© José Adelino Maltez, Tópicos Político-Jurídico, texto concluído em Dili, na ilha do nascer do sol, finais de 2008

 

 

 

Francisco Suárez (1548-1617)

 

 

Os homens, segundo a ordem da natureza não se regem nas coisas civis pela revelação, mas pela razão natural

 

•Jesuíta natural de Granada, professor em Salamanca, Roma e Coimbra, dito o doctor eximius, é o grande marco da neo-escolástica peninsular, especialmente em Tractatus de legibus ac Deo Legislatore, editado em Coimbra em 1612.

•Retomando Aristóteles e São Tomás, considera que o poder político, ou principado, é um produto da natureza racional do homem e não do pecado ou da revelação, provindo da razão natural, da natural condição dos homens.

•Adepto do chamado casuísmo moral e do direito natural de conteúdo variável, salienta que não há princípios imutáveis e válidos para todos os lugares. Os princípios apenas se realizam quando são mediatizados pelo homem, quando se dá a simbiose entre o elemento racional dos mesmos e os factos, as circunstâncias do tempo e do lugar.

 

 

Tractatus de Legibus ac Deo Legislatore, Coimbra, 1612.. Cfr. ed. bilingue em latim e castelhano do Consejo Superior de Investigaciones Cientificas, Madrid, Corpus Hispanorum de Pace, 1971.

Defensio Fidei Catholicae et Apostolicae Adversus Anglicanae Sectae Errores, Coimbra, 1613. Cfr. ed. bilingue em latim e castelhano do Corpus Hispanorum de Pace, Eleuterio Elorduy, introd., vol. II-Defensio, e vol. III-Principatus Politicus, Madrid, 1965.

 

Alves, Paulo Durão, A Filosofia Política de Suárez, Braga, Livraria Cruz, 1949; Merêa, Paulo, Suarez Jurista, Coimbra, 1917; Suarez. Grócio. Hobbes, Coimbra, Livraria Arménio Amado, 1941.. ; Rommen, Heinrich, La Teoria del Estado y dela Comunidad Internacional en Francisco Suarez, trad. cast., Madrid, 1951.; Siches, Luís Recasens, La Filosofia del Derecho de Francisco Suarez, Madrid, Victoriano Suarez,

© José Adelino Maltez em Dili, Universidade Nacional de Timor Leste, ano de 2008

 

Última revisão:15-02-2009