cfr. a reprod. fac-similada da ed. de 1496 Do Governo da República pelo Rei, trad. de Miguel Pinto de Meneses, A. Moreira de Sá, introd. e notas, Lisboa, Instituto de Alta Cultura, 1951.

 

0 Tejada, Francisco Elias, «Diego Lopes Rebelo nuestro más antiguo Tratadista en Derecho Politico», in Revista de Estudios Politicos, XIV, 1946.

 

1Albuquerque (1966;  Calafate, Pedro, «Diogo Lopes Rebelo», in Logos, 4, cols. 606-61;  Magalhães (1967), pp. 53 segs;  Serrão, DHP (1978), V pp. 238-239.


 

 

Última revisão:15-02-2009