José Adelino Maltez, Tópicos Jurídicos e Políticos, estruturados em Dili, na ilha do nascer do sol, finais de 2008, revistos no exílio procurado da Ribeira do Tejo, começos de 2009
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Bem comum
Retomando o conceito de bem de Aristótoles, segundo o qual todas as coisas tendem para a perfeição tendem para a realização do seu bem, da sua causa final, São Tomás de Aquino estabeleceu a noção de bem comum como a síntese da ordem e da justiça. Francisco Suárez fala num bonum commune societatis civilis que constitui uma realidade distinta tanto da felicidade natural A ideia foi, depois, laicizada, traduzindo a tentativa de conciliação da ideia estática de ordem com a ideia dinâmica de justiça, aproximando-se do dualismo paz e direito, onde é possível a ordem pela justiça e a paz pelo direito. Neste século a ideia foi retomada pelo neotomismo de Jacques Maritain, em Les Droits de l'Hommme et la Loi Naturelle, onde o bem comum além de se assumir como fundamento da autoridade, exige redistribuição e implica uma visão mais geral de boa e recta via da própria humanidade. ·Jacques Maritain, A Pessoa e o Bem Comum [ed. orig. 1946], trad. port., Lisboa, Moraes Editores, 1962. ·G. Fessard, Autorité et Bien Commun, Paris, Aubier-Montaigne, 1969, 2ª ed. ·Michael Novak, Démocratie et Bien Commun, Paris, Éditions du Cerf, 1991. ·Mário Emílio Bigotte-Chorão, Pessoa Humana e Bem Comum como Princípios Fundamentais da Doutrina Social da Igreja. Subsídios para uma Revisão da Cultura Dominante, Lisboa, Universidade Católica Portuguesa, 1994.
© José Adelino Maltez |

Última revisão:06-05-2009
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