© José Adelino Maltez, Tópicos Político-Jurídico, texto concluído em Dili, na ilha do nascer do sol, finais de 2008

 

 

Christian Thomasius (1655- 1728)

 

 

O direito tem a ver com a acção humana depois de exteriorizada e a moral  diz apenas respeito àquilo que se processa no plano da consciência

 

 

•Nasce em Leipzig, estudando em Frankkfurt do Oder e ensinando em Leipzig. Em 1690 transfere-se para a Academia dos Nobres de Halle, depois transformada em universidade (1694), de que vem a ser o primeiro reitor.

•Criticando a tradicional visão, aristotélica e escolástica, do homem como animal social, considera que a vontade supera o intelecto.

•Em 1688, quase ao mesmo tempo que surge a teoria da tabula rasa de Locke, proclama que quod non est in sensibus, non est in intelectu, filiando-se no nominalismo de Ockham, conforme havia sido reinterpretado por Lutero.

•Pocura distinguir as várias normas de conduta e as ciências correspondentes, separando a ética, a política e a jurisprudência. A ética tem como princípio o honestum; a política, o decorum; e o direito, o iustum, embora as três disciplinas  possuam o mesmo fim, a felicidade.

 

 

Introductio ad philosophiam aulicam seu lineae primae libri de prudentia cogitandi et ratiocinandi, Leipzig, 1688

Fundamenta juris naturae et gentium ex sensu communi deductur, Halle, 1705.

Dissertationes, Halle, 1723 ,incluem uma Dissertatio de tortura e foris Christianis proscribenda, de 1705, onde luta contra a tortura, e uma Dissertatio de crimine magiae, de 1701, onde critica a perseguição às bruxas) .

 

1 Battaglia (1951), I, pp. 243 segs;  Gettel (1936), pp. 279 segs;  Gierke (NL,1938), pp. 98, 100, 113, 121, 144, 155 e 19;  Prélot (DP), II, pp. 251 segs;  Truyol (HFDE, 2), pp. 211 segs..

 

© José Adelino Maltez em Dili, Universidade Nacional de Timor Leste, ano de 2008

 

Última revisão:05-03-2009