© José Adelino Maltez, Tópicos Político-Jurídico, texto concluído em Dili, na ilha do nascer do sol, finais de 2008
Emmanuel Joseph, Abade de Siéyès (1748-1836)
0 Bastid, Paul, Sièyes et sa Pensée, Genebra, Éditions Slatkine, 1978.
1 Clavreul, Colette, «Siéyès», Châtelet (DOP), pp. 747-75; Gierke (NL,1938), pp. 107, 131 e 16; Prélot (DP), 3, cap. «A Soberania Nacional: Sieyès», pp. 107 segs..
Qu'est ce qu'est le Tiers État? (1789)
•O tom de manifesto de tal trabalho detecta-se logo nos slogans iniciais da introdução, onde Sieyès levanta e responde a três questões: 1º O que é o Terceiro Estado? Tudo. 2º O que tem sido até agora na ordem política? Nada. 3º O que pede? Ser alguma coisa. •A partir de então, a nação é perspectivada, não como emoção ou como algo de metafísico, mas sim como uma categoria política prática. Isto é, à cláusula geral e indeterminada da vontade geral de Voltaire, os revolucionários franceses dão o conteúdo concreto da vontade nacional, através da técnica do centralismo democratista, assumindo-se uma perspectiva construtivista da mesma nação. •Como se lê na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, nenhum corpo, nenhum indivíd uo pode exercer qualquer autoridade a não ser a que dela directamente derive.. •A soberania nacional una e indivisível exige uma ligação directa entre o cidadão e o Estado, implicando um câmara única e uma lei única, bem como uma administração centralizada, sem corpos intermediários. •Esta nacionalatria tinha, aliás, a ver com um concreto problema de luta pelo poder. As forças aristocráticas contra-revolucionárias assumem na altura uma tese, segundo a qual a nobreza franca não teria as mesmas origens étnicas do povo em geral.
|
||||
© José Adelino Maltez em Dili, Universidade Nacional de Timor Leste, ano de 2008 |
Última revisão:05-03-2009