© José Adelino Maltez, Tópicos Político-Jurídico, texto concluído em Dili, na ilha do nascer do sol, finais de 2008
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D. Sebastião (1554-1580?)
Pouco interessa que D. Sebastião, nascido em 20 de Janeiro de 1554, bem depois da primeira emissão das Trovas de Bandarra, não tenha correspondido ao perfil do rei visionado pelo posterior sebastianismo. Ele apenas tentou viver como lhe ensinaram a pensar, apenas tentou levar à prática a teoria então dominante entre pensadores da Corte, principalmente entre os confessores e os aios. Ele que podia equivaler-se a um Infante D. Henrique se a respectiva conquista de Ceuta, chamada Alcácer-Quibir, não se gorasse, parecia não possuir o jeito da governação das coisas práticas, não se assumindo como o gestor de uma grande companhia como era a Ordem de Cristo, nem revelando a ganância daquele que procurava juntar monopólios de comércio. Era também o exacto contrário do tio Cardeal que, esse, sim, representava a síntese entre os respectivos pai e irmão, isto é, entre D. Manuel I e D. João III. D. Sebastião, com efeito, tinha muito do estilo cavaleiresco de D. Afonso V, mas, ao contrário deste, nunca teve um príncipe D. João a cobrir-lhe a rectaguarda da governação ou a levar-lhe o apoio militar em caso de campanha militar de sorte mais duvidosa. Acresce que o próprio reino já não possuía aquele grau de saudável unidade que se manifestava cem anos antes. Será, contudo, fácil transformar a pessoa do rei morto e derrotado num bode expiatório. Culpa começou por ter toda a comunidade quando nele depositou todas as esperanças chamando-lhe maravilha fatal da nossa idade e dando-lhe sonho demais para gerir um aparelho de poder dominado pela frieza de um cálculo estratégico. A comunidade exigia-lhe impulso para a augmentação quando o que estava em causa era sobretudo gestão e defensão. Teve, portanto, a loucura de querer viver como pensava. O erro esteve, pois, não no viver, mas no pensar e no sonhar. No ousar o impossível quando se impunha a arte do possível, isto é, o abandono das praças africanas e a procura de alianças no concerto na balança de poderes.
Por isso não seguiu os conselhos do Cardeal, as avisadas palavras de D. Jerónimo Osório ou, no momento final, a fortaleza de capitães como Cristóvão de Távora que lhe sugeriram um recuo. Ousou ser falcão em tempo de coruja, não querendo entender que, em determinados momentos, importa que nos submetamos para podermos sobreviver, a fim de renascer aquele vivo que deve lutar para continuar a viver. O exagero de D. Sebastião terá, depois, o exacto contrário no Cardeal-Rei, que não governava como pensava, quando não teve força física e anímica para escolher o sucessor que no íntimo da coerência autonomista, de certo, acalentava, D. Catarina de Bragança, permitindo que o partido de D. Catarina de Áustria acabasse por vencer, através de Cristóvão de Moura. O Cardeal-Rei não foi, aliás, rigoroso na leitura do nosso direito constitucional, praticando uma inconstitucionalidade por omissão de vontade. E foi essa ausência de intervencionismo real que levou à chamada perda da independência. Atingia-se o clímax de um vazio de rei, tendo colmatado a lacuna o absolutismo colectivista de uma classe política predominante, a da Corte. Sobretudo, num momento em que esse espaço do político estava ocupado pela facção dos Áustrias, enquanto os opositores cometiam o erro de apoiar D. António e de assim cair na ratoeira dos apoios franceses. Gerou-se deste modo o atrofiamento da nossa vitalidade, quando se impediu a hipótese da república poder manifestar a respectiva vontade permitindo-se a ascensão daquele influente que, invocando a espada e o tesouro, tratou de ocupar o centro político. Depois de Alcácer-Quibir, o velho partido autonomista, representado pelo Cardeal D. Henrique, com o apoio de Frei Bartolomeu dos Mártires, D. Jerónimo Osório, Diogo de Couto e Pedro Barbosa, está apertado entre os que alinham com Cristóvão de Moura e os que, com Febo Moniz, nos termos da prática de 13 de Janeiro de 1580, quando o Cardeal-Rei teve uma entrevista com os procuradores do primeiro banco, querem resistir, não extinguir a nação, conservando este reino na liberdade em que os reis (... ) antepassados (... ) o fizeram. Só que, como observa Costa Lobo, Filipe II, relativamente a D. João I de Castela, tinha mais quatro reinos só na península ibérica, além de Nápoles, da Sicília, de Milão, do Franche-Comté, dos Países Baixos e das Américas. Tinha o papa e o Imperador da Alemanha como aliados e não temia nem uma França, ainda dividida por guerras religiosas nem uma Inglaterra a recompor-se da sua ruptura com Roma... Tinha com ele não só a força das armas e do dinheiro, como também algum direito resultante daquele jogo das alianças dinásticas com que a dinastia de Avis se envolvera com Castela, com D. Afonso V, D. João II, D. Manuel e D. João III. Tinha havido Aljubarrota, contra o perigo castelhano, tal como depois iria suceder Toro, contra o perigo português. Afonso V, o derrotado de Toro, era bisneto de D. Juan I de Castela. Isabel I, de Castela, a vencedora de Toro, era bisneta de D. João I, o vencedor de Aljubarrota. D. João II havia casado o príncipe D. Afonso com Isabel, filha dos Reis Católicos. D. Manuel I, casando com a viúva de D. Afonso, fez jurar o filho D. Miguel da Paz, como herdeiro dos dois tronos. Carlos V casa com D. Isabel, filha de D. Manuel I e, do consórcio, nasce Filipe II. D. João III casa com D. Catarina, irmã de Carlos V e tia de Filipe II. O filho de D. João III, D. João, casa com D. Joana, filha de Carlos V e desta união resulta D. Sebastião. Filipe II é descendente dos vencedores de Aljubarrota e de Toro. Tão geneticamente Avis quanto Habsburgo. Malhas que a genealogia foi tecendo...
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Última revisão:15-02-2009