António Ribeiro dos Santos
(1745-1818)
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Em um governo que não
é despótico, a vontade do rei deve ser a vontade da lei. Tudo o mais
é arbitrário; e do arbitrio nasce logo necessariamente o despotismo
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•Natural
de Massarelos, Porto. Educado no Brasil num colégio de jesuítas.
Doutor em direito canónico por Coimbra e professor na mesma
universidade.
•É nomeado em 1788
membro da Junta de Revisão e Censura do novo Código e será o
primeiro bibliotecário-mor da Biblioteca Nacional de Lisboa, a
partir de 1796.
•Membro
da Academia das Ciências desde 1779, escreve inúmeras memórias para
essa instituição, nomedamente sobre sobre literatura judaica,
origens da tipografia e história da cartografia.
•Defendendo o modelo
de liberdade política das monarquias democráticas,
considera que o mesmo é confirmado
pelos
princípios portugueses das cortes como estabelecimentos
constitucionais.
•Porque sem elas os
reis não podem exercitar o direito legislativo, ou fosse fazendo
leis gerais e perpétuas, ou dispensando-as
ou revogando-as, nem impor tributos, nem alhear os bens da Coroa,
nem cunhar nova moeda, ou alterar a antiga, nem fazer a guerra, nem
resolver e deliberar os outros negócios mais graves do seu Estado.
•E isto porque em
um governo que não é despótico, a vontade do rei deve ser a vontade
da lei. Tudo o mais é arbitrário; e do arbitrio nasce logo
necessariamente o despotismo.
 Notas ao
Plano de Novo Código de Direito Público de Portugal
(1789) (publ. em Coimbra, Imprensa da Universidade, 1844).
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Pereira, José Esteves, O Pensamento Político em Portugal no Século XVIII:
António Ribeiro dos Santos, Lisboa, 1983.
1
Maltez (ESPE, 1991), II, pp. 283-28; - «Os Principais Jushistoriadores
Portugueses», in História do Direito Português. Elementos Auxiliares,
Lisboa, Associação Académica da Faculdade de Direito de Lisboa, 1984, pp. 18
segs.; - «A Questão do Novo Código», in História do Direito Português,
II, 1983, pp. 130-15; DBP-Inocêncio (1977), tomo I, pp. 247-256.
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