© José Adelino Maltez, Tópicos Político-Jurídico, texto concluído em Dili, na ilha do nascer do sol, finais de 2008
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Christian Thomasius (1655- 1728)
O direito tem a ver com a acção humana depois de exteriorizada e a moral diz apenas respeito àquilo que se processa no plano da consciência
•Nasce em Leipzig, estudando em Frankkfurt do Oder e ensinando em Leipzig. Em 1690 transfere-se para a Academia dos Nobres de Halle, depois transformada em universidade (1694), de que vem a ser o primeiro reitor. •Criticando a tradicional visão, aristotélica e escolástica, do homem como animal social, considera que a vontade supera o intelecto. •Em 1688, quase ao mesmo tempo que surge a teoria da tabula rasa de Locke, proclama que quod non est in sensibus, non est in intelectu, filiando-se no nominalismo de Ockham, conforme havia sido reinterpretado por Lutero. •Pocura distinguir as várias normas de conduta e as ciências correspondentes, separando a ética, a política e a jurisprudência. A ética tem como princípio o honestum; a política, o decorum; e o direito, o iustum, embora as três disciplinas possuam o mesmo fim, a felicidade.
1 Battaglia (1951), I, pp. 243 segs; Gettel (1936), pp. 279 segs; Gierke (NL,1938), pp. 98, 100, 113, 121, 144, 155 e 19; Prélot (DP), II, pp. 251 segs; Truyol (HFDE, 2), pp. 211 segs..
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Última revisão:05-03-2009