José Adelino Maltez, Tópicos Jurídicos e Políticos, estruturados em Dili, na ilha do nascer do sol, finais de 2008, revistos no exílio procurado da Ribeira do Tejo, começos de 2009

 

Bem comum

 

 

Retomando o conceito de bem de Aristótoles, segundo o qual todas as coisas tendem para a perfeição tendem para a realização do seu bem, da sua causa final, São Tomás de Aquino estabeleceu a noção de bem comum como a síntese da ordem e da justiça. Francisco Suárez fala num bonum commune societatis civilis que constitui uma realidade distinta tanto da felicidade natural  A ideia foi, depois, laicizada, traduzindo a tentativa de conciliação da ideia estática de ordem com a ideia dinâmica de justiça, aproximando-se do dualismo paz e direito, onde é possível a ordem pela justiça e a paz pelo direito. Neste século a ideia foi retomada pelo neotomismo de Jacques Maritain, em Les Droits de l'Hommme et la Loi Naturelle, onde o bem comum além de se assumir como fundamento da autoridade, exige redistribuição e implica uma visão mais geral de boa e recta via da própria humanidade.

·Jacques Maritain, A Pessoa e o Bem Comum [ed. orig. 1946], trad. port., Lisboa, Moraes Editores, 1962.

·G. Fessard, Autorité et Bien Commun, Paris, Aubier-Montaigne, 1969, 2ª ed.

·Michael Novak, Démocratie et Bien Commun, Paris, Éditions du Cerf, 1991.

·Mário Emílio Bigotte-Chorão, Pessoa Humana e Bem Comum como Princípios Fundamentais da Doutrina Social da Igreja. Subsídios para uma Revisão da Cultura Dominante, Lisboa, Universidade Católica Portuguesa, 1994.

 

© José Adelino Maltez

 

Última revisão:06-05-2009

eXTReMe Tracker
  Index

 

Procure no portal http://maltez.info